Saturday, February 22, 2025

BENJAMIN CONSTANT’S IDEIA OF POLITICAL EQUILIBRIUM IN BRAZILIAN CONSTITUTIONALISM: JUDICIARY AS THE NEW MODERATING POWER?

 1 Introdução. 2 A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no

constitucionalismo brasileiro. 2.1 O quinto poder de Benjamin Constant (ou

o Poder Real). 2.2 O quarto poder da Constituição Imperial de 1824 (ou o

Poder Moderador). 3 Poder judiciário como novo Poder Moderador. 3.1 O

ativismo judicial e a judicialização da política no Brasil redemocratizado. 3.2

O quarto poder da Constituição Federal de 1988 (ou o poder análogo). 4

Conclusão. Referências.


RESUMO

Objetivo: Partindo da hipótese de que, no Brasil redemocratizado, o Poder Judiciário

desempenha função análoga à do Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824 e

* Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) (Fortaleza, CE, Brasil). Doutor em Direito

pela Joahann Wolfgang Goethe-Universität/Frankfurt am Main (Alemanha). Procurador do Município

de Fortaleza. E-mail: <barreto@unifor.br>. https://orcid.org/0000-0003-0052-2901

**Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza.

Advogado. Fortaleza – CE – BR. E-mail: <italoreisgoncalves@gmail.com>. https://orcid.org/0000-

0002-0566-3415

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promove acúmulo de poder e desequilíbrio político, o artigo busca apresentar criticamente alguns dos principais postulados da teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant e, com base nesta, investigar a atuação jurídico-política dos juízes e tribunais nacionais (em especial, do Supremo Tribunal Federal), que desempenham papel fundamental na dinâmica democrática do País.

Metodologia: Adota-se, quanto à natureza, metodologia aplicada, pois pretende oferecer respostas práticas sobre a jurisdição constitucional no Brasil; quanto ao objetivo, metodologia explicativa, pois pretende delimitar a relação entre a teoria de Benjamin Constant e a judicialização da política, assim como identificar algumas das principais consequências desse fenômeno para a democracia nacional; quanto à abordagem do problema, metodologia qualitativa, pois pretende analisar e interpretar a expansão funcional dos juízes e tribunais sobre controvérsias políticas e morais sem limitá-la a elementos numéricos específicos. Através principalmente de revisão bibliográfica, investigação legislativa e análise de casos, desenvolve-se pesquisa verticalizada sobre a temática proposta.

Resultados: Conclui-se que a ideia de manutenção de equilíbrio político através da atuação majoritária de juízes e tribunais, novos pretensos agentes externos, neutros e reativos, viabiliza que o Poder Judiciário ultrapasse as suas amarras constitucionais e decida qualquer controvérsia política ilimitadamente, usurpando a soberania popular e fragilizando o pacto democrático estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A solução para o desequilíbrio político não reside na autoridade de um agente político superior; mas sim na ativa atuação política popular e efetivação do sistema de freios e contrapesos.


 Contribuições: O artigo, através de análise histórico-política das bases teóricas do constitucionalismo nacional, elucida alguns dos mais relevantes pontos da teoria de Benjamin Constant e de como esta foi recepcionada pelo constitucionalismo nacional e ainda oferece algumas possíveis explanações sobre a judicialização da política brasileira e a sua influência sobre o delineamento jurídico-político do Brasil redemocratizado.

Palavras-chave: Poder Judiciário. Poder Moderador. Benjamin Constant. Equilíbrio político. Judicialização da política.


ABSTRACT

Objective: Based on the hypothesis that, in re-democratized Brazil, the Judiciary is analogous to the Moderating Power of the Imperial Constitution of 1824 and promotes accumulation of power and political disequilibrium, this paper aims to critically present some of the main postulates of Benjamin Constant’s constitutional theory of power

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limitation and, based on this, to investigate the legal-political performance of national judges and courts, which play a fundamental role in Brazilian democratic dynamics.

Methodology: The nature of the adoped methodology is applied, as it intends to offer practical answers on the constitutional jurisdiction in Brazil; explanatory, as it intends to delimit the relationship between Benjamin Constant's theory and the judicialization of politics, as well as to identify some of the main consequences of this phenomenon for national democracy; qualitative, as it intends to analyze and interpret the functional expansion of judges and courts on political and moral controversies without limiting it to specific numerical elements. Through mainly bibliographic review, legislative investigation and case analysis, vertical research on the proposed theme is developed.


 Results: This paper concludes that the idea of political equilibrium through the majority action of judges and courts, the new alleged external, neutral and reactive agents, enables the Judiciary to overcome its constitutional bonds and decide any political controversy in an unlimited way, usurping popular sovereignty and weakening the democratic pact established by the Federal Constitution of 1988. The solution to the political disequilibrium does not lie in the authority of a superior political agent, but in active popular political action and compliance with the system of checks and balances.


Contributions: This paper, through historical-political analysis of the theoretical bases of national constitutionalism, elucidates some of the most relevant points of Benjamin Constant's theory and how it was received by national constitutionalism and still offers some possible explanations about Brazilian judicialization of politics and its influence for the legal-political design of a re-democratized Brazil.

Keywords: Judiciary Power. Moderating Power. Benjamin Constant. Political equilibrium. Judicialization of politics.


RESUMEN

Objetivo: Partiendo de la hipótesis de que, en el Brasil redemocratizado, el Poder Judicial cumple una función similar a la del Poder Moderador de la Constitución Imperial de 1824 y promueve la acumulación de poder y el desequilibrio político, el artículo busca presentar críticamente algunos de los principales postulados de la teoría constitucional de la limitación del poder de Benjamin Constant y, con base en ello, investigar el desempeño jurídico-político de los jueces y tribunales nacionales, que realizan un papel fundamental en la dinámica democrática del país.


 Metodología: El artículo adopta la metodología aplicada, ya que pretende ofrecer respuestas prácticas sobre la jurisdicción constitucional en Brasil; explicativa, ya que pretende delimitar la relación entre la teoría de Benjamin Constant y la judicialización

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de la política, así como identificar algunas de las principales consecuencias de este fenómeno para la democracia nacional; cualitativa, ya que pretende analizar e interpretar la expansión funcional de jueces y tribunales sobre controversias políticas y morales sin limitarla a elementos numéricos específicos. A través principalmente de revisión bibliográfica, investigación legislativa y análisis de casos, se desarrolla una investigación vertical sobre el tema propuesto.

Resultados: El artículo concluye que la idea del equilibrio político a través de los jueces y tribunales, los nuevos presuntos agentes externos, neutrales y reactivos, permite al Poder Judicial superar sus lazos constitucionales y decidir cualquier controversia política ilimitadamente, usurpando la soberanía popular y debilitando el pacto democrático establecido por la Constitución Federal de 1988. La solución al desequilibrio político no reside en la autoridad de un agente político superior, pero em la acción política popular activa de conformidad con el sistema de controles y equilibrios.

Contribuciones: El artículo, a través del análisis histórico-político de las bases teóricas del constitucionalismo nacional, dilucida algunos de los puntos más relevantes de la teoría de Benjamin Constant y cómo fue recibida por el constitucionalismo nacional y aún ofrece algunas posibles explicaciones sobre la judicialización de la política brasileña y la su influencia para el desarrollo jurídico-político del Brasil redemocratizado.

Palabras-chave: Poder Judicial. Poder Moderador. Benjamin Constant. Equilibrio político. Judicialización de la política.

1 INTRODUÇÃO

O Brasil, país multifacetado em parte por ter

O Brasil, país multifacetado em parte por ter sido consideravelmente sido consideravelmente influenciado por forçasinfluenciado por forças estrangeiras ao longo da sua formação e do seu estrangeiras ao longo da sua formação e do seu desenvolvimento, desenvolvimento, apresentaapresenta uma compuma complexa identidade jurídicolexa identidade jurídico--política. A política. A análiseanálise e e a a compreensão das bases do compreensão das bases do constitucionalismoconstitucionalismo brasileiro brasileiro são imprescindíveissão imprescindíveis para o para o desvendamentodesvendamento e a resoluçãoe a resolução das mais relevantes controvérsias que pairam sobre o atual das mais relevantes controvérsias que pairam sobre o atual panorama nacional. Sem a adequada comppanorama nacional. Sem a adequada compreensão do passado, reensão do passado, éé inviável a percepção do inviável a percepção do presente e fadada ao fracasso a construção do futuro. Por isso, regredir ao início do presente e fadada ao fracasso a construção do futuro. Por isso, regredir ao início do século XIX, épocaséculo XIX, época--chave para a definição da identidade constitucional chave para a definição da identidade constitucional pátriapátria, , fazfaz--se se necessárionecessário para para rresponderesponder aao seguinte questio seguinte questionamento, onamento, que é o que é o ponto de partida deste ponto de partida deste artigo: no século XXI, o Poder Judiciário desempenha função análoga à do Poder artigo: no século XXI, o Poder Judiciário desempenha função análoga à do Poder Moderador?Moderador?

Talvez a principal influência para a concepção e o desenvolvimento de um projeto

Talvez a principal influência para a concepção e o desenvolvimento de um projeto constitucional brasileiro tenha sido Benjamiconstitucional brasileiro tenha sido Benjamin Constantn Constant (1767(1767--1830)1830),, autor liberal suíçoautor liberal suíço

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que propôs uma teori

que propôs uma teoria constitucional de limitação dea constitucional de limitação de poder. poder. ContrapondoContrapondo--se àse às ideias s ideias de soberania dede soberania de HobbesHobbes (1588(1588--1679)1679) e Rousseaue Rousseau (1712(1712--1778)1778),, Constant defendia queConstant defendia que o o poder soberano, ainda qupoder soberano, ainda que existente, não erae existente, não era iilimitado, sendo a sua limitado, sendo a sua contençãocontenção por meiopor meio do Poder Realdo Poder Real –– concentradoconcentrado em eem e exercido pelexercido pelo monarca,o monarca, aagente externo, neutro e gente externo, neutro e reativo reativo –– essencialessencial para a manutenção para a manutenção dodo equilíbrio político e consequente equilíbrio político e consequente formaçãoformação de de uma sociedade justa e próspera.uma sociedade justa e próspera.

D

Da teoria de a teoria de Constant surgiram as sementes constitucionais brasileiras queConstant surgiram as sementes constitucionais brasileiras que germinaram egerminaram e transformaramtransformaram--sese na Constituição Imperial de 1824. Esse documentona Constituição Imperial de 1824. Esse documento, que , que buscou, prioritariamente,buscou, prioritariamente, manter o equilíbrio políticomanter o equilíbrio político e consolidar a unidade nacionale consolidar a unidade nacional de um Brasil ainda em fde um Brasil ainda em formação, ormação, instaurouinstaurou o Poder Moderador: o Poder Moderador: capacidadecapacidade de mediarde mediar osos conflitos entre os três conflitos entre os três outros outros poderespoderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)(Executivo, Legislativo e Judiciário),, concentrada concentrada emem e exercidae exercida pelo imperador, agente pretensamente externo, neutro e pelo imperador, agente pretensamente externo, neutro e reativo.reativo. CContudoontudo,, principalmenteprincipalmente emem razão de uma importação razão de uma importação descontextualizadadescontextualizada dos dos postulados de Constant, a postulados de Constant, a instituiçãoinstituição ddo Poder Moderador possibilitou o Poder Moderador possibilitou que o imperador que o imperador aparelhasse o sistema político brasileiro e utilizasseaparelhasse o sistema político brasileiro e utilizasse--o não em favor da vontade o não em favor da vontade geralgeral,, mas mas sim da vsim da vontade realontade real, , desempenhdesempenhandoando um pum papel parcial, ativo e despótico apel parcial, ativo e despótico –– contrário ao contrário ao previsto por Constantprevisto por Constant –– e promovendo o desequilíbrio políticoe promovendo o desequilíbrio político. O imperador. O imperador absolutoabsoluto, , falsamente limitado pelas amarras constitucionais, na realidadefalsamente limitado pelas amarras constitucionais, na realidade,, concentrava e exercia concentrava e exercia um poder materialmente um poder materialmente ilimiilimitadotado. A partir da ideia de manutenção do equilíbrio . A partir da ideia de manutenção do equilíbrio político por meio da atuação de um agente supostamente externo, neutro e reativo, o político por meio da atuação de um agente supostamente externo, neutro e reativo, o Poder Moderador, concebido como a chave de toda a organização política, tornouPoder Moderador, concebido como a chave de toda a organização política, tornou--se o se o principal mecanismo de usurpação e pprincipal mecanismo de usurpação e perpetuação de poder no Brasil Imperial.erpetuação de poder no Brasil Imperial.

Após a proclamação da República em 1889, o Poder Moderador deixou de existir

Após a proclamação da República em 1889, o Poder Moderador deixou de existir explícita e explícita e formalmente no constitucionalismo brasileiro, mas a sua base ideológica formalmente no constitucionalismo brasileiro, mas a sua base ideológica permaneceu permaneceu ditando os rumos daditando os rumos da política nacional. A buspolítica nacional. A busca por um agente externo, ca por um agente externo, neuneutro e reativo capaz de mediartro e reativo capaz de mediar osos conflitos entre conflitos entre os Três Poderes e manter o equilíbrio os Três Poderes e manter o equilíbrio político viabilizou a concentraçpolítico viabilizou a concentração de poderão de poder desproporcionaldesproporcional –– ainda que nainda que não ilimitadoão ilimitado, , como o do imperador no século XIXcomo o do imperador no século XIX –– nas mãos de um ounas mãos de um ou poucos indivíduospoucos indivíduos de de natureza “messiânica”natureza “messiânica” que se valeram que se valeram do aparelhamento do sistema político pátriodo aparelhamento do sistema político pátrio para para condicionarem ocondicionarem o seuseu exercício funcionalexercício funcional--políticopolítico a interesses própriosa interesses próprios: : Getúlio Vargas Getúlio Vargas durante o Estado Novo (1937durante o Estado Novo (1937--1946) e militares durante a Ditad1946) e militares durante a Ditadura Militar (1964ura Militar (1964--1985), 1985), por exemplo.por exemplo.

