Sugestão para Um Conselho Moral, sob os
Princípios Científicos.
Conselho Moral
das
Organizações das Nações Unidas
(
CMONU
)
1.0 - Do Conselho
Moral da ONU - CMONU
Este Conselho, formado de 9 membros, e seus respectivos
suplentes, tem por finalidade, pôr em prática, um conjunto de Regras
Universais e Cientificas, com Base em Leis Filosóficas Naturais,
que venham sempre, servir à Humanidade; com vista à dirigir e à aperfeiçoar, a
Vida Individual, a Vida Doméstica e a Vida Social, sem bloquear a criatividade
e nem travar o desenvolvimento, sempre incentivando o
Progresso e subordinando-o à
Ordem; de forma pacífica e
evolucionária, e jamais, revolucionária.
1.0.1.1 - Este Conselho procurará não
levar em conta, as formas de Moral Teológica, isto é, com base no sobrenatural;
e muito menos a forma, utilizada pela Moral Metafísica, esta última com base na
Consciência de cada indivíduo; onde ambas, utilizam a sanção, com os Direitos
Divinos, e com os Direitos Humanos, respectivamente; devendo, isto sim, com
base na opinião pública cientifica, acrescida das artes do belo ( poesia,
musica, escultura, arquitetura e a mímica) e das artes do bom ( Medicina,
Deveres, a Sã Política, e a Educação & Instrução), utilizar as bases dos
DEVERES UNIVERSAIS.
1.0.1.2 - Os Conselheiros do CMONU devem repugnar tudo, quanto é excessivo e
violento.
1.01.3 - Os Conselheiros
do CMONU, devem sabiamente propagar, que : “quem vai de vagar, vai
saudável; e quem vai saudável, vai mais longe”
1.01.4 - Os Conselheiros do CMONU devem sempre, ter por base, o comportamento
da Natureza Humana, cujo conhecimento supõe a concepção cientifica, do meio
onde a ONU atua, não só
Cosmologicamente, como Sociologicamente, levando em conta: O Planeta Terra, O
Continente, O País, O Estado, e principalmente, O MUNICÍPIO.
1.0.1.5 - O Conselho Moral da ONU – CMONU sempre estará alerta às condições
dos Capitais Biológicos - Camada de Ozônio, Ar, Água, Húmus, Floresta, Os Rios,
Os Mares, Os Minerais etc., por serem difíceis de serem produzidos, e muito
escassos, em relação à população; e por serem as bases das gerações atuais e
futuras, que sempre deverão ser conservados, e utilizados com certa economia,
tanto pessoais como coletiva mantendo o equilíbrio do Sistema Biocrático ou Ecológico.
1.0.1.6 - Os Conselheiros do CMONU, ao fazerem uso das Regras Morais, deverão
levar sempre em conta, nossa existência Biológica e Sociológica.
1.01.7 - Os Conselheiros do CMONU, deverão sempre propagar e analisar, as
formas Morais dos antecessores; que cada geração deixa registrada, com vista a
transmitir à geração seguinte, modos de viver diferente, daquilo que encontrou,
correspondente ao seu desenvolvimento.
“Melhorar,
conservando!”
1.0.1.8 - Os Conselheiros do CMONU se baseiam no desenvolvimento humano, pela
analise de sua evolução Social.
1.0.1.9 - Os Conselheiros do CMONU comungam e garantem espontaneamente, que o
Homem, também é dotado de sentimentos benévolos, inatos.
1.01.9.1 - Os Conselheiros do CMONU, concordam que o Homem, é tão naturalmente
capaz de possuir:
- Apego (Amor entre iguais* - amizades,
irmãos); (*) os que estão no mesmo plano. Pois igualdade só de oportunidade.
- Veneração (Amor ao superior, aos pais, ao
mais inteligentes, ao mais
competente e ao mais capaz);
- Bondade (Amor ao inferior, às crianças, aos
jovens, aos filhos),
-
Da mesma forma, que é espontaneamente
egoísta e ambicioso.
1.0.1.9.2 – Os Conselheiros do CMONU propagam conscientemente que a Veneração é à
base de toda a Hierarquia.
1.0.1.9.3 - Os Conselheiros do CMONU propagam e educam os sentimentos com base no
Culto à Veneração.
1.0.1.9.3.1 - Amar os Superiores
Competentes, Capazes, Altruístas, deve ser o meio de propagação do verdadeiro
Progresso Moral.
1.0.1.1.9.4 - Os Conselheiros do CMONU, tem por obrigação induzir, o Respeito, que é um atributo humano,
espontaneamente aguçado, pela Educação do Sentimento de Veneração; a fim de
cultivar e desenvolver, de forma
especial, a conduta humana, para atingir as metas programadas, dentro de um
grau de harmonia.
1.0.1.1.9.4.1 - A Veneração é a base
principal, que faz distinguir o cidadão obediente, do covarde súdito bajulador .
1.0.1.1.9.5 - Os Conselheiros do CMONU, para fortalecer o Sentimento Social, têm por
dever educar, a todos os membros da ONU;
instituindo o Culto, com a noção de República - pela causa pública - ;
proferindo palestras, sobre a vida dos grandes vultos, quais quer que tenham
sido, as suas épocas, nacionalidades e religiões.
1.0.1.1.9.6 - Os Conselheiros do CMONU devem pregar o bem pelo próprio bem.
1.0.1.1.9.7- Os Conselheiros do CMONU devem invocar, como garantia de vida futura,
a HONRA, isto é, a boa reputação,
devido a um passado de lealdade.
1.0.1.1.9.8 -
Penalidades Morais.
1.0.1.1.9.8.1 - A Moral deve unir o
útil à realidade, afim de que ocorra o aperfeiçoamento Geral da Ordem
Universal, unindo aquilo que está em contradição aberta, com o conjunto dos
fatos observados, sobre o Mundo Objetivo e Subjetivo.
1.0.1.1.9.8.2 - Os Conselheiros do CMONU,
ensinarão, que a melhor forma de administrar ou governar, consiste em
invocar, conforme o caso, a opinião individual, a opinião de terceiros ou pública, e em ultimo caso a força, ou
melhor, a forma enérgica de comando.
1.0.1.1.9.8.2.1 - Esta seqüência
indicada no item.
1.0.1.1.9.8.2.1.1 - é decrescente na
sua eficácia e na sua dignidade.
1.0.1.1.9.8.2. - Ao se invocar a
opinião de indivíduos ou grupos, há necessidade de que estes indivíduos e
grupos, sejam cientificamente e praticamente
preparados; e altamente altruístas e que não percam os sentimentos
egoístas necessários. Subordinar o egoísmo ao altruísmo.
1.0.1.1.9.8.3 - Cabe aos Conselheiros do CMONU, a mais nobre das
Sanções, que é educar os sentimentos do indivíduo, à ficar persuadido e
convicto, de que pelo sentimento do remorso, mude a sua conduta, antes de efetuar
objetivamente o erro moral. Sanção puramente Religiosa
Nota -1 - Por uma única educação dos
sentimentos, Os Conselheiros do CMONU,
irão procurar mostrar a necessidade de se formar, um “fluxo único de
consciência”, que é o resultado complexo
da atividade cerebral, modificada pela civilização, e que
representa o conjunto das disposições
morais ( preconceitos), que se tornam um
hábito ; mas que varia com as próprias leis da evolução.
Nota - 2 - A Consciência deve formar-se
com o tempo, e seu desenvolvimento, depende violentamente da Educação dos
Sentimentos. A nossa conduta depende da forma como fomos Educados (não é
Instrução Científica), que por sua vez, forma a consciência; que por
conseguinte, altera a conduta. (culpa, remorso, medo, pavor ser injusto etc.) (
Dor de Consciência)
“Eu
vou ter um remorso muito grande, se encaminhar o Plano de Governo desta forma;
a minha consciência está começando a pesar (remorso), pois este plano só
beneficia ½ dúzia de pessoas abastardas. Como vão ficar os demais? Na Miséria?”.
Nota - 3 - É pelo número de
preconceitos ou disposições morais, que regulam a conduta, é que se julga o
nível moral dos Indivíduos, e de sua
elevação social, porque quanto mais o homem se
civiliza, mais preconceitos adquire.
Há necessidade de se distinguir os
preconceitos retrógrados, anárquicos dos progressistas. Distingui-los um dos
outros é função da Ciência Moral
Positiva.
Nota – 4 - Fazer que prevaleça os
Preconceitos Progressistas e relativizá-los é ofício da Sã Educação ou Educação
dos Sentimentos, subordinando o egoísmo
ao Altruísmo.
Nota 5 - Como a própria palavra diz,
Preconceito é um Conceito Prévio que se
tem dos acontecimentos antes deles ocorrerem ;
uma espécie de previsão obtida
mediante a observação repetida dos fatos submetidos a idênticas circunstâncias.
Assim, longe de serem em si mesmos danosos, os preconceitos justos e relativos
facilitam profundamente os relacionamentos humanos; colocando-nos na situação
mais favorável de previsão, evitando inúteis e enervantes decepções, que tantas
vezes isolam-nos de nossos semelhantes por esperarmos deles um comportamento
acima de seus desejos reais e de suas
forças efetivas.
