Saturday, November 14, 2015

O QUE ACONTECEU NA NOITE DA MORTE DE GETÚLIO DORNELLES VARGAS.


O QUE ACONTECEU NA NOITE  DA MORTE DE GETÚLIO DORNELLES VARGAS.

Em 24 de agosto de 1954, o Tenente Raimundo Cezar de Oliveira Barros – Chefe da Guarda do Palácio do Catete, que respondia ao Comandante Cel.  Orlando Gomes Ramagem,  estava  fazendo guarda na porta do quarto do Presidente, quando disse a ele que não fechasse por dentro a porta  do quarto pois, caso os revoltosos – junto com os  Ministros das Três Forças  tentassem entrar , ele Tenente não teria condições de dar o devido apoio.

O palácio estava lotado de oficiais das três armas, a confusão era grande e caso o Presidente deixasse entrar no palácio um grupo para investigar a trama do Gregório,  Getúlio não voltaria ao cargo.

Foi por este momento que a sua querida filha Alzira Vargas do Amaral Peixoto, disse ao seu pai:

__Papai vou à Niterói pegar algumas roupas e volto para ficar com o Senhor. Agora por favor, o “senhor não vai fazer o que estava pensando”

O Tenente não deu conta do que se tratava.

Ela voltou de Niterói e ficou perambulando dentro do Palácio do Catete.

Foi quando o Tenente Barros escutou um estampido – Revolver calibre 32.

Abriu a porta e viu o Presidente, debruçado de costa para a cama com as duas pernas para o lado de fora. A boca aberta com filete de sangue. Provavelmente o tiro vazou o coração e penetrou no pulmão.

O Tenente Barros apanhou o “bilhete” e não existia NENHUMA CARTA TESTAMENTO, em cima do Criado Mudo.

O Bilhete era pequeno e dizia:

“Não tenho mais condição, não sei o que vai ocorrer nos dias de amanhã.”   Algo neste sentido, pois o Tenente hoje tem 84 anos.

O Presidente Getúlio Vargas Jamais teve condições de escrever tal Carta de Testamento. Os acontecimentos se precipitavam e mesmo que fosse competente para escrevê-la, no estado de espírito em que se encontrava seria impossível em curto prazo, escrever magnifico desfeche.  Os seus discursos eram escritos por terceiros.

Meu pai, Paulo da Silva Lacaz, que foi colega de turma na Faculdade de Medicina da UB – na Praia Vermelha, de Lutero Vargas, filho do Presidente – Turma de 1937, me contava que em sua cidade natal – Guaratinguetá, tinha dado um filho – Alfonso Cezar Galvão (Afonsinho Cezar) – Filho do Professor Climério Galvão – mais tarde funcionário público do IAPT? – era um dos preferidos do Presidente Getúlio Vargas para elaborar seus discursos. Morreu em Brasília.

O Getúlio jamais soube dos atos ilícitos do Gregório, nos porões do Palácio.

O Tenente ficou de posse e entregou ao comando as correspondências, do calhorda Gregório.

Em uma delas, dizia um bilhete:

Para o Presidente da CEF: “Caro Presidente da CEF o Deputado X deseja um empréstimo naquela base” (nunca vai pagar) – A corrupção já estava em curso pelos ratos do palácio. Mas Getúlio nada sabia.

Os mais chegados são os piores. Ele era segurança e cometia crimes amorais contra quem confiava nele.

Estes dados foram coletados, tomando uma cerveja no Barzinho do Leblon, RAQUETE, onde o Cel. Barros toma seu diurético. Duas latas de cerveja no sábado e no domingo.

O Cel. Barros me autorizou a divulgar.