No

No Brasil redemocratizado (1988Brasil redemocratizado (1988--atualidadeatualidade), a ), a materialização da materialização da ruptura com o ruptura com o período ditatorialperíodo ditatorial sese deudeu com a promulgação da Constituição com a promulgação da Constituição FederalFederal de 1988, quede 1988, que sintetizou os anseios da nova democracia brasileira nas susintetizou os anseios da nova democracia brasileira nas suas normas de caráter dirigente as normas de caráter dirigente (em especial, naquelas sobre direitos fundamentais). E(em especial, naquelas sobre direitos fundamentais). Entretanto, nos primeiros anos da ntretanto, nos primeiros anos da redemocratizaçredemocratização, o corpo político nacional ão, o corpo político nacional não não conseguiuconseguiu estabelecer um projetoestabelecer um projeto capaz capaz de de impulsionarimpulsionar a aplicaba aplicabilidade constitucional e o ilidade constitucional e o almejadoalmejado estado de bemestado de bem--estar social estar social

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(welfare statewelfare state). Ainda havia grande). Ainda havia grande desconfiança em relação ao Poder Executivo em razão desconfiança em relação ao Poder Executivo em razão dos anos autoritários anteriores, edos anos autoritários anteriores, e não havianão havia qualquer unidade do Poder Legislativo em qualquer unidade do Poder Legislativo em razãorazão das divergências entre as multiplicidaddas divergências entre as multiplicidades de vontades es de vontades dos dos diversosdiversos gruposgrupos que que buscavambuscavam os seus papos seus papéis na nova ordeméis na nova ordem socialsocial.. Nessa realidade metamórfica e disforme, Nessa realidade metamórfica e disforme, coube coube aos juízes e aos juízes e aos aos tribunaistribunais assumirassumiremem o papel político protagonista e direcionaro papel político protagonista e direcionaremem a sua atuação para a promoção e a sua atuação para a promoção e a a proteção proteção das aspirações constitucionais.das aspirações constitucionais. O Poder O Poder JudiciárioJudiciário tornoutornou--se o novo pretenso agente externo, neutro e reativose o novo pretenso agente externo, neutro e reativo apto aapto a mediarmediar conflitos entre conflitos entre os Três Poderes e manter o equilíbrio político brasileiro os Três Poderes e manter o equilíbrio político brasileiro por meiopor meio dos dos mecanismos de controle de constitucionalidademecanismos de controle de constitucionalidade..

Nos últimos trinta e um anos, juízes e tribunais (em especial, o Supremo Tribunal

Nos últimos trinta e um anos, juízes e tribunais (em especial, o Supremo Tribunal Federal) desempenharam o papel de guardiões constitucionaisFederal) desempenharam o papel de guardiões constitucionais ee decididecidiramram controvérsiascontrovérsias sobre direitos fundamentaissobre direitos fundamentais que pavimentaram o percursoque pavimentaram o percurso democrático brasileirodemocrático brasileiro: : união união estável entre casais homoafetivos (BRASIL, 2011), estável entre casais homoafetivos (BRASIL, 2011), aborto de fetos aneaborto de fetos anenncéfalos (céfalos (BRASIL, BRASIL, 20122012aa)), cotas raciais nas universidades públicas, cotas raciais nas universidades públicas (BRASIL, 2012(BRASIL, 2012bb)) e criminalização da e criminalização da homofobiahomofobia e transfobiae transfobia ((BRASIL, BRASIL, 2019)2019) foram alguns dos temas já discutidos e foram alguns dos temas já discutidos e resolviresolvidos pelo STF.dos pelo STF. Todavia, aTodavia, apesar dpesar de e esses julgamentosesses julgamentos de caráter progressistade caráter progressista terem terem apresentadoapresentado importantes avanços importantes avanços na defesa dosna defesa dos direitos fundamentaisdireitos fundamentais e proteçe proteção dosão dos grupos vulneráveisgrupos vulneráveis,, a Corte Constitucionala Corte Constitucional minou indiretamente a capacidade polminou indiretamente a capacidade política ítica do povodo povo e dos seus representantese dos seus representantes ((Poderes Executivo e LegislativoPoderes Executivo e Legislativo)) decidirdecidiremem dilemas dilemas polpolíticos relevantes.íticos relevantes.

Um problema ainda maior

Um problema ainda maior residiuresidiu no fato de que, em ocasiões paradigmáticas, o no fato de que, em ocasiões paradigmáticas, o Supremo Tribunal Federal resolveu impasses políticos puros, que ultrapassaramSupremo Tribunal Federal resolveu impasses políticos puros, que ultrapassaram a defesa a defesa dede direitos fundamentais direitos fundamentais –– ee,, até mesmoaté mesmo,, os limites constitucionais os limites constitucionais –– e definiram e definiram os os pilarespilares polpolíticos brasileiroíticos brasileiros. O STFs. O STF jájá avocouavocou para si (e unicamente para si) a para si (e unicamente para si) a responsabilidade responsabilidade parapara determinardeterminar os ritosos ritos dos processos de dos processos de impeachmentimpeachment tanto do etanto do exx--presidente Fernando Collorpresidente Fernando Collor (BRASIL, 1993(BRASIL, 1993)), quanto da ex, quanto da ex--presidente Dilma Rousseffpresidente Dilma Rousseff (BRASIL, 2015(BRASIL, 2015; ; BRASIL, 2016)BRASIL, 2016), , parapara influenciar os rumos das eleições presidenciais influenciar os rumos das eleições presidenciais nacionais nacionais de 2018 (BRASIL, 2018) e de 2018 (BRASIL, 2018) e parapara obstar obstar aass nomeaçnomeações ministeriaisões ministeriais tanto de Luiz tanto de Luiz InInácio Lula da Silva (BRASIL, 2016ácio Lula da Silva (BRASIL, 2016)) quanto de Alexandre Ramagem (BRASIL, 2020). quanto de Alexandre Ramagem (BRASIL, 2020). Esses julgamentosEsses julgamentos (manifestações dos fenômenos da judicialização da política e do (manifestações dos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial)ativismo judicial) não apenas minaram a capacidade política não apenas minaram a capacidade política do povo e dos seus do povo e dos seus representantesrepresentantes dedecidirem controvérsias políticas relevantes, mas também possibilitaram cidirem controvérsias políticas relevantes, mas também possibilitaram que que o Poder Judiciárioo Poder Judiciário se agigantassese agigantasse,, aparelhasse o sistema político aparelhasse o sistema político pátriopátrio ee utilizasseutilizasse--o o não em favor da vontade popular; mas sim da vontade particular de determinado não em favor da vontade popular; mas sim da vontade particular de determinado indivíduo ou gruindivíduo ou grupo de indivíduos.po de indivíduos.

Em outras palavras,

Em outras palavras, nno so século XXIéculo XXI, , os juízes e os juízes e os os tribunais tribunais –– agentes agentes pretensamente externos, neutros e reativos, mas verdadeiramente parciais e ativos pretensamente externos, neutros e reativos, mas verdadeiramente parciais e ativos –– acumularam poder ilimitadoacumularam poder ilimitado e e passaram a ocupar um patamar político superior ao dos passaram a ocupar um patamar político superior ao dos

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P

Poderes Executivo e Legislativo, oderes Executivo e Legislativo, impuseramimpuseram as suas vontades particulares as suas vontades particulares sobre asobre a vontade vontade popular popular por meiopor meio do controle de constitucionalidade, ultrapassaram as suas amarras do controle de constitucionalidade, ultrapassaram as suas amarras constitucionais e usurparam a soberania popularconstitucionais e usurparam a soberania popular manifestada pela capacidade de manifestada pela capacidade de definidefinição política. ção política. O Poder JudiciO Poder Judiciárioário,, então, sob o preentão, sob o pretexto de mediartexto de mediar conflconflitos entre os itos entre os Poderes e protegerPoderes e proteger direitos fundamentaisdireitos fundamentais,, promoveu o desequilíbrio político e promoveu o desequilíbrio político e desempenhou função análogadesempenhou função análoga à do Poder Moderador à do Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824da Constituição Imperial de 1824..

Isso posto,

Isso posto, esteeste trabalhotrabalho objetivará:objetivará:

a) apresentar os principais pontos da teoria constitucional de limitação de poder apresentar os principais pontos da teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant e relacionáde Benjamin Constant e relacioná--la com a materialização da Constituição la com a materialização da Constituição Imperial de 1824Imperial de 1824 e do seu Poder Moderadore do seu Poder Moderador, ainda tecendo cr, ainda tecendo críticas íticas direcionadadirecionadas s tanto aos pressupostos de Constanttanto aos pressupostos de Constant,, quanto quanto àà sua importaçãosua importação descontextualizada descontextualizada pelo constitucionalismo brasileiropelo constitucionalismo brasileiro;;

b) analisaranalisar a atuação jurídicoa atuação jurídico--política dos juízes e política dos juízes e dos dos tribunais nacionais (em tribunais nacionais (em especial, do Supremo Tribunal Federal) e os fenômenos da judicespecial, do Supremo Tribunal Federal) e os fenômenos da judicialização da ialização da política e do ativismo judicial com base na teoria de limitação de poder de política e do ativismo judicial com base na teoria de limitação de poder de Constant como impropriamente recepcionada pelo pensamento Constant como impropriamente recepcionada pelo pensamento constitucional pátrio.constitucional pátrio.

Nesse sentido, este artigo adotará uma metodologia analítica, descritiva e avaliativa, valendo-se, prioritariamente, de revisão bibliográfica e investigação legislativa para desenvolver uma pesquisa verticalizada sobre a temática proposta. A abordagem sugerida será essencial para o estabelecimento de pressupostos teóricos essenciais, a interpretação dos dados e dos posicionamentos doutrinários analisados e a sintetização lógica das conclusões oferecidas. Versar-se-á, principalmente, sobre os postulados teóricos desenvolvidos por Benjamin Constant e Antonio Pimenta Bueno em seus livros Escritos de Política e Direito Público Brasileiro (2005) e Análise da Constituição do Império (1958), respectivamente. Contudo, também, investigar-se-á, ainda que de forma periférica, obras fundamentais para o estudo sobre Direito Constitucional, Teoria Política e jurisdição constitucional.

Ainda é imprescindível

Ainda é imprescindível ressaltarressaltar que as principais bases de dados digitais que as principais bases de dados digitais utilizadasutilizadas para para o desenvolvimentoo desenvolvimento destedeste trabalhotrabalho foram três: Google Acadêmico, Scielo e foram três: Google Acadêmico, Scielo e CAPESCAPES. Nelas, foram . Nelas, foram inseridasinseridas cinco chaves de pesquisa: “cinco chaves de pesquisa: “Poder Poder JudiciárioJudiciário”, “”, “Poder Poder ModeradorModerador”, “”, “Benjamin ConstantBenjamin Constant”, “”, “Equilíbrio políticoEquilíbrio político” e “” e “Judicialização da políticaJudicialização da política”.”.

Finalmente

Finalmente, , comparar duas constituições contextualmente tão distintas quanto a comparar duas constituições contextualmente tão distintas quanto a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição FederalConstituição Federal de 1988 é um árde 1988 é um árduo desafio duo desafio que, se não que, se não cumprido com esmerocumprido com esmero, , cairá na armadilha cairá na armadilha do anacronismo. Os processos do anacronismo. Os processos evolutivos de cada uma foram resultados de panoramas particularesevolutivos de cada uma foram resultados de panoramas particulares: o Brasil de 1824 : o Brasil de 1824 trilhava otrilhava o processo de construção da sua identidade e visava processo de construção da sua identidade e visava àà consolidar a uniconsolidar a unidade dade nacional nacional por meiopor meio da autoridade do imperador; o Brasil de 1988, por sua vez, da autoridade do imperador; o Brasil de 1988, por sua vez, trilhava otrilhava o

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processo de redemocratização e

processo de redemocratização e objetivavaobjetivava consolidar o estado de bemconsolidar o estado de bem--estar social estar social ((welfare statewelfare state) ) por meiopor meio da promoção e da promoção e da da proteção dos valores democrproteção dos valores democráticosáticos.. EEnqunquantoanto o projeto da Constituição Imperial serviu a interesses elitistas, escravocratas e o projeto da Constituição Imperial serviu a interesses elitistas, escravocratas e nobiliárquicosnobiliárquicos,, o projeto da Constituição o projeto da Constituição da Repúblicada República serviu a interesses populares, serviu a interesses populares, liberais e humanistasliberais e humanistas.. AdemaisAdemais, destinada ao erro histórico , destinada ao erro histórico mostramostra--sese a tarefa de aa tarefa de atribuir tribuir sentido idêntico de um elemento clássico a um elemento contemporâneo apenas porque sentido idêntico de um elemento clássico a um elemento contemporâneo apenas porque ambos apresentam comum grafia. Por exemplo,ambos apresentam comum grafia. Por exemplo, não não éé possível afirmar qupossível afirmar que a ideia de e a ideia de soberania do século XIXsoberania do século XIX compartilha compartilha o mesmo sentido semântico da ideia de soberaniao mesmo sentido semântico da ideia de soberania dos séculos XX e XXI.dos séculos XX e XXI. Ambas Ambas as opiniões as opiniões são construtos diferenciados pelos momentos são construtos diferenciados pelos momentos históricos que lhes atribuíram significado.históricos que lhes atribuíram significado.

Por isso, este artigo não

Por isso, este artigo não pretende traçar um comparativo direto entre a pretende traçar um comparativo direto entre a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição Federal Constituição Federal de 1988 ou entre os seus de 1988 ou entre os seus institutos que dispõem sobre as prerrogativas funcionais dos poderes políticosinstitutos que dispõem sobre as prerrogativas funcionais dos poderes políticos. O . O tratrabalho, na realidade, pretendebalho, na realidade, pretende contextualizar e compreender como a base ideológica da contextualizar e compreender como a base ideológica da Constituição Imperial Constituição Imperial –– alicerçada na teoria de controle de palicerçada na teoria de controle de poder de Constant e oder de Constant e essencial para a formaçãoessencial para a formação e o desenvolvimentoe o desenvolvimento do constitucionalismo brasileiro do constitucionalismo brasileiro –– influenciouinfluenciou o processo interpretativo da Constituição o processo interpretativo da Constituição Federal de 1988Federal de 1988 e moldou a e moldou a atuaçatuação dos juízes e ão dos juízes e dos dos tribunais tribunais comocomo agenteagentess pretensamente externopretensamente externoss, neu, neutrotross e e reativoreativoss capazcapazeses de proteger os anseios democráticos e de proteger os anseios democráticos e mantermanter o equilíbrio político equilíbrio político do do o Brasil do século XXI.Brasil do século XXI. Como defendia a dialética de Friedrich Hegel (170Como defendia a dialética de Friedrich Hegel (170--1831), a 1831), a realidade é um processo histórico (2014), e a adequada compreensão do panorama realidade é um processo histórico (2014), e a adequada compreensão do panorama jujurídicorídico--político contemporâneo carece da adoção de uma perspectiva histórica.político contemporâneo carece da adoção de uma perspectiva histórica.

