Monday, January 19, 2015

UMA QUESTÃO CRUCIAL PARA A NAÇÃO BRASILEIRA


DE COMO COMBATER UM VESPEIRO AGRESSIVO – Perdi o Nome do Autor; quem souber me indique.

                                                                                    Os comentários em Vermelho são de P.A. Lacaz                 
          Tenho dito que a reforma do Poder Judiciário será uma das mais difíceis tarefas que o novo governo federal sob a presidência de Lula da Silva terá de enfrentar. A propalada reforma em andamento no Congresso Nacional é meramente cosmética -- ainda que necessária e justificável, mas absolutamente não exaure a questão. A verdadeira reforma haverá de ferir sensibilidades e extinguir privilégios e, assim, a questão da reforma do Poder Judiciário continuará  insolúvel mesmo quando sair a questão da jurisprudência vinculante e a criação de um Controle Externo ( Ouvidoria do Povo pelo CNJ). São estes dois pontos que são denominados de "reforma" quando a questão crucial fica escamoteada. Não há coragem para o enfrentamento do vespeiro agressivo que é o corporativismo da magistratura e, assim sendo, a chamada "reforma" do Poder Judiciário  fica inconclusa para gáudio de uma claque de marajás inimputáveis do serviço público em que se transformaram os magistrados.

    A verdadeira reforma do Poder Judiciário será  extinguir as indevidas chamadas "garantias" da magistratura do Art. 95 da Constituição Federal: a vitaliciedade que garante as vantagens até a morte do magistrado independentemente do seu desempenho como magistrado, a inamovibilidade que garante o magistrado onde ele quiser a despeito das necessidades indicaram que ele é mais necessário alhures e a irredutibilidade dos salários, ou seja, ele pode pintar o sete no exercício do cargo e não terá o salário reduzido.

     O Poder Judiciário é uma "caixa preta" no interior da qual a sociedade civil não interfere  e onde sempre prevalecem os interesses corporativistas dos magistrados. Só há uma forma de combater este vespeiro agressivo que é quebrando o arcabouço legal que sustém o corporativismo e a primeira providência é a revogação do Art.95 da Constituição de 1988.

    Em outras palavras: a verdadeira reforma do Poder Judiciário será  democratizá-lo, pela Societocracia Republicana. Felizmente cresce o número de brasileiros que perceberam onde está o ponto de apoio do vespeiro que terá de ser decepado para que todo o vespeiro desabe ! Vejam abaixo o artigo sob o título "Também Emana do Povo ? " do Sr. Antonio Sepúlveda, um brasileiro que, vivendo nos Estados Unidos, pode ter uma maior amplitude de visão pela comparação dos nossos problemas com a experiência americana.

“Veja como o articulista detecta o problema crucial do Poder Judiciário" .

 Se o governante mostrar-se incompetente ou os congressistas deixarem de cumprir adequadamente as tarefas que lhes cabem, os eleitores têm como exonerá-los no pleito subsequente. Com os magistrados, não existe essa alternativa; os eleitores, além da longa espera por inquéritos intermináveis e, nem sempre, convincentes, somos compelidos a confiar no entendimento de outros juízes que, embora idôneos, poderão ver a coisa de outra maneira, frustrando a vontade dos donos genuínos do poder de julgar, punir, perdoar, designar ou demitir ". Mas é um grande engodo esta que os eleitores têm força, através do atual regime, em eliminá-los pelo voto. As assembleias gerais dos partidos põem os Candidatos que eles desejam e com apoio dos lobistas os reelegem. O sistema é podre. "Não adianta mudar os porcos se o Chiqueiro ficar o mesmo." 

Não existe nada mais urgente em favor das dezenas de milhões de brasileiros socialmente carentes e hipossuficientes para o exercício da cidadania do que a reforma do Poder Judiciário. Em sucessivo está transcrito o artigo em referência publicado no "Jornal do Brasil" de 20.12.02:

------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 
Também emana do povo?   Escritor Antonio Sepúlveda


       Em uma democracia autêntica, todo o poder político, teoricamente, emana do povo e em nome do povo é exercido.

              Ora, o poder político, na prática, compõe-se dos três poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. Segue-se que é o povo quem deve tomar as decisões importantes a respeito das políticas públicas, não de forma ocasional ou circunstancial, mas segundo princípios permanentes de legalidade compatíveis com as reais acepções de um democratismo legitimamente representativo em todas as esferas do poder político. Se não for assim, o sistema vigente não estará formalmente comprometido com a decantada cidadania e com a almejada distribuição equitativa de poder entre todos os cidadãos.