Dados coletados e escritos por Paulo Augusto Lacaz / 30/03/2013

NOTA:  ELE ESTÁ LÚCIDO ATÉ HOJE -14/11/2015



Sunday, September 20, 2015

WOMEN´S EQUALITY DAY 2015



 WOMEN´S EQUALITY DAY 2015

 A MULHER 

           A Mulher, o mais sublime de todos os Seres da Natureza; é o mais nobre, o mais digno, o mais eminente, que vai poder cumprir sua missão Social e Moral, mesmo tendo sido por muitas vezes, e até hoje em dia, mal grado todos os preconceitos do fetichismo, do teologismo, da metafísica e do científico; desconsiderada, por séculos, vai tomar sua posição de destaque, no conjunto da existência da harmonia humana, tanto coletiva como individual, que constituiu e que sempre irá constituir, em todos os tempos, a principal atenção das questões humanas; mas terá que tomar muito cuidado para não abraçar as mesmas armas que alguns do seu sexo complementar - O homem - executaram e ainda executam contra Ela.

        Sendo a Mulher um ser vivo; um organismo, por isto, formado de certa maneira; e, por outro lado, não podendo sobreviver, a não ser, em um determinado meio; e só se manterá neste meio, em virtude de determinadas relações entre o organismo e o meio.

O mesmo ocorre com os homens.

        Ao se enumerar tais relações, aparecem as diversas funções dos animais; de sorte que cada função, isto é, cada ato convergente da natureza viva, corresponde à existência de cada uma destas relações, que são realizadas por intermédio de certa parte do animal; estas partes, que se denominam órgãos.

              Assim, os animais são considerados um conjunto de órgãos; é daí que vem a palavra organismo.

O meio é modificado pela vida do organismo; e o organismo é modificado pelo meio onde vive.

           Estas modificações têm um limite, vai depender da capacidade do organismo; ele vai se adaptando às variações do meio; mas se estas variações forem muito grandes e muito bruscas, o organismo é destruído, aniquila-se, em vez de se transformar. Por isto, não é possível se admitir, que possam ocorrer modificações indefinidas, encima do mesmo organismo.

Devido à reação do organismo sobre o meio, e do meio sobre o organismo, aparece uma dupla aptidão animal:

1.     por um lado, é preciso que o organismo modifique o meio, adaptando-o cada vez mais às condições da existência animal.
2.     por outro lado, é preciso que o organismo, se molde, isto é, ajeite-se ao meio, quando não o puder modificar.

       Quando estudamos os animais, cujos sexos não são separados, notamos que esta dupla aptidão modificadora do organismo e do meio, se concentram no mesmo Ser, e por isto, o Ser não pode se desenvolver, de forma considerável.

      A separação entre os sexos é esboçada por uma serie de manifestações anteriores. Assim, nos Seres inferiores da escala biológica, o animal se reproduz por qualquer parte do corpo; na medida em que se avança na escala, verifica-se que ele se reproduz por certa parte, bem determinada e depois os sexos se separam.

   Esta separação, mostra de imediato que o sexo masculino, representa a aptidão maior, de modificar o meio, em proveito da espécie, é o fator industrial, é o fator de modificação; pois é nisto, que se resume a Indústria.

O Sexo feminino concentra em si, no mais alto grau, a aptidão de modificar a espécie; é o fator Moral por excelência. No entanto, desde as mais antigas notícias de nossa espécie, o ser feminino concentra em si, não somente a reprodução da espécie.

No entanto, encontramos em varias fazes da civilização humana, que o pai, principalmente na antiguidade, partilha desta reprodução, pelo princípio do orgulho masculino, que foi levado a atribuir, a procriação da espécie humana, principalmente ao homem.

Eva nasceu de uma costela de Adão.

Apolo de Esquilo justifica Orestes de ter matado a própria mãe, invocando o testemunho de Minerva; que um homem, não nasce de sua mãe, e que ela Minerva saiu da cabeça de Júpiter.

Estas ideias fantasiosas tiveram força total, até Harvey, que no século XVII -1578 - 1657, proclamou que os Homens provêm essencialmente de sua mãe; e hoje em dia sabemos, que principalmente, no que diz respeito a moral e a sociabilidade, isto tem muito de verdade.

O Homem nasce da união sexual do ovulo e do espermatozoide. As características genéticas contidas nos cromossomas, que por sua vez são expressões dos DNA(s), tanto do pai como da mãe, levam as características do casal, para o futuro Ser, no que diz respeito, a afetividade, a inteligência e ao caráter; bem como, ao comportamento de muitas outras formas psíquicas e orgânicas, de saúde e de patologia. E que durante a gestação a Mulher consegue alterar os locais que armazenam a “psique ou mente ou alma”, isto é, o encéfalo, principalmente na formação dos neurônios e das sinapses.