2 A IDEIA DE EQUILÍBRIO POLÍTICO DE BENJAMIN CONSTANT NO A IDEIA DE EQUILÍBRIO POLÍTICO DE BENJAMIN CONSTANT NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIROCONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO

Em razão do amálgama cultural, étnico e institucional que forma a sociedade

Em razão do amálgama cultural, étnico e institucional que forma a sociedade brasileira, parebrasileira, parece natural a conclusão de que oce natural a conclusão de que o constitucionalismoconstitucionalismo nacional não possuinacional não possui identidade própria, sendoidentidade própria, sendo eleele uma mera reprodução de uma mera reprodução de instituições, instituições, leisleis, práticas, práticas e e teorias estrangeiras. teorias estrangeiras. EntretantoEntretanto, ainda que o constitucionalismo, ainda que o constitucionalismo pátriopátrio tenha tenha sidosido (e (e ainda sejaainda seja) ) conconsideravelmente influenciado pelosideravelmente influenciado pelo constitucionalismoconstitucionalismo alienígena, alienígena, mostramostra--sese simplista afirmar que não existesimplista afirmar que não existe inovação noinovação no pensamento constitucionalpensamento constitucional brasileirobrasileiro. . Assim como ocorre em todas as outras realidadesAssim como ocorre em todas as outras realidades do mundo, as do mundo, as controvérsiascontrovérsias econômicas, jurídicas, peconômicas, jurídicas, políticas e sociais olíticas e sociais do Brasil demandam do Brasil demandam soluçõessoluções eminentemente eminentemente regionaisregionais, e estas são derivadas de um longo processo histór, e estas são derivadas de um longo processo histórico que contou com a ico que contou com a importante mescla de elementos internos e externosimportante mescla de elementos internos e externos.. Assim, para a adequada Assim, para a adequada análiseanálise do do Poder Moderador, instaurado Poder Moderador, instaurado pela Constitpela Constituição uição Imperial Imperial de 1824,de 1824, fazfaz--se se necessárianecessária aa apresentação apresentação dos principais pontosdos principais pontos da teda teooria constitucional de limitação de poder ria constitucional de limitação de poder de de

A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no Constitucionalismo Brasileiro: Poder Judiciário

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Benjamin Constant

Benjamin Constant, , talvez principal talvez principal fontefonte de inspiração para de inspiração para a concepção e a concepção e o o desenvolvimento do desenvolvimento do constitucionalismoconstitucionalismo nacionalnacional (ALVES, 2008)(ALVES, 2008)..

Ainda que a teoria de Constant tenha sido

Ainda que a teoria de Constant tenha sido elaboradaelaborada como rcomo resposta a demandas esposta a demandas própriaspróprias dda sociedade francesaa sociedade francesa, ela foi baseada, em grande medida, na experiência , ela foi baseada, em grande medida, na experiência inglesa. O mesmo aconteceu inglesa. O mesmo aconteceu com a Constituição Imperial de 1824com a Constituição Imperial de 1824: ainda que: ainda que o Poder o Poder Moderador tenha sido Moderador tenha sido elaboradoelaborado como rcomo resposta a demandas esposta a demandas próprias dpróprias da sociedade a sociedade brasileirabrasileira, ele foi baseado, em grande medida, na experiência francesa. Essa constatação , ele foi baseado, em grande medida, na experiência francesa. Essa constatação em nada macula a rem nada macula a relevância da discussãelevância da discussãoo proposta, muito pelo contrário,proposta, muito pelo contrário, destacadestaca o o caráter caráter universaluniversal de algumas problemde algumas problemáticas e ressalta a importância da áticas e ressalta a importância da análiseanálise das das realidades e realidades e das das teorias políticas teorias políticas estrangeirasestrangeiras para a adequada compreensão das bases para a adequada compreensão das bases constitucionais nacionais e resolução das constitucionais nacionais e resolução das controvérsias controvérsias econômicas, econômicas, jurídicas, polítjurídicas, políticas e icas e sociaissociais comuns.comuns.

Serão tratados

Serão tratados,, incialmente, a teoria constitucional de Constant, dando um incialmente, a teoria constitucional de Constant, dando um enfoque especial à sua ideia de enfoque especial à sua ideia de Quinto PoderQuinto Poder ((ouou Poder RealPoder Real); posteriormente, o); posteriormente, o Quarto Quarto PoderPoder (ou (ou Poder ModeradorPoder Moderador)),, instituído pela Constituiçãoinstituído pela Constituição ImperialImperial de 18de 182424; finalmente, ; finalmente, asas principais divergênciasprincipais divergências entre entre os postuladosos postulados sobre limitação de poder desobre limitação de poder de ConstantConstant, , bem comobem como a instauração e a instauração e a a aplicaçãoaplicação do Poder Moderador no Brasil do século XIXdo Poder Moderador no Brasil do século XIX..

2

2.1 .1 O QUINTO PODER DE BENJAMIN CONSTANTO QUINTO PODER DE BENJAMIN CONSTANT (OU O PODER REAL)(OU O PODER REAL)

A teoria const

A teoria constitucionalitucional de limitação de poderde limitação de poder de Benjamin Constant, concebida de Benjamin Constant, concebida como resposta ao novo panorama como resposta ao novo panorama sóciosócio--político francêspolítico francês advindo advindo dos movimentos dos movimentos revolucionáriosrevolucionários de 17de 1789, não apenas fincou suas influências na França, mas também em 89, não apenas fincou suas influências na França, mas também em diversas diversas localidadeslocalidades do mundo do mundo que, inspique, inspiradas direta ou indiretamente pelaradas direta ou indiretamente pela experiência experiência francesa, ajustaram os seus modelofrancesa, ajustaram os seus modelos políticos s políticos aaos novos ares os novos ares liberais doliberais doss sséculoéculos XVIII es XVIII e XIXXIX (ALVES, 2008)(ALVES, 2008).. O Brasil foi um dos paísesO Brasil foi um dos países inspiradosinspirados pelos postulados pelos postulados do autordo autor,, ee a a materializaçãomaterialização ddessa essa influênciainfluência se se deudeu com acom a concepçãoconcepção e e a a elaboraçãoelaboração da Constituiçãoda Constituição ImperialImperial de 1824de 1824 e do seu Poder Moderadore do seu Poder Moderador (LYNCH, 2005)(LYNCH, 2005). Assim, . Assim, é imprescindívelé imprescindível que este que este tópico tópico discorradiscorra sobre as principais ideias de Constant relacionadassobre as principais ideias de Constant relacionadas aos aos conceitos deconceitos de soberania e soberania e PodePoder Realr Real..

Co

Constant nstant rejeitarejeitavava aass teoriateoriass políticapolíticass de Hode Hobbesbbes e Rousseau: a primeirae Rousseau: a primeira preceituava preceituava que aque a soberaniasoberania eraera um poder ilimitado e perpétuo que emanaum poder ilimitado e perpétuo que emanavava de um de um indivíduo ou assembleia de indivíduosindivíduo ou assembleia de indivíduos ((HOBBES, HOBBES, 1997)1997); a segunda, por sua vez, ; a segunda, por sua vez, preceituava que apreceituava que a soberania ilimitada deveria ser concentrada em e exercida pelo povo soberania ilimitada deveria ser concentrada em e exercida pelo povo (ROUSSEAU, 2002). (ROUSSEAU, 2002). O autor francêsO autor francês defendia que essas ideias promoviam o abuso de defendia que essas ideias promoviam o abuso de poder e desequilíbrpoder e desequilíbrio político (io político (CONSTANT, CONSTANT, 2005, p2005, p. 11. 11--13) e que o13) e que o problema centralproblema central dos pressupostos hobbesdos pressupostos hobbesianos e rousseaunianos não ianos e rousseaunianos não consistiaconsistia nna possibilidade de a possibilidade de acúmulo acúmulo do poder soberanodo poder soberano em umem um, poucos ou diversos indivíduos,, poucos ou diversos indivíduos, mas sim mas sim nna a

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180 • R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 18, n. 29, p.171-197, set./dez. 2020

ausência de limites d

ausência de limites desse poder (esse poder (CONSTANT, CONSTANT, 2005, p. 72005, p. 7--17)17). Quase nada importava se . Quase nada importava se a forma de governo adotada fosse uma monaa forma de governo adotada fosse uma monarquia, aristocracia ou democraciarquia, aristocracia ou democracia1, desde , desde que que a soberania fosse limitadaa soberania fosse limitada por por algo ou alguémalgo ou alguém.. Para Constant, Hobbes e RousseauPara Constant, Hobbes e Rousseau erroneamenteerroneamente não se indispunham contra o usnão se indispunham contra o uso da arma (soberania ilimitada),o da arma (soberania ilimitada), mas sim mas sim contra quem a manejava. contra quem a manejava. Assim, os contratos soAssim, os contratos sociais hobbesiano e rousseauniano, tantas ciais hobbesiano e rousseauniano, tantas vezes invocados em favor do bem e da justiça, vezes invocados em favor do bem e da justiça, mostravammostravam--sese os mais terríveis auxiliares os mais terríveis auxiliares de todos os gêneros de tirania e despotismo (de todos os gêneros de tirania e despotismo (CONSTANT, 2005, CONSTANT, 2005, p. p. 1010--11):11):

Quando se estabelece que a soberania do povo é ilimita

Quando se estabelece que a soberania do povo é ilimitada, criada, cria--se e lançase e lança--se ao se ao acaso na sociedade humana um grau de poder demasiado grande por si acaso na sociedade humana um grau de poder demasiado grande por si mesmo e que é um mal, quaisquer que sejam as mãos em que for posto. mesmo e que é um mal, quaisquer que sejam as mãos em que for posto. Confiem a um só, a vários, a todos, e encontrarão igualmente um malConfiem a um só, a vários, a todos, e encontrarão igualmente um mal. Vocês . Vocês se voltarão contra ose voltarão contra os depositários desse poder e, conforme as circunstâncias, s depositários desse poder e, conforme as circunstâncias, acusarão sucessivamente a monarquia, a aristocracia, a democracia, os acusarão sucessivamente a monarquia, a aristocracia, a democracia, os governos mistos, o sistema representativo. Estarão errados, o que se deve governos mistos, o sistema representativo. Estarão errados, o que se deve acusar é o grau de força, e não os depositários dessa acusar é o grau de força, e não os depositários dessa força (força (CONSTANT, CONSTANT, 2005, p. 8).2005, p. 8).

E

Enquannquantoto as teorias políticas deas teorias políticas de Hobbes e Rousseau buscavamHobbes e Rousseau buscavam garantir poder garantir poder ililimitado a um único aimitado a um único agente parcial e ativogente parcial e ativo ((monarcamonarca e povo, respectivamente), e povo, respectivamente), aa teoriateoria de Constantde Constant buscava buscava impor limites à soberania impor limites à soberania por meiopor meio de um pde um poder mediador, oder mediador, concentrado em e concentrado em e exercido por um agente externo, neutro e reativoexercido por um agente externo, neutro e reativo ((CONSTANT, CONSTANT, 2005, 2005, p. 12p. 12--13).13). A divergência entre as ideias apresentadas não residia A divergência entre as ideias apresentadas não residia nas possíveis nas possíveis formas de governo,formas de governo, mas sim na limitação do poder soberano. mas sim na limitação do poder soberano. Tanto para ConstantTanto para Constant,, quanto para Hobbes e Rousseauquanto para Hobbes e Rousseau, em uma monarquia, a soberania era concentrada em e , em uma monarquia, a soberania era concentrada em e exercida por um único indivexercida por um único indivíduoíduo; em uma aristocracia, por; em uma aristocracia, por uma assembleia composta uma assembleia composta porpor poucos indivíduos; em uma democracia, porpoucos indivíduos; em uma democracia, por uma assembleia composta pela uma assembleia composta pela totalidade de intotalidade de indivíduos. Todavia, apenas o autor francês defendia que, nadivíduos. Todavia, apenas o autor francês defendia que, nass três formas três formas de governo elencadas, ade governo elencadas, a soberania deveria ser restringida por um agente que mediasse os soberania deveria ser restringida por um agente que mediasse os conflitos conflitos entre entre os poderes polos poderes políticos,íticos, mantivesse o equilíbrio políticomantivesse o equilíbrio político e protegesse a e protegesse a unidade naunidade nacional (cional (CONSTANT, 2005, CONSTANT, 2005, p. 13p. 13--14).14).

Ainda assim, C

Ainda assim, Constant reconhecia a problemática de como a limitação da onstant reconhecia a problemática de como a limitação da soberania deveria ser rsoberania deveria ser realizada, não bastandoealizada, não bastando a sua teorização. a sua teorização. MesmoMesmo que esse fosse um que esse fosse um obstáculo real e de difícil solução, o autor propunha duas forobstáculo real e de difícil solução, o autor propunha duas formas de impor mas de impor restriçõesrestrições ao ao poder soberano: aceitação popular da ideia de que poder soberano: aceitação popular da ideia de que a soberaniaa soberania eraera limitadalimitada (proposta (proposta ideológica); apontamento de um agente neutro que combinasse os principais interesses ideológica); apontamento de um agente neutro que combinasse os principais interesses

1 Benjamin Constant, apesar de prever três formas de governo (monarquia, aristocracia e democracia), optava pela monarquia constitucional em razão de esta reunir o maior número de elementos capazes de limitar a soberania e manter o equilíbrio político por meio de um poder mediador concentrado em e exercido por um agente externo, neutro e reativo.

A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no Constitucionalismo Brasileiro: Poder Judiciário

como novo poder moderador?

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políticos das mais diversas classes

políticos das mais diversas classes sociaissociais ee queque não partinão participassecipasse da constate disputa de da constate disputa de poder (proposta institucional) (poder (proposta institucional) (CONSTANT, 2005, CONSTANT, 2005, p. 16p. 16--17). Assim, seria possível a 17). Assim, seria possível a limitação limitação da soberaniada soberania e e a manutençãoa manutenção do equilíbriodo equilíbrio políticopolítico..