1.0.1.1.9.8.4 - Os Conselheiros do CMONU, vão sempre educar, no campo dos sentimentos,
que a noção de Remorso, de arrependimento, de vergonha, de brio, da verdade são
mais violentos que os da penalidade corporal.
1.0.1.1.9.8.5 - Os Conselheiros do CMONU devem aconselhar que toda vez que as
perturbações, doentias da personalidade, roubam aos sentimentos e à razão sua influencia moral; como acontece com os
loucos, devem sugerir que se recorra à
internação em casa de saúde especializada.
1.01.1.9.8.6 - Os Conselheiros do CMONU devem
propagar, que as idéias de Glória
e de Desonra, devem estar sempre, ligadas aos atos ou ações dos Indivíduos.
6.4.2.1.9.8.6.1 - Os Conselheiros do CMONU, devem propagar
que não é por violência e por corrupção,
que se pode governar; dando conseqüência a maldade à causa publica, Rés - pública.
1.0.1.1.9.8.7 - Os Conselheiros do CMONU devem induzir, em todos os participantes da ONU, que a sanção, deve ser de forma
crescente à Suprema Vergonha, que pela Suprema Recompensa, ser “sempre
lembrado”, pelos outros; como exemplo de algo realizado, para o bem da
Humanidade - “Viver para Outrem”, dentro do Capitalismo Policiado.
1.0.1.1.9.8.7.1- Não é dar seu
patrimônio para terceiros. É pensar no social quando planejar. Sendo o
Indivíduo parte desta sociedade, com certeza será beneficiado por este projeto.
1.0.1.1.9.8.7.1.1 – O Indivíduo só vai
cresce economicamente pelo seu Mérito.
1.0.1.1.9.8.8 - Os Conselheiros do CMONU devem induzir que viver na memória dos
homens, que tem sido constante, a um grato voto para as “almas nobres”: onde esta
imortalidade, a que se aspira com maior ardor, é a única compatível com a
ciência; por isso, devem sempre os Conselheiros
do CMONU, lembrar que:
“Toda Moral sem “Vida Futura” (Subjetiva em vez de Pessoal)
não tem Sanção”.
1.0.1.2.1.9.8.9 - Os Conselheiros do CMONU, devem alertar,
que nem sempre a Opinião Pública, devido ao seu apoio, no estagio atual, pode
tornar executório os preceitos morais, formulados pelos filósofos - pois a
opinião popular, que possui uma grande força, deve ser unida a um grande e
macro pensamento, pois da mesma forma que ele faz ganhar batalhas à faz perder.
Sem a educação dos sentimentos, para o lado altruísta, nunca a maioria terá
razão, para o bem-público; acerta por acaso.
1.0.1.1.9.8.9.1 No caso da ONU, a sua opinião pública, ao ser
formada, necessita ter sido dirigida, para induzir o bem comum.
1.0.1.1.9.8.10 - Os Conselheiros do CMONU, devem propagar,
que a tendência da inteligência humana, no Campo da Moral, caminha para a unidade
do Método ( isto é, a construção, que é o modo de raciocinar, que se aceitam ou
se rejeitam, proposições, segundo a sua compatibilidade ou incompatibilidade,
com resultados de induções e deduções anteriores) e a Doutrina , que sugere a
separação dos dois poderes : Espiritual ( A Fé Cientifica e a Moral Científica)
e Temporal ( Inteligência e a Indústria)
1.0.1.1.9.8.10.1 - O Espírito
Cientifico, isto é, a inteligência com base em
raciocínios científicos, seja essencialmente ativo e cheio de vida, e desenvolvimentista.
1.0.1.1.9.8.10.2 - Que a inteligência e
a Fé Cientificam, sejam excitadas pelo Amor.(Não é sexo)
1.0.1.1.9.8.10.3 - Ser Útil e Realista , isto é, ter Fé.
1.0.1.1.9.9 - Os Conselheiros do CMONU,
sempre devem educar, indicando que na realidade, o ponto de partida das Leis
Naturais, nunca se acha em contradição, com os fatos observados; e por isto só
devemos aceitar qualquer lei, desde que ela seja confirmada pela experiência
objetiva.
1.0.1.1.9.10 - Os Conselheiros do CMONU devem propagar que a Moral, só existe no seio
dos seres Coletivos ou Sociais; isto é, na vida em Família, na Pátria e em uma
coletividade mais complexa, na Humanidade.
1.0.1.1.9.11 - Os Conselheiros do CMONU têm por obrigação, fazer com que a Autoridade
da Tradição, que combina o Dogma Cientifico com a Opinião Pública, pois se
isoladas, levam a Consciência Individual e a Opinião Pública, ficarem entregues à Ilusões; Erros e
Excessos; e sem esse regulador, a Tradição, cuja certeza procede o testemunho
da razão individual, e assim dificilmente evitará o arbitrário.
1.0.1.1.9.11.1 - Para que ocorra a
estabilidade dos princípios de Ética, não basta consagrar a Tradição, há
necessidade de se conhecer as Sete Ciências e as Artes do Belo e do Bom, para
aproveitar o lado Social que as Une.
1.0.1.1.9.12 - Os Conselheiros do CMONU, propagarão sempre os Deveres e as
Desigualdades, mas jamais as disputas e concorrências.
1.0.1.1.9.12.1 - O Dever é a Submissão
à Humanidade.
1.0.1.2.1.9.12.2 - A Fé Demonstrável,
isto é, o Dogma Científico, apresenta como uma condição indispensável o
cumprimento do Dever.
1.0.1.1.9.12.3 - A determinação dos
Deveres, supõe
resolvido o problema da
. Unidade Humana ( Doutrina Humana)
Nota: União Humana - Família, Unidade Humana - Religião ou
Doutrina, Continuidade Humana - Humanidade,
1.0.1.1.9.12.4 - Os Conselheiros do CMONU recomendarão
sempre a Desigualdade Natural ou Adquirida, que é por conseqüência, a condição
necessária para qualquer União.
1.0.1.1.9.12.4.1 - Que
as desigualdades são
inevitáveis entre os elementos sociais;
e os elementos preponderantes,
tenderão se tornar dirigentes.
1.0.1.1.9.12.4.2 - Que
as desigualdades serão . sempre indispensáveis
1.0.1.1.9.12.4.3 - Que as diferenças
reais (jamais a igualdade quimérica - comunismo ), que promovem os laços mais
estreitos de solidariedade e continuidade, resultam nas diferenças humanas ,
dando força ao Apego ( Amizade) entre os Cidadãos; ao respeito entre os
antepassados, bem como a benevolência
universal entre nossos
sucessores.
1.0.1.1.9.12.5 - Para evitar a
repressão das desigualdades existentes, bem como a violência e as excitações
dos Ódios, devem ser estabelecidos as desigualdades, por ela ser compatível com
a liberdade e a fraternidade.
1.0.1.1.9.12.5.1 -
A única igualdade, é a de oportunidade; todos tem que possuir a mesma
oportunidade; fora isto, a igualdade é uma obra efêmera e contraditória.
1.0.1.1.9.12.6 - Para existir Ordem, há
necessidade de um movimento geral (Progresso), a ela subordinada, que resulte
da combinação, de muitos elementos diferentes, dirigidos para uma desigualdade
preponderante.
1.0.1.1.9.12.6.1 - A Ordem é mais estável,
quanto mais prenunciada são as diferenças, e mais intima sua harmonia.
1.01.1.9.12.7 - Os Conselheiros do CMONU aconselharão, por meio das desigualdades
entre as Classes, de forma não conflitante ou de luta, que somente por meio do
Amor Universal, através de uma Educação Positiva, que é o único meio que pode
transformar em fonte de harmonia e bem venturanças, estas desigualdades, criadas pela
Humanidade, para o seu serviço; que só dão lugar a desordem, quando não lhes
sabem facilitar e regular o seu emprego.
1.0.1.1.9.12.7.1 - “Só o Amor torna
leve, o que é pesado, e suporta com retidão as desigualdades da Vida“ - De
Maister
1.0.1.1.10 - Os Conselheiros do CMONU têm por obrigação lembrar, que Toda Sociedade
é formada de um conjunto de Órgãos; e que cada Órgão, possui sua Função
especifica, dentro de um Objetivo para, certa Finalidade.
1.0.1.1.10.1 - Toda Função pode ser
essencialmente redutível, como o Órgão é para o Indivíduo, e como o Destino é
para a Humanidade.
1.0.1.1.10.2 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar, que nem toda atividade, corresponde necessariamente a uma
função de cunho social, ou de resultado útil ao Sistema Humano.
1.0.1.1.10.3 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar que as funções devem ser
consideradas, como o somatório de funções parciais múltiplas e inseparáveis de
uma função geral.
1.0.1.1.10.4 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar, que as desigualdades só podem
resultar do grau de desenvolvimento, mais ou menos pronunciado dos Sentimentos,
da Inteligência e do Caráter, cujas intensidades, diferem essencialmente uma das outras - isto é, as
resultantes são altamente diferenciadas.
1.0.1.1.10.5 - Os Conselheiros do CMONU devem alertar que as funções são Finalmente
redutíveis a duas Classes Distintas.