Podemos verificar que existem certas famílias ou cepas, onde geneticamente se repete o comportamento do caráter; por isto é dito, que 70% do caráter (coragem, prudência e perseverança) é de origem genética, os outros 30% são moldados pelo meio ambiente social.

A Inteligência é de cunho genuinamente genético, ela é aprimorada pela instrução. As inteligências dos sexos femininos e masculinos são complementares. Não existe sexo oposto.

Os Sentimentos existem geneticamente latentes, e são moldados desde a concepção, durante toda a gestação e completados até os 14 anos de idade. É provável que 30% dos sentimentos, fiquem geneticamente residual, por herança genética e por influencia do meio onde vive a gestante, mas uns 70% podem ser moldados pelo meio ambiente.

Como os Sentimentos, tanto os egoístas como os altruístas é que comandam a inteligência, gerando o entusiasmo ao raciocínio, devido às emoções, cuja ação, é policiada pelo caráter; podemos afirmar que devido ao maior período que o Ser Humano, passa para moldar-se, no seu sentimento, é quando está com sua Mãe, dos 9 meses de gestação e dos 14 anos de educação, assim nós viemos mais da Mãe do que do Pai.

Por isso, somos essencialmente filhos de nossas Mães.

É esta a verdade científica, é da Mulher-Mãe, que o Homem descende, ele descende da espécie humana através da Mulher. A Mulher recebe as impressões, do meio de onde vive socialmente, no seu cérebro; seu filho, ao estar no seu ventre, recebe todas estas informações, principalmente sentimentais ou afetivas.

Por esta razão, é que se explica a diversidade de personalidades, tão diferentes, de filhos, nascidos da mesma mãe e do mesmo pai. Pois a personalidade é formada pelo caráter e pelos sentimentos egoístas, eis ai o sentimento, na formação psíquica do Ser humano.

Hoje em dia, a mãe gestante, passa 9 meses naquela atordoada atividade capitalista, de competição, de pleno egoísmo materialista, sob tensão, etc., e depois entrega seu filho, para ser educado em uma creche; que não dá nenhum amor de Mãe, pois creche é negocio, não é família. Daí gera o monstrinho, que vai dar certo no capitalismo selvagem, sem ter nenhum sentimento de veneração para com seus pais; os abandonando na primeira oportunidade.

 Por isso que temos que criar o Capitalismo Policiado.

Será que há condição de se fazer o Paraíso Terrestre?

Foi com esta preocupação, que provocou no grande Mestre Augusto Comte, o Grande Reformador Social, criador não só da Ciência Sociologia Positiva, como da Ciência Moral Positiva, e do registro das 15 Leis Naturais comuns às sete ciências básicas - Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, a Sociologia e a Moral, em uma visão de vida humanitária, ainda utópica, mas jamais quimérica,

Dentro da Ciência Moral Positiva ou Psicologia Científica, ou ainda conhecida como Ciência da Construção, encontramos sete teoremas, e dentre eles, deparamos com o Teorema Cerebral, onde são expostas as 18 funções cerebrais - 10 dos Sentimentos [ 7 Egoístas e 3 Altruístas], 5 da Inteligência [ Contemplação Concreta e Abstrata; Meditação Indutiva e Dedutiva; Expressão ( Oral, Escrita e Mímica) ]  e 3 do Caráter [ Coragem, Prudência e Perseverança)]. Se existem funções é porque existem órgãos. Com base no comportamento funcional destes órgãos cerebrais, que geram estas atividades laborais, analisaremos as diferenças que existem entre o homem e a Mulher; pois são pelas diferenças que ocorrem as uniões.

Como já foi dito anteriormente, que a diferença capital entre os sexos, reside que o sexo masculino, tem maior aptidão para modificar o meio material, e o sexo feminino, tem maior aptidão para modificar a própria natureza humana.

Assim pela exposição da lógica Científica demonstra-se que igualdade somente de oportunidade.