Isso posto, a

Isso posto, a teoria políticateoria política de Constantde Constant podepode,, entãoentão,, ser resumida ser resumida a partir dea partir de duas máximasduas máximas::

a) a soberaniaa soberania não eranão era ilimitadailimitada, pois , pois encontravaencontrava--sese circunscritacircunscrita em limitesem limites constitucionaisconstitucionais definidosdefinidos pela justiça e pelos direpela justiça e pelos direitos fundamentaisitos fundamentais; ;

b) e a e a restriçãorestrição do poder soberanodo poder soberano deveria serdeveria ser realizada por um poderrealizada por um poder mediador mediador concentrado emconcentrado em e exee exercido porrcido por um agenteum agente externo,externo, neutroneutro e reativoe reativo ((CONSTANT, CONSTANT, 2005, p. 15)2005, p. 15)..

Em uma monarquia constitucional,

Em uma monarquia constitucional, Constant denominavaConstant denominava esseesse poderpoder mediadormediador de “de “Poder RealPoder Real””2 ou ou ““Poder do CPoder do Chefe de Estadohefe de Estado””. Enqu. Enquanto os demais poderesanto os demais poderes políticospolíticos possuíam natureza parcial epossuíam natureza parcial e ativaativa, o , o Poder RealPoder Real tinhatinha natureza neutra e reativa, pois natureza neutra e reativa, pois concentravaconcentrava--sese emem e era exercido pelo monarca, e era exercido pelo monarca, ocupante de uma posição política ocupante de uma posição política superior à dos demais agentessuperior à dos demais agentes,, o o que lhe impedia de participar das disputas de poder. que lhe impedia de participar das disputas de poder. Caso algum dos poderes políticoCaso algum dos poderes políticos ultrapassasse os limites constitucionais e direcionasse s ultrapassasse os limites constitucionais e direcionasse esforços para o benefício de um indivíduo ou grupo de indivíduos em detrimento esforços para o benefício de um indivíduo ou grupo de indivíduos em detrimento da da justiça ou djustiça ou dos direitos fundamentais, o os direitos fundamentais, o chefe de Estadochefe de Estado, , por meiopor meio do exercício do Poder do exercício do Poder Real, remanejaria o panoramaReal, remanejaria o panorama político e impediria a concretização dessa afronta à político e impediria a concretização dessa afronta à constituição. Por meio de uma atuação política constituição. Por meio de uma atuação política incidentalincidental, resultante do seu caráter , resultante do seu caráter externo, neutro e reativo, o monarca era capaz de externo, neutro e reativo, o monarca era capaz de mediar os conflitos entre os poderes mediar os conflitos entre os poderes políticospolíticos.. Assim, ainda que o Assim, ainda que o chefe de Estado não participasse chefe de Estado não participasse diretamentediretamente das disputas das disputas de poder, ele era capaz de garantirde poder, ele era capaz de garantir indiretamenteindiretamente a constitucionalidade desses embates.a constitucionalidade desses embates. O Poder RealO Poder Real,, entãoentão,, servia servia para limitar para limitar a soberaniaa soberania e manter o equilíbrio políticoe manter o equilíbrio político ((CONSTANT, 2005, CONSTANT, 2005, p. 18p. 18--19)19)..

O verdadeiro interesse do monarca não era que um po

O verdadeiro interesse do monarca não era que um poder político derrubasse o der político derrubasse o outro,outro, mas sim que todos os poderes mas sim que todos os poderes se se apoiassem para a promoção e apoiassem para a promoção e a a proteção dos proteção dos anseios e anseios e dos dos valores constitucionais (valores constitucionais (CONSTANT, CONSTANT, 2005, p. 19).2005, p. 19). O chefe de Estado, por O chefe de Estado, por ser um agser um agente à parte e superior às ente à parte e superior às diversidades de opiniões, pairadiversidades de opiniões, pairariaria acima dasacima das agitações agitações humanas e não possuihumanas e não possuiriaria outro interesse que a manutençoutro interesse que a manutenção da ordem e liberdade, ão da ordem e liberdade, devedeveriaria pôr fim a qualquer luta perigosa e restabelecer a harmonia entre os poderes pôr fim a qualquer luta perigosa e restabelecer a harmonia entre os poderes políticospolíticos ((CONSTANT,CONSTANT, 2005, p. 202005, p. 20--22)22).. ContudoContudo, o monarca não poderia legislar, , o monarca não poderia legislar, julgar, condenar, encarcerar, espoliar ou proscrever julgar, condenar, encarcerar, espoliar ou proscrever –– atribuições dos demais poderes atribuições dos demais poderes

2 O termo “Poder Real”, provavelmente, foi optado em razão de Benjamin Constant versar, especificamente, sobre o ambiente político derivado da monarquia constitucional da França pós-revolução de 1789. Contudo, a lógica construída pelo autor pode ser empregada em uma aristocracia ou, até mesmo, em uma democracia, desde que haja um agente externo, neutro e reativo capaz de limitar o poder soberano e manter o equilíbrio político.

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políticos

políticos ––, mas apenas “tirar o poder dos homens ou das assembleias que não saberiam , mas apenas “tirar o poder dos homens ou das assembleias que não saberiam detêdetê--lo por muito tempo slo por muito tempo sem perigoem perigo..”” ((CONSTANT, CONSTANT, 2005, p. 23).2005, p. 23). Assim, o Poder Real Assim, o Poder Real não não se se concretizaria diretamente concretizaria diretamente diante ddiante da constituição, mas a constituição, mas proporcionaria a proporcionaria a estabilidade política essencialestabilidade política essencial para a materialização constitucional.para a materialização constitucional.

Constant

Constant aindaainda afirmaafirmava que existiamva que existiam cinco poderes:cinco poderes: ExecutivoExecutivo (exercido pelos (exercido pelos ministros); Representativo da Dministros); Representativo da Duração (exercido por uma assembleia hereditáruração (exercido por uma assembleia hereditária); ia); Representativo da Opinião PRepresentativo da Opinião Pública (exercido por uma assembleia eletiva); ública (exercido por uma assembleia eletiva); JudiciárioJudiciário (exercido pelos juízes e tribunais); e (exercido pelos juízes e tribunais); e Poder RealPoder Real (exercido pelo(exercido pelo chefe de Estado). Os chefe de Estado). Os quatro primeiros poderesquatro primeiros poderes, , parciais e parciais e ativos,ativos, ppodiamodiam ser ser figurativamente figurativamente comparados a comparados a engrenagens queengrenagens que compunhamcompunham umuma complexa máquinaa complexa máquina,, queque, eventualmente, tra, eventualmente, travavavam vam umas às outrasumas às outras e impediam o adequado funcionamento e impediam o adequado funcionamento dodo sistemasistema políticopolítico; ; o o QQuintouinto PPoderoder, , neutroneutro e reativo, por sua vez, podiae reativo, por sua vez, podia ser ser figurativamente figurativamente comparado comparado a um a um lubrificantelubrificante que deque destravastravavava as engrenagens quandoas engrenagens quando operavamoperavam dede formforma inesperadaa inesperada e e prejudicialprejudicial e e retomava o adequado funcionamento do sistema políticoretomava o adequado funcionamento do sistema político ((CONSTANT, CONSTANT, 2005, 2005, pp.. 1919--20)20).. O chefe de EstadoO chefe de Estado,, então, ao constatar extrapolação dos limites então, ao constatar extrapolação dos limites constitucionais ou constitucionais ou conflito políticoconflito político entre agentes dos demais poderes, recoentre agentes dos demais poderes, recorreria ao rreria ao Poder Real e restauraria o equilíbrio político.Poder Real e restauraria o equilíbrio político.

Finalmente

Finalmente, Constant , Constant alertavaalertava que o que o Poder RealPoder Real nãonão podepoderia ser ria ser concentrado emconcentrado em quem já concentrassequem já concentrasse qualquerqualquer umum dos outros poderes políticos. Como odos outros poderes políticos. Como o monarca monarca deveria serdeveria ser externo,externo, neutroneutro e reativoe reativo, ao mediar um conflito, ao mediar um conflito políticopolítico entre dois ou mais entre dois ou mais poderes, aquele não podepoderes, aquele não poderiaria conceder preferências para nenhumconceder preferências para nenhum destesdestes, o que , o que certamentecertamente ocorreriaocorreria caso houvesse confusão entre as figurascaso houvesse confusão entre as figuras concentradorasconcentradoras do do Poder Poder RealReal e de qualquer outro podere de qualquer outro poder ((CONSTANT, 2005, CONSTANT, 2005, pp. 19. 19--20)20).. As prerrogativas de As prerrogativas de todos os poderes todos os poderes –– assim como os seus limites constitucionais assim como os seus limites constitucionais –– deveriam ser deveriam ser bem bem definidas para que fosse possível a limitação da soberania: Executivo concretiza as leis; definidas para que fosse possível a limitação da soberania: Executivo concretiza as leis; Legislativo cria as leis; Judiciário aplica as leis em casos particulares; Real mantém o Legislativo cria as leis; Judiciário aplica as leis em casos particulares; Real mantém o equilíbrio entre os demais poderesequilíbrio entre os demais poderes ((CONSTANT, 2005, CONSTANT, 2005, p. 19p. 19--20). O Quinto P20). O Quinto Poder éoder é,, entãoentão,, a “obraa “obra--prima da organização política” (prima da organização política” (CONSTANT, CONSTANT, 2005, p. 22).2005, p. 22).

Por isso

Por isso,, a limitação da soberania oa limitação da soberania ocorreriacorreria de forma mais adequada em umde forma mais adequada em uma a monarquia constitucional se comparadamonarquia constitucional se comparada aa uma república. Naquela, o uma república. Naquela, o monarcamonarca seria seria dotado dedotado de natureza invnatureza inviolável e irresponsável e,iolável e irresponsável e, consequentemente, não participariaconsequentemente, não participaria ativamente doativamente doss embateembatess políticopolíticoss; nesta, por sua vez, ; nesta, por sua vez, eleele, assim, assim como todos os outros como todos os outros agentesagentes, , seria dotado deseria dotado de natureza violável e responsável e, consequentemente, natureza violável e responsável e, consequentemente, participaparticipariaria ativamente doativamente doss emembatebatess políticopolíticoss ((CONSTANT, CONSTANT, 2005, 2005, pp. 27. 27--30)30).. A A neutralidade do Chefe de Estado impediria concentração de poder ilimitado em um neutralidade do Chefe de Estado impediria concentração de poder ilimitado em um indivíduo ou grupo de indivíduos e manteria o equilíbrio político.indivíduo ou grupo de indivíduos e manteria o equilíbrio político.

Visto isso, o

Visto isso, o que se deixa entender é que a teoria constitucionque se deixa entender é que a teoria constitucional de limitação de al de limitação de poder de Constant reside no ponto em que o autor busca combater a ideia de soberania poder de Constant reside no ponto em que o autor busca combater a ideia de soberania

A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no Constitucionalismo Brasileiro: Poder Judiciário

como novo poder moderador?

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ilimitada com um poder igualmente ilimitado. Constant jamais estabelece parâmetros

ilimitada com um poder igualmente ilimitado. Constant jamais estabelece parâmetros claros e racionais que restrinjam a atuação do chefe do Estado no execlaros e racionais que restrinjam a atuação do chefe do Estado no exercício do Poder rcício do Poder Real, confiando cegamente que o rei ou imperador, por já ter a sua posição política Real, confiando cegamente que o rei ou imperador, por já ter a sua posição política preservada pelo critério hereditário, não se utilizará do Poder Real para influenciar epreservada pelo critério hereditário, não se utilizará do Poder Real para influenciar e,, até até mesmomesmo,, controlar ativamente os demais poderes políticos. Em tercontrolar ativamente os demais poderes políticos. Em termos práticos, a mos práticos, a proposta do autor, potencialmente, resulta na instauração de um governo absolutista proposta do autor, potencialmente, resulta na instauração de um governo absolutista “velado”, no qual o chefe de Estado, “velado”, no qual o chefe de Estado, por meiopor meio dodo exercício doexercício do Poder Real, resolve, Poder Real, resolve, ilimitadamente, qualquer questão política a partir do suposto argumento dilimitadamente, qualquer questão política a partir do suposto argumento de e manutenção do equilíbrio entre os demais poderes políticos.manutenção do equilíbrio entre os demais poderes políticos.

A instituição política externa, neutra e reativa que modera os conflitos políticos e

A instituição política externa, neutra e reativa que modera os conflitos políticos e mantém o equilíbrio social, na realidade, jamais existiu (ao menos, no caso brasileiro). mantém o equilíbrio social, na realidade, jamais existiu (ao menos, no caso brasileiro). Como preleciona ArisComo preleciona Aristótelestóteles (2019)(2019), “o homem é um animal , “o homem é um animal político”político”, e os seus anseios , e os seus anseios políticos ditam, direta ou indiretamente, todas as suas ações. Dessa forma, o ponto políticos ditam, direta ou indiretamente, todas as suas ações. Dessa forma, o ponto basilar que tenta sustentar a teoria de Constant basilar que tenta sustentar a teoria de Constant se se demonstra frágil, e a ideia de Poder demonstra frágil, e a ideia de Poder Real como poder mReal como poder mediador (ou moderador) não é capaz de promover a unidade ediador (ou moderador) não é capaz de promover a unidade nacional e o equilíbrio social pretendidos pelo autor.nacional e o equilíbrio social pretendidos pelo autor.