       O Poder Executivo recebe um mandato popular. O Legislativo também é eleito diretamente. E o Poder Judiciário, guarda-costas do Estado de Direito, guardião intrínseco de uma sociedade livre? No Brasil, ao contrário do Executivo e do Legislativo, não procede, diretamente, do povo, mas, indiretamente, dos demais poderes da República, o que não deixa de ser uma forma de submissão ou de dependência. De qualquer forma, o fato inequívoco está em que os nossos magistrados são nomeados e ascendem aos cargos públicos sem qualquer ingerência da opinião pública. O sistema parte da discutível premissa de que, ao eleger um governo e um Parlamento, a população, implicitamente, lhes dá carta branca para definir quem é e quem não é merecedor da dignidade e dos encargos da magistratura. Se fosse assim, valeria argumentar que seria igualmente democrático o governo indicar os nomes para os membros do Parlamento ou vice-versa.

     Uma vez encastelados nos tribunais, de lá os nossos juízes só sairão por vontade própria ou então por força de uma legislação ultrapassada e de interpretação, em alguns casos, bastante duvidosa. Dessa forma, perdemos nós, que somos os únicos proprietários do Poder Judiciário, o meio democrático de exercer a faculdade de demitir, sumariamente, sem formalidades e maiores explicações, os juízes que, para citar apenas exemplos amenos, sejam compulsivas na concessão de habeas-corpus suspeitos, liminares irrefletidas, suspensões irresponsáveis de penas, dentre outros privilégios com os quais obsequiam fartamente os condenados. O eleitor fica, portanto, impedido de julgar, por critérios próprios e soberanos, como lhe é de direito, se o Poder Judiciário está sendo, em seu nome, adequadamente aplicado.

    Qualquer juiz concursado, que haja comprovado, na forma da lei, saúde mental, saber jurídico, experiência forense, idoneidade moral etc., estará em condições exclusivamente técnicas de ocupar determinados cargos para exercer um poder que, por definição de democracia, pertence ao povo. Portanto, é lícito inferir que, para ascender a essa nobre incumbência, o magistrado, comprovadamente apto, deveria ser referendado pelo livre exercício do sufrágio universal. 

    Devemos considerar essa questão com extrema serenidade, porquanto é o conceito de democracia que está em jogo. Alguém poderia alegar que a Constituição prevê que os nossos juízes sejam nomeados para os diversos cargos nos tribunais. Esse fato, indubitavelmente, legaliza o processo, mas, de forma alguma, o torna, conceitualmente, democrático.

    Se o governante mostrar-se incompetente ou os congressistas deixarem de cumprir adequadamente as tarefas que lhes cabem, os eleitores têm como exonerá-los no pleito subsequente. Com os magistrados, não existe essa alternativa; os eleitores, além da longa espera por inquéritos intermináveis e, nem sempre, convincentes, somos compelidos a confiar no entendimento de outros juízes que, embora idôneos, poderão ver a coisa de outra maneira, frustrando a vontade dos donos genuínos do poder de julgar, punir, perdoar, designar ou demitir.

    Se entendermos ''democracia'' como regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa do poder representativo, ou seja, um regime de governo que se caracterize, em essência, pela força do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e, sobretudo, pelo controle popular da autoridade, parece não haver dúvidas de que a permanência de juízes em determinados cargos deveria sofrer o crivo dos eleitores, porquanto é deles, e somente deles, que provém o imenso poder desses juízes.

    O POVO acerta por acaso.  O que temos é  encontrar um ESTADISTA que deseje o Bem Social e Moral do Povo Brasileiro, incrementando uma Classe Média, concisa para estabelecer e fortalecer um mercado consumidor, para garantir o emprego no Território Nacional, por um Sistema Capitalista Policiado, com Imprensa Livre.  



Este é um outro Grande Engodo!

                SOCIETOCRACIA versos DEMOCRACIA


Analisemos uma saída!
  http://www.doutrinadahumanidade.com/artigos/reformular_sociedade_brasileira.htm

     Esta democracia em que vivemos no Brasil é PODRE! A SOCIETOCRACIA REPUBLICANA

BASE FILOSÓFICA


No comments:

Post a Comment