Por isso, vamos desenvolver algumas conclusões a respeito deste assunto, baseados na Teoria Cerebral de Augusto Comte, cujos termos específicos, ficam para serem esclarecidos em outra oportunidade. Aqueles que desconfiarem da verdade sobre as conclusões aqui assumidas, permaneço às ordens, para, em outro momento, efetuar os esclarecimentos sobre os detalhes desta teoria, que teve origem, em dados da vida prática; não foi pura imaginação de um cérebro privilegiado.

O estudo que a Mulher faz dos entes que a cercam, é mais intimo do que, o que o homem faz, dos tipos materiais, com que ele lida.

A Mulher tem a necessidade de conhecer estes entes mais profundamente; tem que penetrar no âmago de sua natureza, de descobrir seus sentimentos e pensamentos; logo a inteligência feminina, necessita mais de Contemplação Concreta, do que o homem; que necessita de Contemplação Abstrata.

Por isso, as Mulheres têm mais sagacidade; e elas se espantam, por ver que o homem, é tão fácil de ser iludido, enquanto a Mulher não é.

A Mulher não se adapta muito bem, como o homem para as Indústrias [ Bancária, Fabril, Mineração, Comércio, Agropecuária]; no entanto é mais condizente com sua forma de perceber o mundo - na Educação, na Instrução, na Medicina, na Veterinária, na Odontologia, na Sã Política, no Direito/ Deveres; que são as Artes do Bom; mas também se adaptam muito bem nas Belas Artes - na Arte do Belo - na Poesia, como Escritora, na Escultura, na Música, na Pintura e na Arquitetura; e nas atividades administrativas de Governo; e na parte administrativa e repetitiva de pesquisa cientifica.

             As sociedades ditas de regime “cracias” cujos casais heterossexuais deveriam receber dois tipos de Salários – Manutenção e de Produtividade. De Manutenção para a Mulher Mãe, pago pelo Estado e de Produtividade para o marido, pago pelo Patronal, onde encontramos maiores detalhes na minuta da Constituição Societocrática Republicana, que será editada em outro Blog – Constituição Societocrática Republicana, que só serão realmente aprimoradas se o Ser Humano se convencer da tremenda importância da Educação Universal dos Sentimentos (Subordinar o Egoísmo ao Altruísmo), para consolidar sua construção.    
                    
Ao se criar um Sistema de Educação Universal, tendo como princípio instituir o aperfeiçoamento da Natureza Humana no seu tríplice aspecto: físico, intelectual e moral, fará com que a Educação venha ser a principal das Artes do Bem (Medicina, Direito/Deveres e a Política) porque aperfeiçoa todos os campos da atividade, melhorando seus agentes morais, teóricos e práticos.

A todos os Seres Humanos correspondem a uma mesma Educação Geral, no que diz respeito ao seu destino afetivo e intelectual; no entanto no seu aspecto prático ela se divide em dois ramos, segundo o destino ativo da Mulher Mãe, na vida Privada, hoje altamente desfavorável. E do homem na vida pública. Aqui não se deseja retirar o poder político da Mulher.  O que se deseja abordar é que a Mulher tem maior facilidade no desenvolver a atividade poética na estética das artes domésticas.

Queiram ou não as Mulheres são diferentes dos homens; e vice versa; e são pelas diferenças que ocorrem as uniões. Alguns Direitos e DEVERES são iguais, mas graças a DEUS, a grande maioria dos  DEVERES e Direitos  são diferentes. Igualdade somente de oportunidades. 



7.2.1 – AS MULHERES QUE POR VENTURA, DEVIDO A SUA ÍNDOLE OU POR NECESSIDADE, DEVIDO À INSUFICIÊNCIA DO TRABALHO MASCULINO, NO SEIO DA FAMÍLIA, QUEIRAM SE DEDICAR AO TRABALHO FORA DO LAR, QUE O FAÇAM SE ASSIM DESEJAREM, DE COMUM ACORDO COM O CÔNJUGE; DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE A EDUCAÇÃO MORAL DOS SEUS FILHOS, ATÉ A IDADE DE 14 ANOS. (TÍTULO I - DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL – CONSTITUIÇÃO SOCIETOCRÁTICA REPUBLICANA - P.A.LACAZ )