2.2 O QUARTO PODER DA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824O QUARTO PODER DA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 (OU O (OU O PODER MODERADOR)PODER MODERADOR)

A

A transição do Brasil Colonial para o Brasil Imperial transição do Brasil Colonial para o Brasil Imperial deveria terdeveria ter sido sido “um “um desquite amigável entre os reinos unidos. Não há, porém, desquite perfeitamente desquite amigável entre os reinos unidos. Não há, porém, desquite perfeitamente amigável: precedemamigável: precedem--no sempre incompatibilidades, rusgas e desavençasno sempre incompatibilidades, rusgas e desavenças..” (LIMA, 1997, ” (LIMA, 1997, p. 19)p. 19).. A tensão política A tensão política entre Portugal e França advindaentre Portugal e França advinda do Bloqueio Continentaldo Bloqueio Continental contracontra o Reino Unidoo Reino Unido BritânicoBritânico resultou naresultou na invasão napoleônicainvasão napoleônica àà LisboaLisboa ee na na transferência da transferência da ccorteorte portuguesa para o portuguesa para o BrasilBrasil em 1808em 1808. . A permanência da família real A permanência da família real no País remodelou a sociedade brasileirano País remodelou a sociedade brasileira3 e possibilitou a ascensão política nacional ao e possibilitou a ascensão política nacional ao ponto ponto de de oo Brasil assumir a condição de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em Brasil assumir a condição de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 1815. No final da década, despertou o espírito constituinte1815. No final da década, despertou o espírito constituinte e emancipatórioe emancipatório pátrio, e, pátrio, e, temendo perder o seu principal aliado, Portugal instituiu as Cortes Constituintes temendo perder o seu principal aliado, Portugal instituiu as Cortes Constituintes PortuguesaPortuguesas, cuja suposta finalidade era concebers, cuja suposta finalidade era conceber uma constituição liberal comum de uma constituição liberal comum de todo o Reino Unido. Entretanto, os embates discursivos entre deputados brasileiros e todo o Reino Unido. Entretanto, os embates discursivos entre deputados brasileiros e lusitanos durante as sessões constituintes de 1821 escancararam os propósitos lusitanos durante as sessões constituintes de 1821 escancararam os propósitos recolonizadores do recolonizadores do projeto constituinte português, e o Paísprojeto constituinte português, e o País, visando à consolidação da , visando à consolidação da

3Abertura dos portos, criação da Imprensa Régia, fundação do Banco do Brasil, inauguração da Biblioteca Nacional em 1808 e instauração da Academia Real Militar em 1810 são alguns dos marcos que representaram o desenvolvimento social brasileiro após a vinda da Corte portuguesa para o País. Cf. Lima (1996).

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sua autonomia, manutenção

sua autonomia, manutenção do equilíbrio do equilíbrio polpolíticoítico e proteção da unidade nacionae proteção da unidade nacionall,, deu deu início ao seu próprio projeto constituinte início ao seu próprio projeto constituinte cuja materialização cuja materialização se se deudeu com a com a independência nacional em 1independência nacional em 1822 e outorga da Constituição Imperial de 1824822 e outorga da Constituição Imperial de 1824 (LIMA, (LIMA, 1997).1997).

A

Ass ideiaideiass dde equilíbrio políticoe equilíbrio político e unidade nacionale unidade nacional foramforam postapostass à provaà prova nonoss processoprocessoss de independênciade independência e constitucionalizaçãoe constitucionalização ppátrioátrioss, , uma vez que auma vez que a almejadaalmejada vontade geral vontade geral deudeu lugar às vontades lugar às vontades particulares manifestadasparticulares manifestadas pelos diversospelos diversos projetos projetos políticospolíticos fundadores coordenados por gruposfundadores coordenados por grupos conflitantesconflitantes. Cada um buscou impor os . Cada um buscou impor os seus anseios básicos e as suas demandas fundamentais sem um aberto diálogo seus anseios básicos e as suas demandas fundamentais sem um aberto diálogo institucional capaz de garantir a legitimidade deinstitucional capaz de garantir a legitimidade desses pleitos. O setor conservador tentou sses pleitos. O setor conservador tentou manter algumas das bases políticas coloniaismanter algumas das bases políticas coloniais; o setor progressista, por sua vez, tentou ; o setor progressista, por sua vez, tentou extinguiextingui--laslas (LIMA, 1997)(LIMA, 1997). . A complexidade do panorama A complexidade do panorama brasileirobrasileiro é evidente quando se é evidente quando se analisa o caráter dicotômico da independêanalisa o caráter dicotômico da independência e ncia e da da constitucionalização constitucionalização nacionaisnacionais: : processos que combinaram elementoprocessos que combinaram elementos identitários tanto de rupturas identitários tanto de ruptura quanto de quanto de continuidade (PIMENTA, 2009).continuidade (PIMENTA, 2009). AA realidade pátriarealidade pátria foi sintetizada no discursofoi sintetizada no discurso de José de José BonifácioBonifácio nana Assembleia Constituinte Brasileira de 182Assembleia Constituinte Brasileira de 1823:3:

Eu não acho nas palavras do Imperador senão nossas próprias expressões e a

Eu não acho nas palavras do Imperador senão nossas próprias expressões e a vontade geral do leal povo do Brasil. Que quer esse povo? E para que tem vontade geral do leal povo do Brasil. Que quer esse povo? E para que tem trabalhado até agora tanto o governo? Para centralizar a união e prevenir as trabalhado até agora tanto o governo? Para centralizar a união e prevenir as desordens que procedem de pdesordens que procedem de princípios revoltosos anarquia. O povo do Brasil, rincípios revoltosos anarquia. O povo do Brasil, Sr. Presidente, quer uma constituição, mas não quer demagogia e anarquia Sr. Presidente, quer uma constituição, mas não quer demagogia e anarquia [...]. Que quadro nos apresenta a desgraçada América! Há 14 anos que se [...]. Que quadro nos apresenta a desgraçada América! Há 14 anos que se dilaceram os povos, que, tendo saído de um governo monárquico,dilaceram os povos, que, tendo saído de um governo monárquico, pretendem pretendem estabelecer uma licenciosa liberdade; e depois de terem nadado em sangue, estabelecer uma licenciosa liberdade; e depois de terem nadado em sangue, não são mais que vítimas da desordem, da pobreza e da miséria [...]. Vimos os não são mais que vítimas da desordem, da pobreza e da miséria [...]. Vimos os horrores da França; as suas constituições apenas feitas, logo destruídas, e por horrores da França; as suas constituições apenas feitas, logo destruídas, e por fim um fim um BourboBourbonn, que os franceses tinham excluído do trono e até execrado, , que os franceses tinham excluído do trono e até execrado, trazertrazer--lhes a paz e a concórdia!lhes a paz e a concórdia! (BRASIL, 1823(BRASIL, 1823, p. 53, p. 53))..

Nesse contexto, a outorga da Constituição Imperial de 1824 propôs

Nesse contexto, a outorga da Constituição Imperial de 1824 propôs--se a dois se a dois objetivos principais: erguimento e solidificação dos pilares qobjetivos principais: erguimento e solidificação dos pilares que serviriam como ue serviriam como sustentáculos sustentáculos da monarquia constitucional brasileirada monarquia constitucional brasileira; e e; e estabelecimento de um projetostabelecimento de um projeto centralizado que manteria o equilíbrio político e protegeria a unidade nacional do Brasil centralizado que manteria o equilíbrio político e protegeria a unidade nacional do Brasil independente (BUENO, 1958). independente (BUENO, 1958). PPara mediar a grande diversidade dara mediar a grande diversidade de projetos políticos e projetos políticos fundadores encabeçados por gruposfundadores encabeçados por grupos,, muitas vezesmuitas vezes,, antagônicos, a Constituição Imperial antagônicos, a Constituição Imperial instaurou o Poder Moderador: capacidade de conciliar os conflitos entre os três outros instaurou o Poder Moderador: capacidade de conciliar os conflitos entre os três outros poderes políticos concentradpoderes políticos concentradaa em e exercidem e exercidaa pelo imperador, pelo imperador, agente pretensamente agente pretensamente externo, neutro e reativoexterno, neutro e reativo4 ((ALVES, 2008, pALVES, 2008, p. 67. 67--70)70)..

4 “Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente

A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no Constitucionalismo Brasileiro: Poder Judiciário

como novo poder moderador?

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Eis o

Eis o epiepicentro centro de convergde convergência entreência entre as bases do constitucionalismo as bases do constitucionalismo brasileirobrasileiro e e a teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant: visando a teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant: visando àà manutenção do equilíbrimanutenção do equilíbrio polo políticoítico e e à à proteção da unidade nacionalproteção da unidade nacional, a C, a Constituiçãoonstituição ImperialImperial de 1824de 1824 instituiu o Poder Moderador, instituiu o Poder Moderador, chavechave de toda a organização políticade toda a organização política. . Assim como o Poder Real de Constant, o Poder Moderador Assim como o Poder Real de Constant, o Poder Moderador da Constituição Imperial, da Constituição Imperial, supostamente supostamente adotando uma posiçadotando uma posição de neutralidão de neutralidadeade,, desdesempenharempenhariaia um papel um papel conciliatório e mediariaconciliatório e mediaria os conflitos entre os outros poderes políticos os conflitos entre os outros poderes políticos por meiopor meio da da observância dos limites constitucionais.observância dos limites constitucionais.

A

Além do Poder lém do Poder ModeradorModerador, mais inovadora contribuição da, mais inovadora contribuição da Constituição Constituição Imperial de 1824Imperial de 1824, , eestasta reconheceu outros trêsreconheceu outros três poderes políticospoderes políticos5: Executivo (concentrado : Executivo (concentrado em e exercido pelo imperador)em e exercido pelo imperador)6; Legislativo (concentrado em e exercido pel; Legislativo (concentrado em e exercido pela Assembleia a Assembleia Geral)Geral)7; ; e e Judiciário (concentrado em e exercido pelos juízes e jurados)Judiciário (concentrado em e exercido pelos juízes e jurados)8. A. Ademais,demais, definiu adefiniu a soberania nacionalsoberania nacional9 e determinou e determinou a sua delegaçãoa sua delegação para opara o imperador e imperador e aa Assembleia GeralAssembleia Geral10, garantindo paridade f, garantindo paridade formal entre o Executivo/ormal entre o Executivo/ModeradorModerador ee o o Legislativo.Legislativo. Em tese, o poder soberano não se acumulava no monarca, que poderia Em tese, o poder soberano não se acumulava no monarca, que poderia utilizáutilizá--lo para agigantar alo para agigantar a Coroa e coibir os avanços liberais; também não se acumulava Coroa e coibir os avanços liberais; também não se acumulava no povo, que poderia utilizáno povo, que poderia utilizá--lo para lo para solapar as tradições monárquicas e instaurar o solapar as tradições monárquicas e instaurar o anarquismoanarquismo; ; acumulavaacumulava--se na naçse na nação, que delegaria aão, que delegaria a concretizaçãoconcretização do poder soberanodo poder soberano para opara o imperador e a Assemblimperador e a Assembleia Geral eia Geral tomando como base tomando como base os limites constitucionaisos limites constitucionais e e a vontade gerala vontade geral (BUENO, 1958)(BUENO, 1958)..

A concepção de

A concepção de Poder RealPoder Real,, como como preceituadapreceituada porpor ConstantConstant,, foifoi incorporada incorporada –– ainda que de forma ainda que de forma descontextualizadadescontextualizada –– pelo pelo constitucionalismo constitucionalismo brasileirobrasileiro e serviu e serviu como como um um dos institutos essenciais para ados institutos essenciais para a mediaçãomediação dos diversos embates políticosdos diversos embates políticos entreentre indivíduos ou grupos de indivíindivíduos ou grupos de indivíduos que buscavam concretizarduos que buscavam concretizar seus projetos políticos seus projetos políticos fundadores do Brasil independentefundadores do Brasil independente. O . O exercício do Poder Moderadorexercício do Poder Moderador11 facilitou o facilitou o

vele sobre a manutenção da independencia, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.” (BRASIL, 1824, online).

5 “Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.” (BRASIL, 1824, online).

6 “Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.” (BRASIL, 1824, online).

7 “Art. 13. O Poder Legislativo é delegado à Assembleia Geral com a Sanção do Imperador.” (BRASIL, 1824, online).

8 “Art. 151. O Poder Judicial independente, e será composto de Juízes e jurados, os quaes terão logar assim no Cível, como no Crime nos casos, e pelo modo, que os Códigos determinarem.” (BRASIL, 1824, online).

9 “Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação.” (BRASIL, 1824, online).

10 “Art. 11. Os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador, e a Assembleia Geral.” (BRASIL, 1824, online).

11“Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador: I. Nomeando os Senadores, na forma do art. 43. II. Convocando a Assembleia Geral extraordinariamente nos intervalos das Sessões, quando assim o

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manej

manejoo das vardas variadas vontades e obstaculizou a insurgência de um movimento político de iadas vontades e obstaculizou a insurgência de um movimento político de verdadeira rupturaverdadeira ruptura a partir do processo dea partir do processo de independênciaindependência. Quando algum poder político . Quando algum poder político excediaexcedia as suas competas suas competências ou ultrapassavaências ou ultrapassava os limiteos limites constitucionais, s constitucionais, supostamente supostamente o o imperador imperador remanejavaremanejava o panorama político o panorama político do Paísdo País em buscaem busca dda manutenção do a manutenção do equilíbrio político e equilíbrio político e da da proteção da unidade nacionalproteção da unidade nacional (BUENO, 1958)(BUENO, 1958)..

Todavia,

Todavia, ainda queainda que oo exercício do Poder Moderador exercício do Poder Moderador tenha resultadotenha resultado, de alguma , de alguma forma,forma, nana manutenção do equilíbrio político emanutenção do equilíbrio político e na na proteção da unidade nacionproteção da unidade nacional do al do Brasil independente, ambasBrasil independente, ambas essas conquistas foram parciais, imperfeitas. Ao longo do essas conquistas foram parciais, imperfeitas. Ao longo do século XIX (em especial, do Período Regencial), o caráter fragmentário da sociedade século XIX (em especial, do Período Regencial), o caráter fragmentário da sociedade brasileira manifestoubrasileira manifestou--se pela eclosãose pela eclosão dede diversosdiversos mmovimentos ovimentos bélicosbélicos contra a Coroa: contra a Coroa: Confederação do Equador (1824); Confederação do Equador (1824); Noite das Garrafadas (1831); Revolta dos Malês Noite das Garrafadas (1831); Revolta dos Malês (1835); Guerra dos Cabanos (1835(1835); Guerra dos Cabanos (1835--1840); Guerra dos Farrapos (18351840); Guerra dos Farrapos (1835--1845); Sabinada 1845); Sabinada (1837(1837--1838); Balaiada (18381838); Balaiada (1838--1841); e Guerra dos Maribondos (11841); e Guerra dos Maribondos (1851851--1852).1852). Variadas Variadas foram as particularidades de cada uma dessas insurgências, masforam as particularidades de cada uma dessas insurgências, mas, direta ou , direta ou indiretamente,indiretamente, todas compartilharamtodas compartilharam um elementoum elemento: irresignação contra o modelo : irresignação contra o modelo político instituído pela Constituição Imperial de 1824.político instituído pela Constituição Imperial de 1824.