Espiritual (Sacerdotal)
e Temporal (Estadistas)
1.0.1.1.10.5.1 – Os Conselheiros do CMONU propagam que as
funções Espirituais são Uniformes, pois todos os Órgãos satisfazem as mesmas
condições e compreendem prerrogativas de Ética, confiada a Mulher Mãe - Mulher
Família.
1.0.1.1.10.5.2 – Os Conselheiros do CMONU propagam que as Funções
Temporais, exigem uma multiplicidade
de elementos parciais redutíveis em Classes: Agropecuária / Fabril / Comércio -
Serviços / Mineração / Bancária ::: pois não há ninguém que possa fazer tudo.
1.0.1.1.10.5.2.1 - as Classes acima
indicadas no item 1.0.1.1.10.5.2,
comportam uma divisão entre os que Dirigem ( Classe Patronal) e
os que Executam (Classe Proletária); sendo esta ultima, a que compõe o Corpo
Social, de onde nascem as desigualdades, para ocorrer o Progresso.
1.0.1.1.10.5.3 – Os Conselheiros do CMONU propagam que toda
participação na Vida Coletiva, devido ao fato de existir, está sujeita a um
conjunto de Leis Naturais, que derivam da Função, e que ligam o Agente e a
Sociedade, para a qual ele trabalha.
1.0.1.1.10.5.4 – Os Conselheiros do CMONU mostram que estas
múltiplas relações ( Conjunto de Leis) espontâneas, resultante da Função é que
derivam os Deveres, fazendo eliminar todas as interpretações arbitrárias, cujo
o forte é sempre o EU.
1.0.1.1.10.5.5 – Os Conselheiros do CMONU demonstram que o
Dever torna-se a Resultante Sistemática de uma situação necessária.
1.0.1.1.10.5.6 – Os Conselheiros do CMONU demonstram e
confirmam, que Todas as Classes são uniformemente sujeitas à determinados DEVERES.
1.0.1.1.10.5.7 – Os Conselheiros do CMONU comprovam, demonstram
e propagam que Sem os Deveres, a Sociedade será contraditória, e tenderia para
a dissolução, pois desta forma possuiria Órgãos sem Funções. Para isto a ONU, deverá definir os DEVERES e as FUNUÇÕES
de cada um dos seus componentes.
1.0.1.1.10.5.8 - Em toda sociedade regular e normalizada, como a ONU, deve existir cidadãos,
desempenhando cada qual o seu oficio, seja ele Moral ou Material, livremente
aceito ou escolhido.
1.0.1.1.10.5.9 -Os Conselheiros do CMONU devem propagar e procurar estabelecer em cada caso, a harmonia entre a Função
(profissões) e o Órgão (Diretorias, Departamentos) , para que ocorra a perfeição Social.
1.0.1.1.10.5.9.1 - Se for necessário
mudanças, os Conselheiros do CMONU
ao remanejar órgãos e criar novas funções, procurarão sempre evitar abusos.
1.0.1.1.10.5.9.2 – Os Conselheiros do CMONU deverão induzir à
todos, objetivando livrarmo-nos da ilusão revolucionária; que considera todas
as mudanças, como sendo oriundo necessariamente de um progresso.
1.0.1.1.10.5.9.3 – Os Conselheiros do CMONU devem propagar
que seja tomadas cuidadas, ao se criar novas funções numa sociedade; em que
tudo se equilibra; sem ao certo saber o resultado desta modificação, sobre o
conjunto, sem conhecer as suas ligações essenciais, deste novo elemento com o
todo.
1.0.1.1.10.5.9.4 – Os Conselheiros do CMONU vêm prevenir à
todos, que para tocar no “Edifício
Social”, só com temor e respeito; o que devemos é não criar funções; basta
desenvolver e saciar as que existem, pois todas elas apresentam
inconvenientes.
1.0.1.1.10.5.9.5 - Os participantes da ONU, para consolidar a harmonia da
Sociedade, não devem reagir, sobre as suas condições modificáveis, que mais
dependem deles, que da sociedade que os cerca.
1.0.1.1.10.5.9.6 - Os participantes da ONU, não devem aplicar para sua
regulagem, e a dos outros, o emprego de forças, e sim analisar as causas e não
os efeitos, isto é, a origem dos órgãos, para corrigir as funções destes
órgãos.
1.0.1.1.10.4.9.7 – Os Conselheiros do CMONU, propagam que
deve ser evitado, Todas as desigualdades de desenvolvimento; as separações das
operações; as imperfeições das harmonias
entre as funções e seus respectivos órgãos; ao determinarem hábitos,
preceitos e sentimentos, que são a origem das grandes divergências,
1.0.1.1.10.5.9.8 - Os Conselheiros do CMONU aconselham que
para evitarmos deter o desenvolvimento e mesmo dissolver a sociedade, devemos
bloquear a atividade própria de cada um dos elementos sociais, pois que tende
de continuo, graças à sua espontaneidade, eleva-os à divergir indefinidamente.
1.0.1.1.10.5.9.8.1 – Os Conselheiros do CMONU demonstram e provam
que no conjunto dos indivíduos, as inclinações pessoais, de força,
aproximadamente de mesma intensidade, são sempre mais ou menos opostas; ao
passo que a divisão das funções sociais e a aptidão (vocação) para preenchê-las,
comportam infinita variabilidade.
1.0.1.1.10.5.9.8.2 – Os Conselheiros do CMONU aconselham pelo
Treinamento ou Exercício, as condições fundamentais, da aprendizagem e aperfeiçoamento, de toda Arte; que compensa a inaptidão inicial, pois
na maioria dos Ofícios Sociais, os Homens Úteis, não são de indispensabilidade absoluta.
1.0.1.1.10.5.9.8.3 – Os Conselheiros do CMONU demonstram e
propagam e cobram a Sã
Educação, utilizando o Treinamento ou Exercício, preparam os homens,
cultivando-lhes as faculdades morais (sentimentos) e mentais (intelectuais -
científicas), desde de que o homem também manifeste a sua Vontade – por meio do
Caráter(prudência, perseverança e coragem), que se põe à disposição, tanto do
bem como do mal; no entanto, é no sentimento e na inteligência que, cumpre ver as bases da unidade pessoal - personalidade,
isto é, as condições do cumprimento do Dever.
1.0.1.1.10.5.9.8.4 – Os Conselheiros do CMONU, alertam que : não há Sociedade Viva, sem sacrifícios; pois
haverá sempre, mesmo nos atos mais simples, influencia da personalidade,
desejando sobrepujar a sociabilidade.
6.4.2.1.10.5.9.8.5 – Os Conselheiros do CMONU alertam que temos
desejos sem limites, e que os nossos pequenos recursos, não satisfarão jamais,
sejam quais forem os nossos progressos.
1.0.1.1.10.5.9.8.6 - Os Conselheiros do CMONU promovem e
alertam sempre, que a atividade humana, sempre há de encontrar obstáculos; e a
dedicação, será sempre necessária, para sobrepujar tais obstáculos; por isso,
devemos constantemente controlar os
nossos desejos.
6.4.2.1.10.5.9.8.7- Os Conselheiros do CMONU, comprovam e
propagam que a Ordem Material, para ser mantida, depende da Educação dos
Sentimentos e das Atividades Práticas: devido a um sentimento que dispõe a
submeter-se, o egoísmo; e uma inteligência que esclarece a Natureza e as
condições desta submissão.
1.0.1.1.10.5.9.8.8 – Os Conselheiros do CMONU, garantem,
demonstram e propagam que a mediocridade
relativa é a característica do Ser Humano; no entanto aos dotados de bons
sentimentos, os Altruístas; de elevada inteligência, e de bom caráter, à eles
nunca faltará perspectiva e projetos, para a sua dedicação.
1.0.1.1.10.5.9.8.9 – Os Conselheiros do CMONU, garantem,
demonstram e propagam que Não exige grande Virtude, o saber resignar-se; ou
submeter-se ao que se não pode impedir, isto é, ao fácil, com vista a uma
felicidade.
1.0.1.1.10.5.9.8.10 – Os Conselheiros do CMONU, garantem,
demonstram e propagam que o Homem se
dignifica, quando se sujeita, a uma obrigação voluntária - a pontualidade
– por isso deve, para o bem comum, regular o emprego de seu tempo, isto é,
impor-se a uma serie de precauções e de sacrifícios.
6.4.2.1.10.5.9.8.10.1 - Os Conselheiros do CMONU, tem
necessariamente que consolidar em todos, a noção de pontualidade; e
regulamentação da atividade; que faz com que se mantenha um dos grandes progressos
da vida moderna, o cumprimento do Dever,
referente aos compromissos assumidos.
1.0.1.1.10.5.9.8.10.2 - Para o Serviço de um Ser Coletivo - A PÁTRIA, os Conselheiros do CMONU
propagam, à todos os níveis, que é necessário aceitar a própria Morte,
como para os Militares; e mais de perto
hoje em dia, para os policiais e os
bravos dos Corpos de Bombeiros.
1.0.1.1.10.5.9.9 – Os Conselheiros do CMONU demonstram e propagam que o AMOR é a primeira condição para o cumprimento de um DEVER; dar, antes
de ter recebido; e mesmo sem jamais
receber: Queiram ou não os economistas ou os psicólogos, o AMOR, é que é a
fonte de toda a Unidade Humana. Jamais
por meio da Globalização Economia, e pelo pregar do Eu; e sim, pela
Fraternidade Universal, com o pregar do ALTRUÍSMO.