Por referÊncia podemos sitar o tipo de mulheres que possuem sentimentos mais familiares  que as individualistas trabalhistas, que se comportam mais dentro desta HARMONIA desejada, para o bem estar da evolução pacífica da humanidade:

https://www.youtube.com/watch?v=2fglY-o-7kA  – Já que neste assunto tratado por uma MULHER o tema é aborto, resolvo deixar aqui o que deve ser compreendido - http://palacazgrandesartigos.blogspot.com.br/2014/06/aborto.html 

- Outro exemplo de MULHER no campo da Educação onde os ricos não pregam o que a ONU  nos impõe: https://www.youtube.com/watch?v=ZRxfuSiPm4U

E por fim mais, próximo ao circulo de minhas relações pessoais não posso esquecer das Teologistas:  Minha Mulher: Alfonsa Ana -  alfonsa_ana@hotmail.com;  Minha Irmã Maria Heloisa heloisalacaz@gmail.com , Minha Advogada Nilma Barros – nilmaprocesso@hotmail.com ,  Minha Amiga Graça Lisboa , da Grandíssima amiga  Da. Maria do Socorro Feitosa Silva, de Arapeí-SP e de muitas Senhoras e Senhoritas da Pracinha da Selva de Pedra no Leblon – Rio de Janeiro e finalmente na Grandeza da Política escolhi exemplos de MULHERES ESTADISTAS: Dilma Rousseff  http://blog.planalto.gov.br/dilma-defende-reforma-para-evitar-inacao-e-paralisia-do-conselho-de-seguranca-da-onu/ ) (   https://www.youtube.com/watch?v=Zka92zsCCrM ), Gleisi Hoffmann (https://youtu.be/jZGXpwRjd_w )  , Angela Merkel ( https://en.wikipedia.org/wiki/Angela_Merkel#Background_and_early_life 
   
          É bom lembrar, neste momento, que a dificuldade de disciplinar a sociedade, sem bloquear a criatividade e o desenvolvimento, isto é, em manter o Progresso subordinado à Ordem, e tendo o Progresso como desenvolvimento da Ordem, não vem da Mulher. A Mulher já nasceu com as qualidades, da supremacia do Altruísmo, e que, se este, já tivesse sido implantado a realidade no nosso Mundo, já seria outra; a dificuldade não é a criança, que por toda parte acompanha a Mulher-Mãe; a dificuldade é do homem adulto, que sai dos braços maternos, e na puberdade, desvia-se dele, e não encontra proteção moral, mesmo na Esposa; aquela proteção moral, equivalente à que lhe dava sua Mãe. Mesmo assim, ainda ficam registradas nos cérebros dos homens adultos, a ternura e a pureza recebida de suas Mães.

Esta é a razão, de que a sociedade moderna, no meio de todas as dificuldades revolucionárias, ainda se sustenta pelo sentimento, graças a solicitude materna, graças a ação moralizadora e santificadora da Mulher Mãe.

Podemos neste momento, com base no Teorema Cerebral de Augusto Comte, por meio dos órgãos da Contemplação, afirmar que a inteligência será superior, entre os dois sexos, quando for  definido o assunto, que tivermos tratando:

·        Caso se trate do estudo do Mundo Moral, é a contemplação Concreta que prevalece - a Mulher é mais inteligente. Sintética - Mais Geral
·        Caso se trate do estudo do Mundo Industrial, é a Contemplação Abstrata que prevalece - O homem é mais inteligente. Analítico - Mais Detalhista

Para harmonizarmos, o ideal é fundir as aptidões; a contemplação concreta com a contemplação abstrata;

·         Fazendo com que a Mulher desenvolva a contemplação abstrata, de modo a adquirir as qualidades mentais do homem;

·         Fazendo com que o homem desenvolva a contemplação Concreta, de modo a adquirir as qualidades mentais da Mulher.

A Contemplação Concreta aproxima-se mais da realidade; a Contemplação Abstrata, nos lança no mundo das idéias, das fantasias, das utopias, das quimeras.