Ora, se

Ora, se a monarquia constitua monarquia constitucional brasileira visava à cional brasileira visava à manutenção do equilíbrio manutenção do equilíbrio político e político e à à proteção da unidade nacional, por que ele foi combatidoproteção da unidade nacional, por que ele foi combatido por diversos grupos por diversos grupos políticospolíticos queque, ao longo do século XIX,, ao longo do século XIX, perseguiam esses mesmos objetivosperseguiam esses mesmos objetivos?? A resposta A resposta é é a seguinte:a seguinte: na realidade, o na realidade, o equilíbrio político e a unidade nacional almejados pela equilíbrio político e a unidade nacional almejados pela Constituição Imperial de 1824 serviaConstituição Imperial de 1824 serviamm não não ao bem comumao bem comum,, mas sim à consolidação do mas sim à consolidação do poderpoder ilimitadoilimitado da Coroa.da Coroa. O Poder Moderador, sustentáculo de toda a organização O Poder Moderador, sustentáculo de toda a organização política pátria, era “a chave mestra dpolítica pátria, era “a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte a opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povosda liberdade dos povos..” (CANECA, 1976, p. ” (CANECA, 1976, p. 100100)), e o, e os discursoss discursos liberais consistiam em liberais consistiam em subterfúgios retóricos para a legitimação de uma monarquia absolutista velada subterfúgios retóricos para a legitimação de uma monarquia absolutista velada (CANECA, 1976).(CANECA, 1976). Os movimentos bélicosOs movimentos bélicos contra a Coroa foram então contra a Coroa foram então insurgências insurgências não não em objeção ao equilíbrio polem objeção ao equilíbrio político ou àítico ou à unidade nacional,unidade nacional, mas sim amas sim ao poder ilimitado do o poder ilimitado do imperador e àsimperador e às suas consequências perante osuas consequências perante o sistemasistema político brasileiro.político brasileiro.

Apesar

Apesar de ode o texto liberal da Constituição Imperialtexto liberal da Constituição Imperial de 1824de 1824 preverprever a separação e a separação e a a

pede o bem do Império. III. Sancionando os Decretos e as Resoluções da Assembleia Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62. IV. Aprovando e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciais: arts. 86 e 87. V. Prorrogando ou adiando a Assembleia Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando imediatamente outra, que a substitua. VI. Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado. VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154. VIII. Perdoando e moderando as penas impostas e os réus condenados por Sentença. IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.” (BRASIL, 1824, online).

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harmonia dos poderes políticos

harmonia dos poderes políticos12,, a soberania nacional ea soberania nacional e a equiparação entre o a equiparação entre o Executivo/Executivo/ModeradorModerador e Legislativoe Legislativo, na p, na prrátátiicca, a, o Poder Moderador instituo Poder Moderador instituiuiu a a concentração de poderes políticos, a soberania imperial e a usurpação concentração de poderes políticos, a soberania imperial e a usurpação dos demais dos demais poderes pelo Executivo/poderes pelo Executivo/ModeradorModerador.. O sistema político adotado pelo Brasil O sistema político adotado pelo Brasil independente, formalmente, era uma monarquia constitucional na qual o imperador independente, formalmente, era uma monarquia constitucional na qual o imperador se se mostrava limitado pelas amarras constitucionais, mas, materialmente, era uma mostrava limitado pelas amarras constitucionais, mas, materialmente, era uma monarquia abmonarquia absolutista na qual o imperador solutista na qual o imperador se desprendiase desprendia de qualquer de qualquer amarra amarra constitucional constitucional por meiopor meio do exercício do Poder Moderador.do exercício do Poder Moderador. A ideia de limitação da A ideia de limitação da soberaniasoberania de Constante nde Constante não passou ão passou de uma ilusde uma ilusão liberal (ão liberal (CANECA, 1976).CANECA, 1976).

Dessa forma

Dessa forma, d, diversas são as críticas que podem ser iversas são as críticas que podem ser direcionadasdirecionadas aao Poder o Poder Moderador da Constituição de 1824. Moderador da Constituição de 1824. AA proposta constitucional do Brasil Imperial proposta constitucional do Brasil Imperial contrariava as próprias raízes, contrariava as próprias raízes, pois ia de encontro àpois ia de encontro à teoria constitucional de Constant. teoria constitucional de Constant. Um dos pontos basilares da proposta do autor era o de que o poder real (equivalente ao Um dos pontos basilares da proposta do autor era o de que o poder real (equivalente ao Poder Moderador) deveria ser exercidoPoder Moderador) deveria ser exercido por uma instituiçãopor uma instituição políticapolítica alheia a qualquer alheia a qualquer dos demais poderes e, consequentemente, às disputas políticas inerentes a eles.dos demais poderes e, consequentemente, às disputas políticas inerentes a eles. Entretanto, a Constituição de 1824 concentrou o Poder Moderador na figura do Entretanto, a Constituição de 1824 concentrou o Poder Moderador na figura do imperador, chefe do Poder Executivo. Isso permitiu imperador, chefe do Poder Executivo. Isso permitiu que o imperador que o imperador recorresse aorecorresse ao aparato institucional que lhe era disponível não para aparato institucional que lhe era disponível não para mediarmediar os anseios dos poderes os anseios dos poderes políticospolíticos do Brasil,do Brasil, mas sim para sobrepor as vontades do Poder Executivo sobre os mas sim para sobrepor as vontades do Poder Executivo sobre os demais.demais.

Na realidade, as prerrogativas do Poder Moderador n

Na realidade, as prerrogativas do Poder Moderador não visavam, ão visavam, prioritariamente, à ponderação dos conflitos políticos e à prioritariamente, à ponderação dos conflitos políticos e à manutençãomanutenção do edo equilíbrio e da quilíbrio e da unidade política,unidade política, mas sim à imposição da supremacia do imperador. mas sim à imposição da supremacia do imperador. O imperador podia O imperador podia convocar os senadores e convocar os senadores e os os ministros de forma livre, prorrogar a Assembministros de forma livre, prorrogar a Assembleia leia Geral e Geral e suspender magistrados, ou seja,suspender magistrados, ou seja, podia aparelhar todo o sistema político para que este podia aparelhar todo o sistema político para que este funcionasse de acordo com os funcionasse de acordo com os seus seus próprios interesses. próprios interesses. A separação dos poderes de nada A separação dos poderes de nada servia, pois, no final das contas, o Poder Moderador (em conjunto ao Executservia, pois, no final das contas, o Poder Moderador (em conjunto ao Executivo) possuía ivo) possuía uma natureza ilimitada e agia ativamente para promover asuma natureza ilimitada e agia ativamente para promover as vontadesvontades própriaspróprias. O próprio . O próprio Pimenta Bueno reconheceu que o Poder Moderador era o mais ativo dentre os poderes Pimenta Bueno reconheceu que o Poder Moderador era o mais ativo dentre os poderes políticospolíticos (BONAVIDES, 1978)(BONAVIDES, 1978)..

A

A Constituição de 1824 utilizou os pressupostConstituição de 1824 utilizou os pressupostos de Constant apenas para os de Constant apenas para legitimar um legitimar um aparelhamentoaparelhamento estatal capaz de consolidar e perpetuar o poder do estatal capaz de consolidar e perpetuar o poder do imperador. Com base imperador. Com base no pretensono pretenso argumento de promoção da unidade nacional e do argumento de promoção da unidade nacional e do equilíbrio político no Brasil, o Poder Moderador equilíbrio político no Brasil, o Poder Moderador foifoi apto aapto a subordinar tsubordinar todos à vontade odos à vontade de apenas um. A limitação do poder soberano proposta por Constant jamais ocorreu no de apenas um. A limitação do poder soberano proposta por Constant jamais ocorreu no

12 “Art. 9º. A Divisão e a harmonia dos Poderes Políticos é o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece.” (BRASIL, 1824, online).

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Brasil, e o Quarto Poder da Constituição de 1824 possibilitou, principalmente, a

Brasil, e o Quarto Poder da Constituição de 1824 possibilitou, principalmente, a limitação da participação política popular.limitação da participação política popular.

Ainda assim, o pensamento de Ben

Ainda assim, o pensamento de Benjamin Constant e a Constituição de 1824 jamin Constant e a Constituição de 1824 exercem grande influência nas bases políticas que sustentam a sociedade brasileira até a exercem grande influência nas bases políticas que sustentam a sociedade brasileira até a atualidadeatualidade. Uma dessas principais . Uma dessas principais inspiraçõesinspirações parece ser a ideia de necessidade de uma parece ser a ideia de necessidade de uma instituição que instituição que mantenhamantenha o equilíbrio eno equilíbrio entre os diversos setores políticos e evittre os diversos setores políticos e evite a quebra e a quebra da unidade nacional.da unidade nacional.

3 PODER JUDICIÁRIO COMO NOVO PODER MODERADOR

3 PODER JUDICIÁRIO COMO NOVO PODER MODERADOR

Ao longo dos últimos anos (em especial, de 1988 à contemporaneidade), o Poder

Ao longo dos últimos anos (em especial, de 1988 à contemporaneidade), o Poder Judiciário ganhou cada vez mais destaque na resolução de coJudiciário ganhou cada vez mais destaque na resolução de controvérsias morais e ntrovérsias morais e políticas que políticas que definiram os rumos democráticos trilhados pelo Brasildefiniram os rumos democráticos trilhados pelo Brasil (VIANNA, 1997)(VIANNA, 1997). O . O movimento neoconstitucionalista, que garantiu status normativo aos dispositivos movimento neoconstitucionalista, que garantiu status normativo aos dispositivos constitucionais e possibilitou uma ativa atuação hermenêutica dos juíconstitucionais e possibilitou uma ativa atuação hermenêutica dos juízes e zes e dos dos tribunais tribunais sobre a Constituição Federal de 1988sobre a Constituição Federal de 1988, viabilizou que tanto dile, viabilizou que tanto dilemas sobre direitos mas sobre direitos fundamentaisfundamentais quanto impasses políticos puros fossem decididos não pelas instituições quanto impasses políticos puros fossem decididos não pelas instituições democráticas por excelência, como a Presidência da Rdemocráticas por excelência, como a Presidência da República e o Congepública e o Congresso Nacional,resso Nacional, mas sim pelo Poder Judiciário (em especial, pelo Supremo Tribunal Federal), pretenso mas sim pelo Poder Judiciário (em especial, pelo Supremo Tribunal Federal), pretenso agente externo, neutro e reativo capaz de mediar conflitos entre os poderes políticos e agente externo, neutro e reativo capaz de mediar conflitos entre os poderes políticos e manter o equilíbrio político.manter o equilíbrio político. Assim, o povo e os seus representanteAssim, o povo e os seus representantes atuaram como s atuaram como meros observadores e passaram a ser coadjuvantes da sua própria história.meros observadores e passaram a ser coadjuvantes da sua própria história.

Essa inflação institucional do Poder Judiciár

Essa inflação institucional do Poder Judiciário desequilibrou a balança dos três io desequilibrou a balança dos três ppoderes e possibilitou a consolidação de dois fenômenos que ditam o caminho político oderes e possibilitou a consolidação de dois fenômenos que ditam o caminho político ttraçado pela sociedade brasileira: o ativismo judicial e a judicialização da políticaraçado pela sociedade brasileira: o ativismo judicial e a judicialização da política ((LIMA, LIMA, 2003, 2003, pp. 199. 199--261)261). Por isso, a discussão sobre esses fenômenos é imprescindível para a . Por isso, a discussão sobre esses fenômenos é imprescindível para a adequada compreensão sobre a atuação jurisdicional no Brasil contemporâneo.adequada compreensão sobre a atuação jurisdicional no Brasil contemporâneo.

S

Serão levantadoserão levantados aqui dois aspectos importantesaqui dois aspectos importantes sobre os fenômenos do ativismo sobre os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política, apresentando os seus conceitos e as suas judicial e da judicialização da política, apresentando os seus conceitos e as suas principais implicações no cenário jurídicoprincipais implicações no cenário jurídico--político npolítico nacional após a redemocratização,acional após a redemocratização, e e sobre asobre a atuação política do Poder Judiciário sob uma perspectiva históricoatuação política do Poder Judiciário sob uma perspectiva histórico--sistemática, sistemática, traçando paralelos entre o papel político desempenhado pelos juízes e traçando paralelos entre o papel político desempenhado pelos juízes e pelos pelos tribunais e o tribunais e o Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824.Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824.

3.1 O ATIVISMO JUDICIAL E A JUDICIALIZO ATIVISMO JUDICIAL E A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL AÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL REDEMOCRATIZADOREDEMOCRATIZADO

Embora o ativismo judicial e a judicialização da política sejam fenômenos

Embora o ativismo judicial e a judicialização da política sejam fenômenos

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como novo poder moderador?

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conexos

conexos [[BarrosoBarroso (2012, p. 28)(2012, p. 28) chamachama--os de “primosos de “primos”]”], faz, faz--se se necessárionecessário estabelecer a estabelecer a distinção entre ambos para uma adequada análise da adistinção entre ambos para uma adequada análise da atuação jurisdicional no Brasil (em tuação jurisdicional no Brasil (em especial, a do Supremo Tribunal Federal).especial, a do Supremo Tribunal Federal).

A definição de ativismo judicial, em razão da alta complexidade do tema, não é

A definição de ativismo judicial, em razão da alta complexidade do tema, não é consenso na academia ou jurisprudência brasileira (na realidade, não o é em lugar algum consenso na academia ou jurisprudência brasileira (na realidade, não o é em lugar algum do mundo ocido mundo ocidental). Barroso define ativismo judicial como a ampla e dental). Barroso define ativismo judicial como a ampla e a a intensa intensa interferência do Poder Judiciário em questões não disciplinadas pelo texto interferência do Poder Judiciário em questões não disciplinadas pelo texto constitucionalconstitucional ((BARROSO, BARROSO, 2012, p. 232012, p. 23--32)32);; AntoineAntoine Garapon, por outro lado, define Garapon, por outro lado, define esse fenômeno como a interferêncesse fenômeno como a interferência do Poder Judiciário sobre dilemas políticos com ia do Poder Judiciário sobre dilemas políticos com base no desejo do juiz para a conservação ou base no desejo do juiz para a conservação ou a a transformação de determinada posição transformação de determinada posição socialsocial ((GARAPON, GARAPON, 1998)1998). Ainda assim, independentemente da definição adotada, . Ainda assim, independentemente da definição adotada, como prelecionacomo prelecionam Lepper,m Lepper, StreckStreck e Tassinarie Tassinari (2015, p. 51(2015, p. 51--61)61), há um parcial consenso , há um parcial consenso doutrinário de que o ativismo judicial está intimamente vinculado a duas ideias: vontade doutrinário de que o ativismo judicial está intimamente vinculado a duas ideias: vontade do juiz e ultrapassagem do texto normativo. Assim, este artigo propõe do juiz e ultrapassagem do texto normativo. Assim, este artigo propõe oo ativismo judicialativismo judicial comocomo a atuação do Poder Judiciário qa atuação do Poder Judiciário que, com base na vontade dos juízes e ue, com base na vontade dos juízes e dos dos tribunais, tribunais, ultrapassa as barreiras semânticas impostas pelo texto normativo.ultrapassa as barreiras semânticas impostas pelo texto normativo.