1.0.1.1.10.5.9.10 – Os Conselheiros do CMONU avisam que não há
Dever, sem um esforço sobre si mesmo, mesmo em favor dos outros: só se ama
desta maneira, e só por ela nos fazemos amar.
1.0.1.1.10.5.9.11 – Os Conselheiros do CMONU avisam que para
cumprir o DEVER, não basta o Sacrifício, é necessário que o Altruísmo,
subordine o egoísmo, e tenha em linha de conta, o conhecimento das condições
que tornam a dedicação Social de forma eficaz.
1.0.1.1.10.5.9.11.1 – Os Conselheiros do CMONU avisam que o
Altruísmo só triunfa, com a Contemplação
Abstrata, isto é, com a separação dos Atributos, dos Seres Concretos, que fazem surgir as Leis Naturais,
criando a Ciência Moral; a única que
pode determinar sem arbitrariedade, os Seres; pelos quais o Altruísmo, deve
manifestar-se, e o grau de subordinação
a que o egoísmo, deve ficar enquadrado.
1.0.1.1.10.5.9.12 – Os Conselheiros do CMONU avisam que não há
Dever sem o Sentimento de Harmonia; entre o Passado e o Presente; é, portanto
obrigação Ética Universal, sempre nos inspirarmos no conjunto dos conhecimentos
adquiridos em nosso tempo, no Presente, orientados pelo Passado.
1.0.1.1.10.5.9.13 – Os Conselheiros do CMONU avisam que a
Inteligência deve complementar o Amor, sem o dominar, pois de outra forma seremos
insensíveis às Misérias e às Desordens.
1.0.1.1.10.5.9.13.1 - Os Conselheiros
do CMONU , avisam que os Homens de formação científica, já libertos do
Sobrenatural, tem que se preocupar com a instrução e educação do Povo, à fim de
prevenir revoluções e estabilizar a Sociedade.
1.0.1.1.10.5.9.13.2 – Os Conselheiros do CMONU alertam que os
Cientistas de hoje, na sua grande maioria, sabem, mas não crêem - são
verdadeiros filhos da Dúvida.
6.4.2.1.10.5.9.14 – Os Conselheiros do CMONU alertam que uma
Doutrina que não toca os Sentimentos Altruístas, e não possui verdadeira
influência Social, é indiscutivelmente incompleta.
1.0.1.1.10.5.9.14.1 – Os Conselheiros do CMONU Induzem sempre,
com base no Altruísmo, os sentimentos humanos, para personificar as coisas
inanimadas, como a Pátria, onde a ONU
esteja atuando; ou em coisas inanimadas Abstratas, como a Inteligência. Desta
forma, transformaremos a noção e o sentimento de DEVER, em algo real, que amamos
que nos dirige, e pela qual, chegamos a dar a Vida.
1.0.1.1.10.5.9.15 – Os Conselheiros do CMONU, promovem que o objetivo da Educação Positiva
é fazer passar, a noção Cientifica do DEVER , ao estado de Sentimento ou de
pendor, para harmonizar a Conduta, com a necessidade das existências coletivas,
consoantes aos ditames da Ciência da
Humanidade ou Moral Positiva.
1.0.1.1.10.5.9.16 – Os Conselheiros do CMONU, provam e
propagam que o Problema Humano consiste em lastrear a
Personalidade (caráter + os sentimentos egoístas),
no Amor ( sentimentos altruístas); isto é, a personalidade ser subordinada a
sociabilidade; e também simultaneamente
consiste em lastrear a Fé Demonstrável ou Científica, na Unidade
Coletiva, isto é, regida por uma Doutrina Universal.
1.0.1.1.10.5.9.17 – Os Conselheiros
do CMONU, afirmam e propagam que a confiança
é a condição básica, para a existência Social.
1.0.1.1.10.5.9.18 – Os Conselheiros
do CMONU , afirmam e propagam que os Homens de DEVER, são Homens de Fé
Social, que apresentam para a prática, uma vantagem fundamental, e são
preferidos pela Humanidade, em vez de Homens que possuam somente grande
Inteligência.
1.0.1.1.10.59.18.1 – Os Conselheiros
do CMONU, afirmam e propagam, que a Inteligência, policiada pelo caráter,
argumenta por muito tempo, antes de ceder. Esta prudente conduta, que é
necessária e também é, dificilmente adquirida pela experiência; é importante
para o bem da coletividade, e é privilégio de alguns poucos indivíduos e
grupos.
1.0.1.2.1.10.5.9.19 - Os Conselheiros
do CMONU, invocam e propagam que a Fé e a Inteligência assistida pelo AMOR, tem apresentado sempre
vantagem para a Harmonia Social.
1.0.1.1.10.5.9.20 - Os Conselheiros
do CMONU, confirmam, demonstram e propagam, que; quem Ama pode crer sem
grande esforço, e vir facilmente convencer-se.
1.0.1.1.10.4.9.21 – Os Conselheiros
do CMONU, confirmam, demonstram e propagam, que a Fé é operante, porque une
os esforços dos Sentimentos, sob as luzes da Inteligência.
1.0.1.1.10.5.9.22 - Os Conselheiros
do CMONU, confirmam, demonstram e propagam , que : enquanto a Inteligência
pondera, a Fé leva a diante, e a faz aplicá-la . A Fé e a Inteligência se
harmonizam pelo pensar Positivo.
1.0.1.1.10.5.9.23 - Os Conselheiros
do CMONU, propagam que devemos
lamentarmos um homem sem muita inteligência, mas desprezamos o que não
tem Fé.
1.0.1.1.10.5.9.24 - Os Conselheiros
do CMONU, garante e propagam que
obedecer somente pela Inteligência, os ditos profissionais da modernidade,
mesmo supondo-a de boa Fé, com certeza estão sofrendo inspiração do egoísmo.
1.0.1.1.10.5.9.25 - Os Conselheiros
do CMONU, confirmam, comprovam e
propagam que: queiramos ou não, todas as
noções que adquirimos, repousam na Fé,
que nos inspirou a nossa Mãe, Terráquea.
1.0.1.1.10.5.9.25.1 - Os Conselheiros do CMONU, pregam que o
Filho terá que ter um eterno DEVER, isto é, uma eterna obrigação, de ter Fé em
sua própria Mãe; e quando adulto ter Fé na palavra de um Homem Honrado.
1.0.1.1.10.5.9.26 - Os Conselheiros
do CMONU, alertam que quando uma geração transforma as noções básicas da Fé
Comum, seja lá por que motivo fôr, uma grande calamidade sacrificará a
felicidade destas gerações.
1.0.1.1.10.5.9.27 - Os Conselheiros
do CMONU, alertam que; quem nada realiza, isto é, o desinteressado,
raramente se engana sobre o que deve fazer; uma vez tendo conhecido a Verdade.
1.0.1.1.10.5.9.28 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem e alertam que os Sábios Orgulhosos, que não reconhecem
os Deveres Sociais, vêem nos analfabetos, apenas indivíduos pobres de Inteligência.
1.0.1.1.10.5.10 - Os Conselheiros do CMONU, demonstram e
propagam que a noção de DEVER, tem origem na noção de Humanidade, isto é, “no conhecimento do conjunto dos Seres
Convergentes, do passado, do futuro, e do presente, que concorreram ,
concorrerão e concorrem, para a melhoria do Bem Estar Social do Ser Humano ,
aqui na Terra e no Cosmo, e torna-se
tão relativa quanto Ela.
6.4.2.1.10.5.10.1 - Os Conselheiros do CMONU demonstram e
propagam que o DEVER depende ao mesmo tempo, de todas as condições de
desempenho da atividade, que a Função à
ser preenchida solicita, com a Vocação,
isto é, com a nossa Natureza, influenciada pela Situação; por isto depende do
Mérito(Conhecimento, Capacidade e Situação) para desempenhar a atividade da
Função.
1.0.1.1.10.5.11 - Os Conselheiros do CMONU, com certeza
invocam e propagam que a Idéia de DEVER varia com a elevação dos sentimentos
que as inspiram; da inteligência que a esclarece; do Caráter que a executa e da
Situação do indivíduo na Sociedade.
1.0.1.1.10.5.12 - Os Conselheiros do CMONU, afirmam,
comprovam e propagam, que quanto mais educado, não quer dizer instruído, for o
Homem, mais Deveres possuirá.
1.0.1.1.10.5.12.1 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, demonstram e propagam
que educar é elevar o Homem do estado animal, onde não reconhece DEVER
algum, para o estado CÍVICO, caracterizado pela aceitação voluntária e
cumprimento contínuo de seus DEVERES.
1.0.1.1.10.5.12.2 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, demonstram e propagam que o Pária é um Homem sem
DEVERES, estranho a sociedade, é um doente social.
1.0.1.1.10.5.13 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, demonstram e propagam, que O Dever é função do Grau de
aperfeiçoamento Social, isto é, das modificações que caracterizam a evolução do Ser Supremo (A
Humanidade).
1.0.1.1.10.5.13.1 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, demonstram e propagam, que sem a Noção de DEVER,
qualquer sociedade será contraditória, pois o entendimento entre os Homens diminuiria, à medida que os
Homens viessem a incrementar a sua
cultura, e ao mesmo tempo, viessem recebendo do “organismo coletivo”
(sociedade em que vive), maiores
informações, e maior numero de meios para seu uso e abuso; e por isto, tem maiores contas à prestar.