A inteligência da Mulher tem mais com a realidade, por isso se explica a aparente contradição, em se dizer que o homem é mais sonhador. Mas foi através destes sonhos, que o mundo chegou aos tropeços, à evolução científica e tecnológica em que nos encontramos.

Durante o período de gestação e até a criança atingir os 14 anos, deve a Mulher-Mãe se dedicar plenamente ao Lar, e ser muito bem remunerada materialmente para esta atividade, que é sua verdadeira obra de Santificação, mas santificação na Terra, isto é, adaptar cada vez mais o homem, a viver para outrem. Não é dar o seu patrimônio para os outros.

Se isto, que acabamos de dizer não ocorrer, é com certeza, que os maridos se tornarão mais infiéis, se tornarão mais grosseiros; os pais esquecerão os seus deveres;  deixarão as filhas ao abandono, os irmãos irão se comportar do mesmo modo, dando total desprezo as suas irmãs.

Prega-se e aplica-se o divorcio, e é uma minoria insignificante ainda o abraça.

Cabe lembrar, o que Aristóteles, proclamara, "a principal força da Mulher, consiste em vencer a dificuldade de obedecer" e eu complemento que a principal força do homem é vencer a dificuldade de mandar.

·         Não há necessidade de mandar, o que há, é de comandar, com persuasão e conhecimento; e a questão não é obedecer pôr servilismo; mas se houver concordância, se fará com Amor. Um comanda e o outro aconselha.

Os Outros dois Órgãos Cerebrais, referentes a Inteligência, nesta Teoria Cerebral, são os da Meditação Indutiva e da Meditação Dedutiva, que também tem comportamentos diferentes, no caso da Mulher e no caso do homem.

·         A Mulher é mais Generalista - raciocina mais Indutivamente, isto é, do Particular para o Geral, ou Sintetiza - ; Ela percebe os detalhes, isto é, o que é comum no meio da generalidade.- Inteligência de Síntese. - Indutiva - (Síntese)

·         O homem é mais Detalhista - raciocina mais Dedutivamente, isto é, do Geral para o Particular, ou Analisa - Ele procura pela pesquisa, conhecer os detalhes, isto é, como a generalidade é formada. Inteligência de Análise. Dedutiva - (Analítica)

No que se referem aos órgãos da Meditação, as Inteligências, tanto da Mulher como homem, são complementares.

Tanto os Órgãos da Contemplação - concreta e abstrata como os Órgãos da Meditação - indutiva e dedutiva; cujas paridades diferenciam as inteligências da Mulher e do homem, nos traz, um conhecimento, para provocarmos uma forma de ensino, que viesse a induzir as qualidades da Mulher, no homem e vice versa.

Por estas razões, devido às inteligências serem diferentes, no entanto, complementares, é necessário do ponto de vista do aprendizado, a Mulher ter um método, e o homem ter outro método, para receber os ensinamentos.

Aprender é inventar: ensinar é pôr o cérebro, de quem ouve, vê e usa o tato, isto é, de quem pode aprender, nas condições de fazer descobertas. Por isto, não há regras invariáveis, para ensinar a todo o Mundo; cada caso é um caso particular, por isso, a verdadeira mestra é a nossa Mãe, ela percebe que cada filho tem necessidade de aprender de forma diferente.

Como o problema do mundo, está no ensino educativo dos sentimentos e não na Instrução Cientifica e não na política, e como as Mães, são as mais competentes e capazes para executarem esta função educativa, permitam-me prolongar um pouco mais, a este respeito; pois até hoje, Mãe, é Mulher, queiram ou não os que discordamhttp://sccbesme-humanidade.blogspot.com.br/2012/05/same-sex-couples.html


Ensino, como a Instrução e como a Educação,  sempre tem um duplo destino:

           1) Sistematizar a Lógica

2) Divulgar a Doutrina

A Lógica tem por objetivo, desenvolver normalmente, as aptidões para o trabalho intelectual, revelando as leis mentais e cultivando as nossas faculdades de contemplação, meditação e de expressão (mímica, oral e escrita).