Exemplificando o fenômeno acima, é possível citar a decisão do Supremo

Exemplificando o fenômeno acima, é possível citar a decisão do Supremo Tribunal Federal referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4Tribunal Federal referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277/2011, na qual o .277/2011, na qual o STF reconheceu a constitucionalidade da união estável entre casais homoafetivosSTF reconheceu a constitucionalidade da união estável entre casais homoafetivos (BRASIL, 2011(BRASIL, 2011)). Em sua argumentação, a Corte Constitucional defendeu uma . Em sua argumentação, a Corte Constitucional defendeu uma interpretação extensiva do artigo 226 da Constituição de 1988 e uma interpretação interpretação extensiva do artigo 226 da Constituição de 1988 e uma interpretação conforme aconforme a Constituição do artigo 1.723 do Código CivilConstituição do artigo 1.723 do Código Civil13 (BRASIL, 2002)(BRASIL, 2002), , elastecendo os sentidos dos termos “família”, “homem” e “mulher” para corrigir uma elastecendo os sentidos dos termos “família”, “homem” e “mulher” para corrigir uma injustiça histórica com a comunidade LGBTQ da sociedade brasileira. Assim, o injustiça histórica com a comunidade LGBTQ da sociedade brasileira. Assim, o Supremo Tribunal FederaSupremo Tribunal Federal, tomando como base apenas a vontade dos seus ministros (a l, tomando como base apenas a vontade dos seus ministros (a decisão foi unânime) de promover uma transformação social pela via judicial, decisão foi unânime) de promover uma transformação social pela via judicial, ultrapassou os limites semânticos impostos pelas próprias normas constitucional e ultrapassou os limites semânticos impostos pelas próprias normas constitucional e infraconstitucionalinfraconstitucional, no que pese a in, no que pese a inegável justeza do teor da decisão em favor desse egável justeza do teor da decisão em favor desse segmento social reconhecidamente marginalizado há décadas na sociedade brasileirasegmento social reconhecidamente marginalizado há décadas na sociedade brasileira..

Assim

Assim como no caso do ativismo judicial, não há uma definição pacífica da como no caso do ativismo judicial, não há uma definição pacífica da judicialização da judicialização da política napolítica na doutrina nacidoutrina nacional oonal ou internacional. u internacional. Nessa perspectiva, Nessa perspectiva, BarrosoBarroso delimita judicialização da política (ou judicialização da vida) como a resolução delimita judicialização da política (ou judicialização da vida) como a resolução de controvérsias políticas pelo Poder Judiciário, não pelas instâncias tradicionais: os de controvérsias políticas pelo Poder Judiciário, não pelas instâncias tradicionais: os Poderes Executivo e Legislativo. EntretantoPoderes Executivo e Legislativo. Entretanto, diferentemente do ativismo judicial, a , diferentemente do ativismo judicial, a judicialização da política independe da vontade de qualquer juiz ou tribunaljudicialização da política independe da vontade de qualquer juiz ou tribunal

13 “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” (BRASIL, 2002, online).

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima | Ítalo Reis Gonçalves

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(BARROSO, 2012,

(BARROSO, 2012, pp. 24. 24--28)28). Esse fenômeno é um fato natural decorrente do modelo . Esse fenômeno é um fato natural decorrente do modelo constitucional brasileiro adotado, não um exercício delibeconstitucional brasileiro adotado, não um exercício deliberativo de vontade do Poder rativo de vontade do Poder JudiciárioJudiciário (BARROSO, 2012, p. 28)(BARROSO, 2012, p. 28)..

Ainda que a conceituação de Barroso de judicialização da política seja,

Ainda que a conceituação de Barroso de judicialização da política seja, possivelmente, a mais popular entre a doutrina e possivelmente, a mais popular entre a doutrina e a a jurisprudência nacionais, este artigo jurisprudência nacionais, este artigo adotará outra definiçãoadotará outra definição, mais com, mais completa e pleta e mais bemmais bem formuladaformulada: a de : a de Ran Ran HirschlHirschl (2006, (2006, pp. 721. 721--753)753). De acordo . De acordo com com o referidoo referido autor, judicialização da política consiste na autor, judicialização da política consiste na interferência de juízes e tribunais sobre impasses morais e políticos, e esse fenômeno é interferência de juízes e tribunais sobre impasses morais e políticos, e esse fenômeno é subdividido em três faces: a primeisubdividido em três faces: a primeira (judicialização orgânica) manifestara (judicialização orgânica) manifesta--se se pelpela a disseminação de discursos, jargões, mandamentos e procedimentos jurídicos na esfera disseminação de discursos, jargões, mandamentos e procedimentos jurídicos na esfera política e nos fóruns decisórios dos impasses da vida cotidianapolítica e nos fóruns decisórios dos impasses da vida cotidiana ((HIRSCHL, HIRSCHL, 2006, p. 2006, p. 723)723); a segunda (judicialização vinda de b; a segunda (judicialização vinda de baixo) manifestaaixo) manifesta--se se pelapela expansão de expansão de competência de juízes e tribunais para a definição de políticas públicas por meio do uso competência de juízes e tribunais para a definição de políticas públicas por meio do uso dos instrumentos jurídicos de proteção dos direitos fundamentaisdos instrumentos jurídicos de proteção dos direitos fundamentais ((HIRSCHL, HIRSCHL, 2006, p. 2006, p. 724)724); a terceira (judicialização da megapolític; a terceira (judicialização da megapolítica) manifestaa) manifesta--sese pelpelo julgamento, por juízes e o julgamento, por juízes e tribunais, de controvérsias políticas centrais que definem e dividem comunidades tribunais, de controvérsias políticas centrais que definem e dividem comunidades inteiras. É a interferência do Poder Judiciário sobre dilemas políticos nucleares que vão inteiras. É a interferência do Poder Judiciário sobre dilemas políticos nucleares que vão além da defesa dos direitos fundamentaialém da defesa dos direitos fundamentais e definem a razão de ser s e definem a razão de ser –– raison d’êtreraison d’être –– das das sociedadessociedades ((HIRSCHL, HIRSCHL, 2006, p. 727)2006, p. 727)..

É

É possível citar a decisão do Supremo Tribunal Federal referente ao Habeas possível citar a decisão do Supremo Tribunal Federal referente ao Habeas Corpus 152.752, na qual o STF reconheceu a constitucionalidade da prisão do réu antes Corpus 152.752, na qual o STF reconheceu a constitucionalidade da prisão do réu antes do trânsitdo trânsito em julgado do processo penal e, consequentemente, definiu uma política o em julgado do processo penal e, consequentemente, definiu uma política pública por meio do uso do controle de constitucionalidade, um instrumento jurídico pública por meio do uso do controle de constitucionalidade, um instrumento jurídico de proteção dos direitos fundamentaisde proteção dos direitos fundamentais (BRASIL, 2018, (BRASIL, 2018, onlineonline)). Em sua argumentação, . Em sua argumentação, o o Supremo TribunSupremo Tribunal Federalal Federal discutiu os limites do princípio da presunção de inocência e, discutiu os limites do princípio da presunção de inocência e, por fim, defendeu uma interpretação extensiva do inciso LVII do artigo 5º da por fim, defendeu uma interpretação extensiva do inciso LVII do artigo 5º da Constituição de 1988Constituição de 198814, visando ao combate do problema da impunidade no Brasil. , visando ao combate do problema da impunidade no Brasil. Nesse julgamento, o SupremoNesse julgamento, o Supremo Tribunal Federal direcionou a maior parte do seu esforço Tribunal Federal direcionou a maior parte do seu esforço retórico para o debate de natureza jurídica, mas o seu objetivo principal era político: aretórico para o debate de natureza jurídica, mas o seu objetivo principal era político: a supostasuposta luta contra a impunidade. Assim, buscando solucionar uma questão política, o luta contra a impunidade. Assim, buscando solucionar uma questão política, o STF revestiu a sua vontSTF revestiu a sua vontade política de verdade científica e, dentre as possibilidades ade política de verdade científica e, dentre as possibilidades interpretativas oferecidas pelo inciso LVII do artigo 5º da Constituição, afirmou que interpretativas oferecidas pelo inciso LVII do artigo 5º da Constituição, afirmou que apenas uma delas levava à decisão correta e justa: a que relativizava o princípio da apenas uma delas levava à decisão correta e justa: a que relativizava o princípio da presunção de inocênciapresunção de inocência. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, afirmou . O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, afirmou

14 “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” (BRASIL, 1988, online).

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como novo poder moderador?

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expressamente que interpretaria a norma constitucional de uma forma correta e justa

expressamente que interpretaria a norma constitucional de uma forma correta e justa15..

Parece

Parece possível concluir que a atuação política do Supremo Tribunal Federal possível concluir que a atuação política do Supremo Tribunal Federal ultrapassou os limites jurídicos tipicultrapassou os limites jurídicos tipicamente impostos pela Constituição amente impostos pela Constituição FederalFederal de 1988 de 1988 e adentrou na seara política da sociedade brasileira durante os últimos trinta e ue adentrou na seara política da sociedade brasileira durante os últimos trinta e um anos. m anos. A necessidade A necessidade imposta pelo imposta pelo Poder JuPoder Juddiiciciárioário de promover a concretização dos direitos e de promover a concretização dos direitos e das garantias fundamentais e das garantias fundamentais e de instaurar um estado de bemde instaurar um estado de bem--estarestar nacional possibilitou nacional possibilitou que juízes e tribunais que juízes e tribunais se se valessemvalessem do aparato institucional judicial para promover do aparato institucional judicial para promover não não especificamente o bemespecificamente o bem--comum,comum, mas mas tambémtambém as suas vontades pessoais. Assim, o pacto as suas vontades pessoais. Assim, o pacto democrático, democrático, essencialessencial para apara a manutenção da estrutura política brasileira, foi fragilizado, manutenção da estrutura política brasileira, foi fragilizado, e o cumprimento das promessas constitucionais encontrae o cumprimento das promessas constitucionais encontra--se cada vez mais distante e se cada vez mais distante e improvávelimprovável (BELO; BERCOVICI; LIMA, 2018)(BELO; BERCOVICI; LIMA, 2018)..

3.2 O QUARTO PODER DA CONSTITUIÇÃOO QUARTO PODER DA CONSTITUIÇÃO FEDERALFEDERAL DE 1988DE 1988 (OU O PODER (OU O PODER ANÁLOGO)ANÁLOGO)

A atuação política dos juízes e

A atuação política dos juízes e dos dos tribunais é justificada pelatribunais é justificada pela supostasuposta necessidade necessidade de apaziguamento social e de restauração do equilíbrio de apaziguamento social e de restauração do equilíbrio político perdido em razão do político perdido em razão do maumau funcionamefuncionamento das instituições públicas, ou seja,nto das instituições públicas, ou seja, o Poder Judiciário, atualmente,o Poder Judiciário, atualmente, exerce um papel moderador perante a realidade política nacional.exerce um papel moderador perante a realidade política nacional.

Caso haja qualquer controvérsia

Caso haja qualquer controvérsia advindaadvinda dos Poderes Executivo ou Legislativo, o dos Poderes Executivo ou Legislativo, o Poder JudiciPoder Judiciário, por meio do instrumento deário, por meio do instrumento de revisão constitucional, revisão constitucional, mediamediará a situação rá a situação e imporáe imporá uma solução auma solução ao caso concreto. Essa forma de agir o caso concreto. Essa forma de agir se assemelhase assemelha bastante às bastante às prerrogativas atribuídas ao Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824. Assim prerrogativas atribuídas ao Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824. Assim como fazia o imperador, os juízes e como fazia o imperador, os juízes e os os tribunais afirmam encontrartribunais afirmam encontrar--se em um patamar se em um patamar acima dos demais agentes poacima dos demais agentes políticos, o que, suspostamente, garantelíticos, o que, suspostamente, garante--lhes uma lhes uma neutralidade ilusória.neutralidade ilusória.

No Brasil Império, buscava

No Brasil Império, buscava--se o controle e a limitação da soberania por meio da se o controle e a limitação da soberania por meio da atuação do imperador, chefe dos Poderes Executivo e Moderador. Quando os demais atuação do imperador, chefe dos Poderes Executivo e Moderador. Quando os demais poderes, em tese, ultrapapoderes, em tese, ultrapassavam as suas prerrogativas e adentrava na seara de incidência ssavam as suas prerrogativas e adentrava na seara de incidência que não lheque não lhess pertencia tipicamente, o Poder Moderador era invocado, e o imperador pertencia tipicamente, o Poder Moderador era invocado, e o imperador aparelhava as instituições políticas para que funcionassem da forma que lhe agradasse. aparelhava as instituições políticas para que funcionassem da forma que lhe agradasse. No Brasil redemocratizaNo Brasil redemocratizado, por sua vez, onde a soberania deveria ser exercida pelo povo do, por sua vez, onde a soberania deveria ser exercida pelo povo e pelos seus representantes, o Poder Judiciário decide as principais controvérsias e pelos seus representantes, o Poder Judiciário decide as principais controvérsias

15 “Portanto, com todas as vênias de quem pensa diferente, eu considero uma leitura equivocada da Constituição interpretar essas normas como julgado. Nenhuma interpretação jurídica que leve ao absurdo pode ser uma interpretação jurídica legítima e sustentável. Prefiro outra: interpretar de uma forma que conduza ao que é justo, correto e legítimo, significando que somente se pode prender alguém depois do trânsito em julgado.”