1.0.1.1.10.5.14 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, demonstram e
propagam que sem MORAL e sem
DEVERES, permanecemos Isolados.
1.0.1.1.10.5.15 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem, comprovam e
propagam que são pelos DEVERES que as questões da Inteligência, são também
questões de Sentimento.
1.0.1.1.10.5.15.1 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem, comprovam e propagam que O DEVER ao mesmo tempo esclarece e convence.
1.0.1.1.10.5.15.2 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem, comprovam e
propagam que o DEVER supõe AMOR; o Direito
supõe o egoísmo.
1.0.1.1.10.5.15.3 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem, comprovam e propagam, que o DEVER dá ao Homem, todos os
recursos de seu Poder; consolidando-o com a Humanidade.
1.0.1.1.10.5.15.4 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem, comprovam e propagam, que os recursos graças ao
Altruísmo, podem combater as inspirações
viciosas, e efetuar os sacrifícios da personalidade, que o bem comum
exige, isto é, fazer subordinar a personalidade à sociabilidade.
1.01.1.10.5.16 - Os Conselheiros
do CMONU, garantem, provam e propagam que a Grande meta da EDUCAÇÃO é cultivar a Inteligência e o AMOR; de forma
a faze-los estar sempre harmônicos e concordantes.
1.0.1.1.10.5.17 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, comprovam e propagam que, quanto mais a
Inteligência e o AMOR se tornam
fieis, a CONSCIÊNCIA, torna-se
homogeneamente EDUCADA.
1.0.1.1.10.5.18 - Os Conselheiros
do CMONU, afirmam, comprovam e propagam que, O DEVER é a Digna submissão à HUMANIDADE.
1.0.1.1.11 - Caráter Social da Moral, no
Conselho Moral da ONU e na ONU.
Os Conselheiros do CMONU, afirmam, demonstram e propagam:
1.0.1.1.11.1 – Que a
Independência tem caráter Social em suas condições de existência e de
resultados;
1.0.1.1.11.1.1 -
Pelo exposto na clausula acima , o Direito
não é absoluto, mas relativo ao grau de submissão voluntária à ordem humana.
1.0.1.1.11.2 - Para que haja LIBERDADE,
há necessidade de se tornar cada vez mais
expontânea, a norma que diz : todos os
Seres, só tem direito de cumprir os seus
DEVERES.
1.0.1.1.11.2.1 - Por isto devemos
exaltar a dignidade do Homem, e aconselhar como medida inevitável, VIVER ÀS
CLARAS, isto é sem mentir.
1.0.1.1.11.3 - No cumprimento de
qualquer DEVER, o que existir de
Liberdade Moral, se torna cada vez mais preponderante, sobre o que for legalmente obrigatório.
1.0.1.1.11.3.1 - A OPINIÃO se constitui
progressivamente, em supremo Juiz, e desta forma, caberá ao PROLETARIADO,
exercer por toda parte, as funções de controle, fiscalização e apreciação.
1.0.1.1.11.4 - Propagamos urgentemente
a Harmonia Universal com vista a determinar, a parte legitima da intervenção direta de todos, e de cada um;
com vista ao cumprimento do DEVER, seja qual for o órgão : Individual,
Familiar ou o Cívico
1.0.1.1.11.5 - A Moral
Positiva Humaniza o Direito.
1.0.1.1.11.6 - A Moral Positiva ensina
a cada indivíduo a encarar sua vida
intima (pessoal) e privada. (familiar e
cívica), como a base mais solida, de sua função social; sujeitas a normas materialmente
obrigatórias, ou apenas Moral, mas livremente aceitas.
1.0.1.1.11.6.1 - A Moral Positiva
prescreve o DEVER, não consoante às inspirações
da consciência de cada um, mas com base em considerações sociais.
1.0.1.1.11.6.2 - Cada Ser Individual deve
considerar-se, sob todos os aspectos,
como cidadão da Pátria comum, e os coletivos, como membros da Família
Planetária.
1.0.1.1.11.7 -
Determinar as Disciplinas, Individuais, Domesticas e Cívicas, sem prejuízo da
Criatividade, da Liberdade
e do Progresso do Ser Humano
1.0.1.1.11.8 - Combater veementemente o
Neoliberalismo, que é altamente prejudicial à sociabilidade.
1.0.1.1.11.8.1
– A CMONU deve apoiar o Sistema Capitalista Policiado, por ser o único que
promove a evolução econômica do Ser Humano em melhoria do Bem estar Social,
pois é promovido pelo Mérito (Capacidade, Competência, Altruísmo e Situação) de cada indivíduo, com liberdade de Imprensa.
1.01.1.11.8.1.1 – A CMONU deve promover
ações para que ocorra a redução de Miseráveis e milionários, incrementando a
Classe Média, com um consumismo moderado. Pois pobre e rico sempre vão existir.
1.0.1.1.11.9 - Não pode haver DEVERES,
puramente pessoais, familiares ou cívicos, pois todos são inseparáveis da idéia
de conjunto.
6.4.2.1.11.10 - Procurar evitar que
sugestões de crescimento e não de desenvolvimento ou progresso, faça com que os
indivíduos, as famílias e os povos, sejam levados à ociosidade, seja pela riqueza
ou pela violência, isto é, ao isolamento dos seus semelhantes, pois desta forma
cairão em uma corrupção degradante e
inevitável.
1.0.1.1.11.11 - Alertar, que em
qualquer sistema de relações sociais, os atos de cada indivíduo, exercem influencias inevitáveis sobre o conjunto;
pois da mesma forma que os peixes estão mergulhados na água, nós estamos mergulhados na Humanidade.
1.0.1.1.11.12 - Há
necessidade de se definir os direitos de
intervenção, sempre que ocorrer
excessos dos países ricos ,
esbanjarem riquezas materiais, jamais reposta à natureza, gerando males difíceis de cura.
1.0.1.1.11.12.1 - Os países ricos não
tem o direito, de sozinhos, sob a suas exclusivas responsabilidade, de
determinar as normas que mais lhe convenham.
1.0.1.1.11.13 - Sendo a Sobriedade um
DEVER, pois se ultrapassarmos, a justa medida do uso dos produtos, esbanjamos,
(capitalismo),por isso, faltamos ao mesmo tempo com o devido respeito ao
trabalho dos nossos antecessores, e com a imprescindível falta de bondade, para
com nossos posteriores, e também com os atuais necessitados.
1.0.1.1.11.13.1 – Toda união exagerada
dos Ricos, sempre tornará mais difícil a aquisição dos materiais, por isso, a
satisfação moderada de nossas necessidades, proporcionará sempre, vantagens aos
que recebem menos, permitindo que cada um, obtenha o que lhe é devido.
1.0.1.1.11.14 - Temos a necessidade de
introduzir por toda parte, a noção de Sentimentos Sociais, estabelecendo o
DEVER, não no interesse particular de alguém, mas considerando antes de qualquer
coisa, este alguém como membro necessário da comunidade.
1.0.1.1.11.15 - Os princípios éticos
não podem ser mais subordinados aos pensamentos individualistas; quando as
Mulheres fazem ainda prevalecer à Sentimentalidade Altruísta; os Teóricos ou
Acadêmicos, à Inteligência; e os Homens Práticos à Política.
1.0.1.1.11.15.1 - Todos estes
princípios éticos devem ser subordinados à Moral Positiva.
1.0.1.1.11.15.2 - Cada Ser terá que
ser interessado em todos
os atos dos seus semelhantes.
1.0.1.1.11.15.3 - Para o Homem Moderno,
Culto, Inteligente e Sábio, a máxima de Terêncio, se torna realidade: “ Homem
sou, e nada do que é Humano, me é indiferente” ou melhor, nada há de humano que
lhe seja estranho! (194 - 159 a.C.)
1.0.1.1.11.16 - A Independência, para
todos os que raciocinam cientificamente, não pode ser considerada como um
direito absoluto, em contradição com a realidade das coisas.
1.0.1.1.11.16.1 - Não há DEVER, sem a
concordância entre a Obrigação (EU) e a
Liberdade , e entre a União e a Independência.
1.0.1.1.11.16.2 - Ocorrendo excesso de
dependência, as funções não podem
ser cumpridas com dignidade.
a) Pela violência;
no caso dos escravos e dos prisioneiros.
b) Pela insuficiência de moralidade; no
caso de Países que estão quase sem matéria prima; e daqueles que tudo exportou
à bem deste, sem nada deixar para as suas reservas.
c)
Pela insuficiência de Inteligência, por meio de raciocínios científicos, com vista a encontrar soluções
práticas morais.
1.0.1.1.11.16.3 - Para qualquer
atividade que gere progresso desenvolvimentista, de cunho social, há
necessidade de certo grau de
Independência.
1.0.1.1.11.16.4 - A conservação e a
renovação, dos Capitais Morais, Intelectuais e Práticos, sempre dissipáveis,
exigem perpetua atividade, cuja plena eficácia supõe a CONFIANÇA.
1.0.1.1.11.16.5 - A Confiança só se
estabelece e perdura, com o livre surto
intelectual e moral.