Como já notamos, as faculdades Intelectuais femininas são diferentes das masculinas, assim podemos concluir como é difícil dar a mesma demonstração, para o menino e para a menina. Podemos fazer isto para o adulto, porque se supõe, que com o passar do tempo, já tenha ocorrido esta tal preparação; mas quanto à criança, quanto ao adolescente, isto não ocorre; a boa demonstração para o menino, não serve para a menina; aquela que diz servir simultaneamente para ambos; pode-se dizer que não serve nem para um, nem para outro.

Por isso, há necessidade dos professores, usarem de técnicas, que expliquem pelo caminho da lógica feminina e da lógica masculina; no entanto, nada impede que ambos  sexos participem da mesma sala de aula; mas os mestres têm que ficar alerta, pela existência de dois diferentes seres em classe de aula.

Sob o ponto de vista intelectual, verificamos que a Mulher e o homem, são dois entes complementares, e o contraste consiste que a inteligência feminina é mais apta a estudar os fenômenos Morais - Psíquicos; e o homem tem a faculdade intelectual mais desenvolvida para o estudo da natureza do Mundo Material.

Acabamos de ver, a parte mais complexa, para se explicar as diferenças entre Mulher e homem, pelo lado da inteligência e agora como não podemos nos estender no que diz respeito as diferenças, pelo lado dos Sentimentos, isto é, pelo lado da Afetividade, e em seguida pelo lado do Caráter, como podem ser encontrados no artigo   A Harmonia e os Transtornos Mentais Segundo a Teoria Cerebral de Augusto Comte, onde será necessário distinguir na nossa espécie, homo sapiens, aqueles que são mais egoístas e aqueles que são mais Altruístas.  http://palacazgrandesartigos.blogspot.com.br/2014/08/a-harmonia-e-os-transtornos-mentais.html

Aqueles que pensam pela influência dos sentimentos egoístas, induzem o indivíduo, a se referir, tanto sua existência, como os demais de sua espécie, que o circundam, e tudo mais, a si mesmo; eles se acham o centro do mundo.

Aqueles que pensam pela influência dos sentimentos Altruístas, não têm por objetivo o próprio indivíduo, e fazem com que o indivíduo, procure fora de si, desinteressadamente, os motivos de sua existência.

Os Sentimentos comandam a inteligência, que por sua vez dá uma realimentação (feedback)  a ela, para acertar as ações do presente, em função da projeção do passado no planejamento das ações do futuro.

Para esclarecer melhor estas aberrações e dificuldades do comportamento do SER FEMININO COMO UM ÓRGÃO PARTICIPANTE DA SOCIEDADE e para tomarmos os devidos cuidados, PARA EVITARMOS GRANDES CONFLITOS seque alguns exemplos como alertas:
     
1)    MULHERES NAS FORÇAS ARMADAS – E REDUZIR A VIOLÊNCIA ARMADA NOS USA


2)         2)   COMENTÁRIO  AO DIA DA IGUALDADE DE DIREITO DA MULHER - 2015.
                     Leiam o conteúdo deste link abaixo e comparem com os ensinamentos acima e tirem suas conclusões.

3)    TEMOS QUE CRIAR UM DIA PARA COMEMORAR O DIA DA FAMÍLIIA, DA PÁTRIA E DA HUMANIDADE = GRAN SER        

           








Declaração Universal dos DEVERES e dos Direitos Humanos


Sugestão para a ONU Declaração Universal dos DEVERES e dos Direitos Humanos. ( Paulo Augusto LACAZ) 