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políticas e, consequentemente, impossibilita a real participação política popular. Os

políticas e, consequentemente, impossibilita a real participação política popular. Os Poderes Executivo e LePoderes Executivo e Legislativo encontramgislativo encontram--se inaptos de decidirem os rumos se inaptos de decidirem os rumos democráticosdemocráticos do País, e o povo passado País, e o povo passa a encontrara encontrar--sese em um constante estado de em um constante estado de imaturidade políticimaturidade política. Os juízes e a. Os juízes e os os tribunaistribunais,, entãoentão,, atuam como o superego atuam como o superego de uma de uma sociedade infantilizada,sociedade infantilizada, qque não tem a caue não tem a capacidade de autopacidade de autogerênciagerência ((MAUS, 2000, MAUS, 2000, pp. . 183183--202)202)..

Ora, era exatamente isso que

Ora, era exatamente isso que realizavarealizava o Poder Moderador no Brasil Império Poder Moderador no Brasil Império. o. Assim, dAssim, de acordo com Pimenta Bueno, a nação brasileira possui um grande poder que e acordo com Pimenta Bueno, a nação brasileira possui um grande poder que não pode exercer por si mesma, devendo não pode exercer por si mesma, devendo delegádelegá--llo a uma instituição específica. No o a uma instituição específica. No século XIX, essa século XIX, essa instituiçãoinstituição era a Coroa, representada pela figurada imperadera a Coroa, representada pela figurada imperador; no or; no século XXI, essa instituiçãoséculo XXI, essa instituição é o Poder Judiciário, representado peloé o Poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Supremo Tribunal federal, autofederal, autoproclamado guardião constitucional.proclamado guardião constitucional.

Des

Dessa forma, os juízes e sa forma, os juízes e os os tribunais, ao valeremtribunais, ao valerem--se das possibilidades jurídicas se das possibilidades jurídicas oferecidas pela Constituição de 1988 para promoverem a concretização das suas oferecidas pela Constituição de 1988 para promoverem a concretização das suas vontades políticas, vontades políticas, repetem o processo já conhecido pela historiografia nacional repetem o processo já conhecido pela historiografia nacional semelhante àquelesemelhante àquele do imperador na aplicação do Poder Moderador. Na realidade, o do imperador na aplicação do Poder Moderador. Na realidade, o Poder Judiciário apenas usa a Poder Judiciário apenas usa a pretensapretensa justificativa de atuação ativa para a justificativa de atuação ativa para a manutençãomanutenção do equilíbrio político e da unidade nacional para consolidar cada vez mais o seu poder. do equilíbrio político e da unidade nacional para consolidar cada vez mais o seu poder. O O constitucionalisconstitucionalismomo brasileiro, moldado pela crença da necessidade de uma instituição brasileiro, moldado pela crença da necessidade de uma instituição que controle os anseios dos diversos agentes políticos, promoveu uma inflação que controle os anseios dos diversos agentes políticos, promoveu uma inflação institucional do Poder Judiciário capaz de estabelecêinstitucional do Poder Judiciário capaz de estabelecê--lo como um órgão político de lo como um órgão político de caráter ilimitado. caráter ilimitado. AssimAssim, , podepode--se afirmar que o Poder Judiciário é o novo Poder se afirmar que o Poder Judiciário é o novo Poder Moderador.Moderador.

A ideia proposta por Constant de limitação da soberania e reestabelecimento do

A ideia proposta por Constant de limitação da soberania e reestabelecimento do equilíbrio político foi incorporada no âmago do sistema político brasileiro equilíbrio político foi incorporada no âmago do sistema político brasileiro a partir da partir da a independência. Desde entindependência. Desde então, não houve sequer um período histórico em que o poder ão, não houve sequer um período histórico em que o poder soberano pudesse ser exercido de forma livre. A limitação do poder soberano por uma soberano pudesse ser exercido de forma livre. A limitação do poder soberano por uma instituição não é nada mais do que a transferência velada da soberania de um ente instituição não é nada mais do que a transferência velada da soberania de um ente legitimado para outro ente usurpalegitimado para outro ente usurpador. dor. O sentidoO sentido do poder real de Constant, que se do poder real de Constant, que se transformou em lógica do Poder Moderador, que se transformou em lógica do Poder transformou em lógica do Poder Moderador, que se transformou em lógica do Poder Judiciário, não sustenta uma sociedade que pretende ser democrática e soberana. Judiciário, não sustenta uma sociedade que pretende ser democrática e soberana. FazFaz--sese,, entãoentão,, necessário que se construa politnecessário que se construa politicamente a contenção do Poder Judiciário, seja icamente a contenção do Poder Judiciário, seja pelos poderes representativos da soberania popular, seja pela própria soberania popular.pelos poderes representativos da soberania popular, seja pela própria soberania popular.

4 CONCLUSÃO

4 CONCLUSÃO

O presente artigo, a partir do estabelecimento dos seus pressupostos teóricos e do

O presente artigo, a partir do estabelecimento dos seus pressupostos teóricos e do desenvolvimento da argudesenvolvimento da argumentação proposta, convergiu em mentação proposta, convergiu em seisseis conclusões principais.conclusões principais.

A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no Constitucionalismo Brasileiro: Poder Judiciário

como novo poder moderador?

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Primeira: a teoria constitucional de Benjamin Constant exerceu grande

Primeira: a teoria constitucional de Benjamin Constant exerceu grande influência não apenas na França do Século XIX, mas também em diveinfluência não apenas na França do Século XIX, mas também em diversas outras rsas outras localidadeslocalidades e em muitos outros períodos históricoe em muitos outros períodos históricos. De acordo com o autor, a soberania s. De acordo com o autor, a soberania não pode ser ilimnão pode ser ilimitada e deve ser restringida pelo poder real (capacidade de moderar os itada e deve ser restringida pelo poder real (capacidade de moderar os conflitos travados entre os demais poderes), concentrado emconflitos travados entre os demais poderes), concentrado em umuma instituição política a instituição política externa,externa, neutraneutra e reativa. e reativa. Na realidade francNa realidade francesa pósesa pós--revolução de 1789revolução de 1789, essa instituição , essa instituição consistiu na Coroa, representada pela figura do rei, que deveria utilizarconsistiu na Coroa, representada pela figura do rei, que deveria utilizar--se do poder real se do poder real para conter os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciáriopara conter os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário caso eles ultrapasscaso eles ultrapassassem as suas assem as suas prerrogativas típicasprerrogativas típicas e, conse, consequentemente, equentemente, para para garantir o equilíbrio político da França.garantir o equilíbrio político da França.

Segunda:

Segunda: a base do a base do constitucionalismoconstitucionalismo brasileiro foi moldada a partir das ideias brasileiro foi moldada a partir das ideias de Benjamin Constant. Ade Benjamin Constant. Assim, assim, a Constituição ImperiConstituição Imperial de 1824, primeira do Brasil, al de 1824, primeira do Brasil, dispôs que a soberania nacional dispôs que a soberania nacional deveria ser limitada pelo Poder Moderador (Quarto deveria ser limitada pelo Poder Moderador (Quarto PPoder), exercido pelo imperador,oder), exercido pelo imperador, cujos objetivos primários são a cujos objetivos primários são a mediação dmediação dos Poderes os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também a manutenção do equilíbrio político, Executivo, Legislativo e Judiciário e também a manutenção do equilíbrio político, essencialessencial para o fortalecimento da unipara o fortalecimento da unidade nacional.dade nacional.

Terceira:

Terceira: fazfaz--se necessário tecer duas críticas (se necessário tecer duas críticas (um referenteum referente à teoria constitucional à teoria constitucional de Benjamin Constant; outra referente à tentativa de concretização dessa teoria pela de Benjamin Constant; outra referente à tentativa de concretização dessa teoria pela Constituição Imperial de 1824). Em Constituição Imperial de 1824). Em um momento inum momento iniicialcial, Constant buscou, Constant buscou combater combater um poder ilimitado (poder soberano) com outro poder um poder ilimitado (poder soberano) com outro poder igualmente igualmente ilimitado (ilimitado (PPododer er RReal), uma vez que jamais estabeleceu qualquer parâmetro racional de eal), uma vez que jamais estabeleceu qualquer parâmetro racional de restriçãorestrição da da atuação do atuação do chefe de Estadochefe de Estado. Dessa forma, o resultado dos postu. Dessa forma, o resultado dos postulados do autor não é alados do autor não é a contençãocontenção de um poder ilimitado, mas apenas a sua transferência de um depositário de um poder ilimitado, mas apenas a sua transferência de um depositário para outro. para outro. PosteriormentePosteriormente, a Constituição de 1824, apesar de tomar as ideias de , a Constituição de 1824, apesar de tomar as ideias de Constant como base, deturpouConstant como base, deturpou--as, pois, contrariamente ao defendido pelo autor, as, pois, contrariamente ao defendido pelo autor, então, então, o Podeo Poder Moderador concentrour Moderador concentrou--se não nas mãos de uma instituise não nas mãos de uma instituição externa e neutra,ção externa e neutra, mas sim nas do imperador,mas sim nas do imperador, agente políagente político ativo e parcial que exerceutico ativo e parcial que exerceu tanto tanto o Poder o Poder ModeradorModerador quanto o Poder Executivo. Essaquanto o Poder Executivo. Essass duas falhas apontadas possibilitamduas falhas apontadas possibilitam o o aaparelhamento dasparelhamento das instituições políticas e a instauraçãoinstituições políticas e a instauração de um poder ilimitado por de um poder ilimitado por quem detém o poder de mediação.quem detém o poder de mediação.

Quarta:

Quarta: a crescente atuação política dos juízes e a crescente atuação política dos juízes e dos dos tribunais (em especial, a tribunais (em especial, a partir da redemocratização brasileira) promoveu uma inflação institucional do partir da redemocratização brasileira) promoveu uma inflação institucional do Poder Poder Judiciário e derivou em dois fenômenos que moldam as estruturas políticas nacionais: o Judiciário e derivou em dois fenômenos que moldam as estruturas políticas nacionais: o ativismo judicial e a judicialização da política. Ao decidirem controvérsias políticas com ativismo judicial e a judicialização da política. Ao decidirem controvérsias políticas com base na necessidade de concretização dos direitos e das garantias fundambase na necessidade de concretização dos direitos e das garantias fundamentais e entais e também de promoção de um estado de bemtambém de promoção de um estado de bem--estar social, os juízes expandem, estar social, os juízes expandem, unilateralmenteunilateralmente, as suas competências típicas,, as suas competências típicas, limitam a participação política do povo e limitam a participação política do povo e dos seus represdos seus representantes, verdadeiros soberanos, e fragilizam o pacto democrático entantes, verdadeiros soberanos, e fragilizam o pacto democrático brasbrasileiro.ileiro.

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima | Ítalo Reis Gonçalves

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Quinta: finalmente, a

Quinta: finalmente, ass pretensaspretensas ideiaideiass dede manutençãomanutenção de um equilíbrio político de um equilíbrio político e dee de necessidade de limitação do poder soberano necessidade de limitação do poder soberano –– e, consequentemente, da e, consequentemente, da participação política popular participação política popular –– possibilitou que os juízes e possibilitou que os juízes e os os tribunais agissem como tribunais agissem como supostosupostos agentes externos e neutros e delimitassem os rumos políticos a serem seguidos s agentes externos e neutros e delimitassem os rumos políticos a serem seguidos pelo Brasil.pelo Brasil. Assim, o Poder Judiciário tornouAssim, o Poder Judiciário tornou--se virtualmente absoluto e passou a se virtualmente absoluto e passou a aaparelhar as estruturas políticas nacionais para queparelhar as estruturas políticas nacionais para que elas servissem à sua vontade, ou seja,elas servissem à sua vontade, ou seja, o o Poder Judiciário tornouPoder Judiciário tornou--se o novo Poder Moderador.se o novo Poder Moderador.

Sexta: a única solução para a limitação do Poder Judiciário não é a instituição de

Sexta: a única solução para a limitação do Poder Judiciário não é a instituição de um novo poder mediador (como, possivelmenum novo poder mediador (como, possivelmente, proporia Benjamin Constant),te, proporia Benjamin Constant), mas sim mas sim a concretização do sa concretização do sistema de freios e cistema de freios e contrapesos, bem comoontrapesos, bem como a promoção da a promoção da participação participação política representativa e popular, a qual é a verdadeira soberania e o política representativa e popular, a qual é a verdadeira soberania e o verdadeiro agente político capaz de traçar o percurso democrático da sociedade verdadeiro agente político capaz de traçar o percurso democrático da sociedade brasileira.brasileira.

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como novo poder moderador?

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NOTA

NOTA

Optou

Optou--se pelo modelo de coautoria na elaboração deste artigo em razão tanto se pelo modelo de coautoria na elaboração deste artigo em razão tanto das das contribuições específicas oferecidas por cada autor, quanto da síntese dialógica contribuições específicas oferecidas por cada autor, quanto da síntese dialógica resultante do exercício de produção científica na sua forma colaborativa. O autor resultante do exercício de produção científica na sua forma colaborativa. O autor Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, além de exercer o papel de orientador geral do Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, além de exercer o papel de orientador geral do trabaltrabalho, desenvolveu pesquisa prioritariamente focada nas contribuições oferecidas por ho, desenvolveu pesquisa prioritariamente focada nas contribuições oferecidas por Benjamin Constant e José Antonio Pimenta Bueno para a formação do pensamento Benjamin Constant e José Antonio Pimenta Bueno para a formação do pensamento constitucional brasileiro; o autor Ítalo Reis Gonçalves, por sua vez, desenvolveu pesquisa constitucional brasileiro; o autor Ítalo Reis Gonçalves, por sua vez, desenvolveu pesquisa prioriprioritariamente focada nos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da tariamente focada nos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política e em como ambos relacionampolítica e em como ambos relacionam--se com os postulados teóricos de Constant e se com os postulados teóricos de Constant e Bueno. Contudo, como já mencionado, o artigo foi desenvolvido de forma colaborativa, Bueno. Contudo, como já mencionado, o artigo foi desenvolvido de forma colaborativa, eenntão as prerrotão as prerrogativas de cada coautor expandiramgativas de cada coautor expandiram--se e imiscuíramse e imiscuíram--se na medida em que se na medida em que a complexidade do trabalho exigiu resultados que convergissea complexidade do trabalho exigiu resultados que convergissemm em sólida pesquisa em sólida pesquisa científica sobre a temática proposta.científica sobre a temática proposta.

Como citar este documento:

LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto; GONÇALVES, Ítalo Reis. A ideia de equilíbrio político de Benjamin Constant no Constitucionalismo Brasileiro: Poder Judiciário como novo poder moderador?. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 18, n, 29, p. 171-197, set./dez. 2020.

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