1.0.1.1.11.16.6 - A Humanidade só se
desenvolve, porque os indivíduos não se subordinaram inteiramente aos poderes
constituídos.
1.0.11.11.16.6.1 - A Saúde, o Dever e a
Felicidade (Felicidade é a satisfação de ter cumprido os Deveres, de forma
social), depende do modo de pensar pessoal; mas com a necessidade de sermos
livres, para que este modo de raciocinar, de nossa inteligência, seja para o
bem de todos, isto é, pela influência do sentimento altruísta.
1.0.1.1.11.16.6.2 - A independência
deve ser sempre necessariamente respeitada.
1.0.1.1.11.16.6.2.1 - É preciso que ao
mesmo tempo, haja certa dependência, para que os indivíduos, não venham a gozar
de uma liberdade absoluta, o que levaria a não existir DEVERES e nem SOCIEDADE.
(Neoliberalismo - Liberalismo)
1.0.1.1.11.16.6.2.1.1 - A
Dependência se eleva com o crescimento da
MORAL Positiva, em função do número de Deveres, que se multiplica; e com ele,
cresce a LIBERDADE, pois seu cumprimento se torna mais voluntário ou expontâneo, e mais garantido.
1.0.1.1.11.16.7 - Tudo que não
convergir para a utilidade geral, produz perturbações altamente perigosas,
tanto para a Saúde, como para a Paz, como para
a Felicidade dos Outros, perturbando os
DEVERES destes Outros.
1.0.1.1.11.16.7.1 - Todos têm o
legitimo Direito de invocar, o escrupuloso cumprimento, da função pertencente a
qualquer órgão.
1.0.1.1.11.16.7.2 - Sem o Direito de
invocar, o indicado na Sub-Clausula 1.0.1.1.11.16.7.1 -, provoca nos que cumprem
o DEVER, vir à ser , oprimidos pelos
faltosos.
1.0.1.1.11.16.8 - A Liberdade consiste
em estar ligada a uma ordem complementar, que vem completar a Ordem Natural,
que possui leis naturais especificas, pelas quais podemos prever as ações
humanas, e determinar o grau de independência legitima, de cada um, compatível
com a Harmonia do Todo.
1.0.1.1.11.16.8.1 - A Liberdade não
consiste em obedecer indiferentemente o egoísmo ou o Altruísmo, para podermos
agir, pois o que é necessário é agir por afeição e pensar para agir: esta que é
a LEI, uma Lei Filosófica Natural;
1.0.1.1.11.16.8.1.1 - A Liberdade consiste
em submeter-se, cada vez mais, ao Império da Lei indicada na Clausula 1.0.1.1.11.16.8.1, acima.
1.0.1.1.11.16.9 - Toda Liberdade criada
por meio da inteligência e voltada contra
os Sentimentos Altruístas, determina preferir realmente o Elemento mais Bruto ou Grosseiro, o mais
Volátil e o menos Eficaz; provocando:
- o triunfo da personalidade sobre a
sociabilidade,
- a Ação do Estado sobrepujando a voz
da consciência e da opinião;
- a Ação da Força, que é a única arma do orgulho.
1.0.1.1.11.16.10 - A Educação, a
Liberdade e o Poder do Homem, estão sempre subordinados às Leis da Humanidade,
ou Conjunto das Leis Naturais ou a Ordem Universal, donde resulta que a
Sociedade, não admite Direitos imprescritíveis e inalienáveis, pois seus
Destinos e suas Instituições são
puramente Sociais.
1.0.1.1.11.16.10.1 - O Direito é a
força, isto é, a consagração pelo Estado, de um poder sobre os outros, para proveito comum.
1.0.1.1.11.16.10.1.1 - Toda autoridade
é responsável pelo cumprimento de um DEVER, para o qual foi instituída e
consagrada;
1.0.1.1.11.16.10.1.1.1
- Toda Autoridade pode, por conseguinte ser suspensa ou destituída, tal como foi concebida.
1.0.1.1.11.16.11 - O Homem nasce em uma
Sociedade já estabelecida, nada trazendo na sua bagagem; e não foi posto nesta
sociedade por contrato, que lhe garanta os DIREITOS.
1.0.1.1.11.16.11.1 - O Homem
primeiramente, por meio de uma Liberdade Legitima e Eficaz, aperfeiçoa a Ordem
Natural, submetendo-se inicialmente a
Ela.
1.0.1.1.11.16.12 - O Conjunto dos Seres
Convergentes, do Passado, do Futuro e do Presente, que concorreram, concorrerão
e concorrem para a melhoria Social do Ser Humano no Planeta Terra, e agora no
Cosmos ( A Humanidade), concede DIREITOS,
sob a forma de obrigações.
1.0.1.1.11.16.12.1 - O Homem só tem a
Liberdade de cumprir o seu DEVER.
1.0.1.1.11.16.12.2 - Devemos sempre
substituir a Discussão dos Direitos pela Organização dos DEVERES
1.0.1.1.11.16.12.2.1 - Partir do
Direito, é negar o conjunto, dissociando-lhe os elementos; é apenas encará-lo
através do seu próprio egoísmo, referindo tudo a si mesmo.
1.0.1.1.11.16.13 - A “Declaração dos
Direitos dos Homens” deve ser agora substituído pela “Declaração dos Deveres
dos Homens”, a fim de conciliar a subordinação com a dignidade.
1.0.1.1.11.16.13.1 - A Declaração dos Direitos dos Homens é
um principio mais negativo do que orgânico, contrário
a Ciência Social - Sociologia Positiva.
1.0.1.1.11.16.14 - O Cumprimento do
DEVER é recompensado por uma alegria intima e imediata, muitíssimo preciosa,
pois a Felicidade é o prazer de ter bem cumprido o DEVER.
1.0.1.1.11.16.15 - A HONRA, é o temor infinito
de toda a VERGONHA Merecida; e o Remorso, é o remédio para evitar a repetição
de um ato indigno.
1.0.1.1.11.16.16
- O Direito que assiste a cada um, de exigir de
todos os outros, o cumprimento de suas obrigações, é recíproco.
1.0.1.1.11.16.16.1
- A Autoridade que governa, é relativamente independente dos seus
subordinados, e estes
o são, dentro de certos limites.
1.0.1.1.11.16.16.2 - O DEVER que liga a
Humanidade de baixo para cima, também liga de cima para baixo.
1.0.1.1.11.16.16.3 - A Humanidade, a
Pátria e a Família têm DEVERES, para com os Seres, que respectivamente os
constitui.
1.0.1.1.11.16.16.4 - Esta Universal
reciprocidade de obrigações, indicadas as clausulas 1.0.1.1.11.16.16.2 e 1.0.1.1.11.16.16.3,
que faz do cumprimento do DEVER; sendo a única forma harmônica de
sociabilização, não pode jamais ser invocada em apoio da opressão, da injustiça
e do mal.
1.0.1.1.11.16.16.4.1
- Caso ocorra opressão, injustiça, e maldade, a greve se
impõe, após exaurido
todos os recursos judiciários, dentre no máximo
dois meses, porque não há DEVER contra DEVER.
1.0.1.1.11.16.16.4.1.1 - Temos a
obrigação de negar as aglomerações,
tanto para as operações industriais inúteis ou perigosas, para as guerras
injustas e para os atos que ofendem ao pudor.
1.0.1.1.11.16.16.4.1.2 - A greve deve
ser sempre reservada aos casos extremos, excepcionais, em substituição da
violência, que prevalece no regime militar.
1.0.1.1.11.16.16.4.1.3 - A Greve
legítima é aquela que tem por fim, afastar os obstáculos, que embaraçam o
Destino Social da sua função, cujo exercício, não cessa de ser seu
principal DEVER.
1.0.1.1.11.16.16.4.2 - O Proletariado
jamais dever esquecer, que os Capitais Materiais entregues aos Patronais,
somente podem ser incrementados ou acrescidos pelos próprios Proletários, desde
que estes Patronais, também possuam ações baseadas em sentimentos Morais
Positivos.
6.4.2.1.11.16.16.4.3 - “A Pátria espera
que cada um cumpra seu DEVER”.
1.0.1.1.11.16.16.4.3.1- Hoje, há
necessidade de se propagar e ensinar os
Deveres de cada um, pois hoje, se maximiza a noção de Direito egoista, que
minimiza a noção de Amor à Pátria. Não é nacionalismo, é Patriotismo.
1.0.1.1.11.16.17- O Homem de bem, o
verdadeiro Republicano ( Rés - pública), só
empregará as forças, postas pela
sociedade ao seu dispor, fazendo-as direcionar
para o bem comum.
1.0.1.1.11.16.17.1 - O modo de pensar
dos participantes da ONU que vibram
pela causa publica, gerando pontos de vistas tão gerais, quanto generosos,
devem manter os seus sentimentos, não os separando jamais da visão de conjunto.
1.0.1.1.11.16.17.2 - Os funcionários e
colaboradores da ONU têm direito às
vantagens sociais, que resultam do cumprimento do DEVER, à confiança, ao
respeito, à educação e à proteção.
1.0.1.1.11.16.17.3 - Os dirigentes e
colaboradores da ONU têm como direito, o simples apelo ao cumprimento dos Deveres com a sua pessoa, auxiliando-a, a
melhor cumpri-los, e tornando-a por este
meio, ainda mais útil.