                                                            Preâmbulo

 Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente aos DEVERES individuais, familiares, cívicos, Ocidental, Oriental e Planetário; acompanhados pelos Direitos da igualdade de oportunidades que são inalienáveis e que constitui o fundamento da saúde mental e física de cada Indivíduo; da liberdade com responsabilidade social da Família e da Pátria e da Humanidade; da justiça onde as Leis do Direto que sempre estejam subordinadas as Leis dos DEVERES, para gerar a Paz na evolução científica da Humanidade; Considerando que o desconhecimento e o desprezo do cumprimento dos DEVERES do Homem conduziram a atos de barbárie que provocaram e provocam o Progresso anárquico e a Ordem retrógrada da Humanidade; e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de se expressar e de crer, libertos do terror e da miséria, que é proclamado como a mais alta inspiração do Homem, pela Educação dos Sentimentos, onde ocorra a orientação da subordinação dos egoísmos pelos Altruísmos Humanos; Considerando que é essencial primeiramente o cumprimento dos DEVERES e à proteção dos direitos do Homem através de um regime de DEVERES com a HUMANIDADE, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta pela tirania e pela opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé demonstrável nos DEVERES fundamentais da Evolução Pacífica da Humanidade, na dignidade e no valor da pessoa humana, da Família, da Pátria, e do Planeta Terra; na igualdade de oportunidades; na separação dos DEVERES dos homens e dos DEVERES das Mulheres, e seus respectivos e diferenciados Direitos; bem como para aqueles seus coincidentes Direitos; sendo que estes últimos conhecidos como Direitos Iguais, que se declaram resolvidos a favorecer o Progresso e a Ordem, no Social e a instaurar melhores condições de vida, dentro de uma liberdade com elevada responsabilidade no campo Moral ou individual. Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos Deveres do Homem e de suas liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes DEVERES e Direitos com as liberdades com responsabilidade social é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos DEVERES e dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino científico e pela educação dos Sentimentos, na subordinação do egoísmo ao Altruísmo humano, por desenvolver o respeito desses Direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu reconhecimento e sua aplicações Universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob sua jurisdição.

 Artigo 1º Todos os Seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e em oportunidades de cumprir os DEVERES Individuais, Domésticos, Cíveis Ocidentais e Orientais; bem como aos referentes ao Planeta Terra; e exigir os seus Direitos que não contrariem seus respectivos DEVERES. Dotados de razão científica e de sentimentos Altruístas; devendo agir com coragem, prudência e perseverança, com os demais seres humanos, com o objetivo, de criar o espírito de fraternidade. Igualdade somente de oportunidade. Somente o Mérito (capacidade, competência, altruísmo e situação) seja o fator de promoção. 

Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os Deveres a serem cumpridos e as liberdades com responsabilidade, proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

Artigo 3° 16 Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade com responsabilidade social e à segurança pessoal. 

Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

 Artigo 5° Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. 

Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. 7-1) Todos têm o direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8° Toda pessoa tem o direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

 Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

 Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade de oportunidade, e que sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida pelo cumprimento dos seus Deveres e dos seus direitos ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. 

Artigo 11° Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 11-1) Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido. 

Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

 Artigo 13° Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher sua residência no interior de um Estado. 13-1)Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. 

Artigo 14° Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 15-1)Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

 Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 16-1) O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 16-2) A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

 Artigo 17° Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. 17-1) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

 Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de sentimento, de pensamento e de ação, e de escolher sua religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção; sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo Dogma, pelo Culto em pela Doutrina.

 Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão; desde quer não venha perturbar a ordem pública.

 Artigo 20° Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 20-1)Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 

Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 21-1)Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país; desde que tenha mérito (Competência, Capacidade, Altruísmo e Situação) para ocupar tal função. À vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições societocráticas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto a descoberto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto, por ad-referendum.

 Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos Deveres e Direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional de harmonia com a organização e os recursos, morais, intelectuais científicos de cada país. 

Artigo 23° Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 23-1) Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 23-2) Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência, conforme a dignidade humana e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 23-3) Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas, sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. 

Artigo 24° Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. 

Artigo 25° Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família, a saúde e o bem-estar social, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 25-1) A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. 18 25-2)Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social. 

Artigo 26° Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos. 

Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. 

Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que vigore, no plano nacional e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os Deveres e os direitos e as liberdades com responsabilidade, enunciadas na presente Declaração. 

Artigo 29° O Indivíduo tem Deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade; tendo assim que subordinar a sua personalidade a sociabilidade em exercício. 29-1) No exercício deste direito inflamado pela personalidade e no gozo destas liberdades com responsabilidade social, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos Deveres e direitos com liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade societocrática. 29-2) Em caso algum estes Deveres e direitos com liberdades de elevada responsabilidade, poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os Deveres e os respectivos direitos e liberdades com elevada responsabilidade social, aqui enunciado. .