1.0.1.1.11.16.17.3.1 - Esta concepção
do Direito, em lugar de contribuir para o esmagamento dos fracos, protege-os
das violências dos fortes ou dos ricos.
1.0.1.1.11.16.17.3.2 - O Direito, na ONU, é o Direito de contar com a
assistência de todos, para a satisfação das diversas necessidades, físicas,
intelectuais e morais, que a atividade própria do funcionário e colaborador não
permite prover.
1.0.1.1.11.16.17.3.2.1 - Este apoio
exterior é altamente desejável, pois ele modera os desregramentos, incrementa
as forças e prolonga os serviços.
1.0.1.1.11.16.18 - A imperfeição humana
exige necessariamente um órgão, que de modo especial, se encarregue de
representar os interesses comuns, subordinando--lhe, na forma conveniente, o
interesse particular - esta é a razão da ONU
ter um Conselho e uma Diretoria Executiva, pois não há sociedade sem governo!
1.0.1.1.11.16.18.1 - A função de
governo, isto é, dos Conselhos e das Diretorias da ONU, é de dirigir as atividades, de acordo com o interesse geral,
fazendo entrar neste caminho, as que se desviarem.
1.0.1.1.11.13.18.1.1 - Qualquer
Associação tem que possuir governo.
1.0.1.1.11.16.18.1.2 - A disciplina
abordada no subitem 1.0.1.1.11.16.18.1.1, acima, deve ser de duas naturezas :
a) Civil e Obrigatória - que não vai
além do governo que a decreta. - Poder Material - Governamental
b) Moral e Voluntária - domina todos
quantos participam das convicções que
a consagram. - Poder Moral - Sacerdotal
1.0.1.1.11.16.18.1.3 - A ONU respeita, por toda parte, o
principio da Separação dos Dois Poderes, um material e outro moral; e ao mesmo tempo, regula a divisão normal entre a obrigação de se cumprir as Leis
naturais e a liberdade de todos, respectivamente.
1.0.1.1.11.16.18.2
- Cada uma das fases essenciais da vida privada, tais como, o nascimento, o
casamento e a morte, reage diretamente sobre a ordem pública, fazendo com que o
governo, legalmente nelas introduzam as condições que este órgão (governo)
exige.
1.0.1.1.11.16.18.2.1 - As condições são
sempre as mais necessárias e as menos delicadas.
1.0.1.1.11.16.18.2.2 - A Liberdade será
sempre mal regrada, devido aos nossos interesses, pelos obstáculos materiais
que resultam do Estado ou dos direitos alheios.
1.0.1.1.11.16.18.2.3 - O Estado só
percebe o que se acha realizado, não enxerga as causas dos delitos e dos
crimes; não descobre os males secretos,
não se sensibiliza pelos sentimentos altruístas e egoístas, isto é, não toca no
coração.
1.0.1.1.11.16.18.2.4 - O Estado não
revela, mas desonra os que punem; por este motivo devemos, sempre que possível
limitar à consciência, e em última instancia à opinião; o aceitar condições,
que não seriam opressivas, mas no entanto eficazes, se fossem de origem
voluntária ou sacerdotal ou moral.
1.0.1.1.11.16.18.3 - Em tudo que não
ofenda diretamente a ordem, devemos formalmente repelir a intervenção da lei.
1.0.1.1.11.16.18.3.1 - A Liberdade
também é um dos aspectos da ordem humana, por isto, empregar violência ao se intervir
nas relações íntimas de uma família ou de um povo, corresponde a uma injuria ou
insulto, ou uma perturbação social.
1.0.1.1.11.16.18.3.2 - Ao se
intervir nas relações intimas de uma família ou de um povo, cumpri
dirigir-se exclusivamente à opinião, a fim de estimular ou corrigir com
energia, isto é, com força, à
tendência revolucionária, de fazer legalmente sancionar as medidas de qualquer
natureza, pela simples razão de serem úteis.
a)
O Melhor dos regulamentos só será efetivo e
durável, pela nossa voluntária dependência aos nossos Deveres
···.
1.0.1.1.11.16.19 - No domínio Moral,
Intelectual e Físico, a opinião, pela cultura científica ou positiva, constitui
o mais perfeito meio de controle, seja qual for o SER considerado; não lhe
escapa ninguém.
1.0.1.1.11.16.19.1 - Se o indivíduo
abusa, a família e os concidadãos se revoltarão contra ele. Isto se observará, em todas as Classes.
1.0.1.1.11.16.19.2 - Todos que recebem
o contragolpe reagem espontaneamente; por mais que degradado esteja um Povo;
haverá sempre uma cidade sobre a Terra, ou uma alma elevada, que salvará da prescrição, a herança moral do gênero
humano.
1.0.1.1.11.16.19.3 - Na falta de
atitudes dos contemporâneos, haverá sempre
a voz do juiz supremo da moralidade,
os pósteros, isto é, os descendentes, à cujo tribunal, os atos ou ações
, são submetidos.
1.0.1.1.11.16.19.3.1 - Cabe aos
pósteros, ratificar a sentença dos que de posse desta chave, ligam e desligam,
reformando os injustos elogios e as maléficas
censuras.
1.0.1.1.11.16.19.4 - Podemos
surpreender a opinião do nosso tempo, mas não nos imporemos ao futuro, se não agirmos , com ações de cumprimento do Dever. Somente os atos
praticados, de acordo com as Leis da Humanidade, não sofrem reforma e nem
apelo.
1.0.1.1.11.16.19.5 - A inquebrável
fortaleza, pertence aos homens de bem; pois estes não estão à mercê exclusiva
dos fortes: pois, um homem, mesmo só contra todos, indubitavelmente vencerá, desde
que com ele, esteja a Humanidade.
1.0.1.1.11.16.19.6 - O Homem que
permanece sob o peso de uma infâmia não
merecida, sabe que as suas obras irão ter ao destino pré determinado.
1.0.1.1.11.16.19.6.1 - A posteridade se
acha à sua frente, o passado sustenta-o; e por isto, o homem de bem, não se
abala com os clamores dos seus cegos contemporâneos.
1.0.1.1.11.16.19.6.2 - Somente as
grandes almas, gozam desta estabilidade, indicada na clausula 1.0.1.1.11.16.19.6.1,
já demonstradas por muitos exemplos, pela história da Humanidade.
1.0.1.1.11.16.19.6.3 - Não há
necessidade de completar esta garantia, indicada na clausula
1.0.1.1.11.13.19.6.1, com a aprovação dos contemporâneos; há casos em que se
faz necessário a força de dispensa-la. Exemplo de Danton: “Pereça a minha
memória, contanto que a Pátria se
salve!”
1.0.1.1.11.16.19.6.4 - O Homem de bem,
nunca ficou só ou abandonado por todos, seja na família, na cidade, ou mesmo entre
outros povos.
1.0.1.1.11.16.19.6.5 - Este apoio
exterior que o homem de bem adquire, entre as providencias que ocorrem para
formá-la; existe uma providencia, devido a sua situação, que pode energicamente
despertar sentimentos generosos, sentimentos de proteger e de venerar, que é o
do Proletariado.
1.0.1.1.11.16.19.6.5.1 - O Proletariado
por estar ligado diretamente a cada uma das três grandes categorias sociais :
- à Mulher, pelas
afeições domesticas;
- aos Diretores Filosóficos ou Sacerdotes,
pela Educação;
- aos Governantes Temporais pelo
Trabalho, têm entre muitas atribuições
fiscalizar todos os poderes controlando-lhes as suas atividades.
1.0.1.1.11.16.19.6.5.2 - Em cada
Pátria, o Proletariado deverá intervir, para prevenir ou apaziguar conflitos,
que resultem das atividades expontâneas das funções, cuja influencia, tende a exagerar-se ou a desprezar as das outras.
1.0.1.1.11.16.19.6.5.3 - Devido a
identidade de situação e de aspirações dos Proletários, que os faz superar a
diversidade dos trabalhos e das nacionalidades, conclama-os
espontaneamente para tudo controlar.
1.0.1.1.11.16.19.5.6 – O Proletariado,
com esta função geral, indicadas nas clausulas 1.0.1.1.11.16.19.6.5.2 /3, salvar-se-á
de sua própria opressão, e do estado degradante que resultaria, de sua exclusiva atividade material.
1.0.1.1.11.16.19.5.7 O Proletariado
para cumprir estas funções, deve não apenas livremente renunciar ao emprego de
violências, mas também tornar-se elemento exclusivo ou mesmo preponderante do
Governo Civil ou Político.
1.0.1.1.11.16.19.5.8 - O Proletariado
jamais deveria sair desta situação proposta nas Clausulas anteriores, pois
perderia todas as suas vantagens, com lutas indefinidas, entre os seus diversos
militantes; quebrariam a homogeneidade da massa; redundaria em um desprezível
filho do caos, que levá-lo-ia a considerar-se, como o fim da existência humana.
1.0.1.1.11.16.19.5.9 O Proletariado
deve cumprir as determinações propostas nas cláusulas 1.0.1.1.11.16.19.6.5.2/3;
1.0.1.1.11.16.19.6.7 e devido ao seu número
e pela atividade direta e social, que representa, vindo desta forma garantir a base, isto é, a verdadeira
providencia planetária.
1.0.1.1.11.16.19.5.10 - Não é no
exercício do Poder, mas sim no cumprimento do DEVER de fiscalizar todos os
poderes, que o Proletariado alcançará a verdadeira nobreza, a nobreza do
DEVOTAMENTO ou da DEDICAÇÃO
1.0.1.1.12 Caráter
Doutrinário
do
Conselho Moral,
das
Organizações das
Nações Unidas.
(Sugestão)
1.0.1.1.12.1 - O Destino das Doutrinas tem sido sempre o de
dirigir a opinião privada e a opinião pública, sem as quais não haveria
sociedade, por isto, cada componente da ONU,
tem livre liberdade de escolher a doutrina que mais lhe traga amor, esperança e
fé, no entanto, dedicando pleno apreço, as dos demais, e respeitando as
colocações contidas neste Estatuto Moral.
1.0.1.1.12.2 - Qualquer transformação progressista, oriunda
de uma questão social, termina sempre, por uma reforma doutrinária, ou em
última análise, por uma nova concepção do conjunto das relações
existentes.
1.0.1.1.12.3 - O Poder Sacerdotal ou Moral, também conhecido
como espiritual é tão imprescindível como inevitável.
1.0.1.1.12.4 - Os elementos do Poder Sacerdotal existem; não
os reconhecer, corresponde a deixá-los sem direção e sem base, no entanto
eles tendem para as condições normais de existência, que
sempre podem ser determinadas sem arbitrariedade, isto é, em uma opinião que
seja respaldada em uma doutrina cientifica
1.0.1.1.12.5 - O Papel dos Conselheiros do CMONU, consiste em fazer predominar como culto, o
Amor às Artes e à Humanidade; como dogma, a Ciência Moral; e como regime, pela
causa pública, a República Federativa Presidencialista, Municipalista, Pacífica
- Altruísta e Industrial: com a presença de proletários e patronais; onde o
capital das empresas são sociais, na sua origem e no seu destino.
1.0.1.1.12.6 - Como todos os atos ou ações tem que ser
ratificados ou sancionados pela Opinião, seja ela publica ou privada, dela
unicamente depende, que os Seres individuais ou coletivos, sejam educados a
nunca praticarem o mal, e sim, Viver para Outrem.
1.0.1.1.12.6.1
- Devemos estar sempre alerta, pois a opinião tanto pode dirigir como
perturbar, por isto, não devemos
deixar de forma aleatória ou expontânea, a formação
do surto moral das sociedades.
1.0.1.1.12.6.2 - Há sempre necessidade
de um guia, que defina um “range” para que esta liberdade de atos e ações não entreguem os pobres à opressão dos ricos, e ao mesmo tempo, afastando os
obstáculos que embaraçam a atividade de ambos, e , principalmente, as
dos pobres.
1.0.1.1.12.6.3 - A Liberdade sem um
governo moral, que mostre por persuasão e conhecimento, as razões do
reconhecimento e do amor à Ordem, por
ela favorecida, leva-nos à tirania ou ao
absolutismo ou ao despotismo ou ao
monopólio Industrial e comercial.
1.0.1.1.12.6.3.1 -
Os Elementos do Poder moderador, que surgem dos estímulos sociais que nos
dominam, faz aparecer, o órgão que
regula os DEVERES GERAIS, defendendo as liberdades públicas e a proteção dos pobres, mesmo sem a
participação de um governo moral, mas leva muitas gerações para se consolidar,
espontaneamente.
1.0.1.1.12.6.3.1.1 - Este órgão
Moderador fornece um apoio pacifico,
contra a força e ao mesmo tempo nada
pode fazer, sem a concordância das
Famílias, das Classes e dos Governantes; isto é, da Opinião que é o único
sustentáculo secular.
1.0.1.1.12.6.3.1.2 - O Poder Moderador
concilia a Ditadura ( a Ordem ; o Patronal) com a Liberdade ( o Progresso; o
Proletário); pois consagra o Poder Temporal, limitando-o convenientemente, e
amplia a independência, assegurando melhor a participação de cada um, no
trabalho coletivo; enobrecendo ao mesmo tempo, a obediência e o comando.
1.0.1.1.12.6.3.1.3
- Nenhum homem gosta de subjugar-se a um
simples homem, por se
julgar muito digno; no entanto só se submeterá,
quando tiver sido educado à perceber seu valor moral e intelectual, venerando-o; pela sua sabedoria.
a) Desta forma a consciência do homem
digno, permanecerá em paz e a sua nobreza ficará salvaguardada.
1.0.1.1.12.7 - A Humanidade, isto é, o conjunto dos seres
convergentes do passado do futuro e do presente, que concorreram, concorrerão e
concorrem, para a melhoria do bem estar
do ser humano, é que determina e
formula, o supremo contrato, que liga o
mandatário aos dirigentes; sem servilismo para o primeiro, e sem opressão para
os segundos.
1.0.1.1.12.7.1 - A Doutrina ou Religião,
é que expressa esta União Universal, entre os mandatários e os dirigentes.
1.0.1.1.12.7.2 - Dizer que há Sociedade
sem Doutrina, é o mesmo que reconhecer, que existem associações sem estatutos,
sem normas, sem regimentos internos,
entre os seus diversos elementos.
1.0.1.1.12.7.3
- Sem Doutrina, não pode mais existir um só Indivíduo, uma Família ou um
Estado, da mesma forma que sem o Sol, não se compreende o dia.
1.0.1.1.12.8 - Não admitimos que alguém se prevaleça de
ignorar os DEVERES referentes as suas atividades, porque ninguém
tem o direito de desconhecer ou esquecer as Leis Naturais.
1.0.1.1.12.9 - Devemos alertar aos revolucionários, que
sempre estão emancipados incompletamente, e que constantemente tentam suprimir
os governos e abolir as Doutrinas; que o caminho é outro, é pela causa publica, res-publica, é
pelo regime Republicano, que longe de conduzir a supressão do poder espiritual, torna-lhe a
existência, mais necessária do que nunca.
1.0.1.1.12.9.1 - A Sociedade
Republicana deve exigir que ocorra, a separação dos dois poderes (Temporal
Governamental e Espiritual - Sacerdotal), que deve ser encarada como a
principal, superioridade dos tempos modernos.
1.0.1.1.12.9.2 - Sempre que o Estado ou
as Empresas Privadas ou não, venham a
ser os propagadores das verdades comuns, ocorre retrogradação e a Republica se
transforma em “ um corpo sem alma ”, tornando-se uma verdadeira monstruosidade. - Temos que
tomar cuidado, com a dita educação dada pelas creches. Creches são
Negócios e não Amor de Mãe.
1.0.11.12.9.3 - Todos quantos pretendem
reunir, nas mesmas mãos, como Ditadores Retrógrados, a Educação ( Espiritual ou
Moral ) e o Governo ( Temporal ou Material ), cometem uma dupla inconseqüência
: Entende-se por Educação, os meios utilizados para comprimir o egoísmo e
expandir o altruísmo, dos Seres Humanos.
1.0.1.1.12.9.3.1 - A Primeira
inconseqüência, é do Poder Espiritual, negado pelos próprios Ditadores
Retrógrados, que faz parte dos seus Sistemas,
e pertence-lhes claramente, que são: os professores, os jornalistas, os
romancistas, as novelas de televisão, as coisas boas da Internet, que
transmitem aos proletários e as mulheres
as únicas instruções superiores que adquirem fora da educação teológica.
1.0.1.1.12.9.3.2 - A Segunda inconseqüência,
está em não perceber, que existe por toda parte, hoje, como em todos os tempos
, grandes desigualdades de forças e de Inteligência, mais ou menos,
regularmente aproveitadas pelo Governo
1.0.1.1.1.12.10 - O Governo tenha lá que forma tiver monocrático,
aristocrático , democrático ou societocrático, depende sempre de uma infinita
minoria; comumente quem dirige é um só, seja qual for o rótulo.
1.0.1.1.12.10.1 - Sempre será assim, e
assim há de ser eternamente: quem dirige é um só .
1.0.1.1.12.10.2 - Como a desigualdade
vem cada vez mais se tornando pronunciadas, provocando cada vez mais um numero
maior de lideranças; cumpri-nos alertar, que estas lideranças, se tornem cada
vez mais moderadas, mais suaves e mais orgânicas, a fim de que estas condições possam
fazê-las cumprir os DEVERES.
1.0.1.1.12.10.2.1 - A pretensa
liberdade dos Revolucionários, fruto da ignorância destas condições, indicadas
na Clausula 1.0.1.1.12.10.2, faz com que o Governo Temporal Revolucionário, seja deixado ao acaso, aos seus caprichos, dispensando
dos Deveres, e até mesmo de qualquer responsabilidade, os seus mais altos
funcionários.
1.0.1.1.12.10.2.2 - Os Revolucionários
ainda não perceberam, que os princípios capazes de dar como termino aos estados
revolucionários, são baseados nas funções morais ou espirituais, isto é, em uma
fé demonstrável, cientifica, espontaneamente aceita pelos mais cultos, mais
inteligentes e mais altruístas, e que bastaria,repartir com todos os lideres,
estas verdades abstratas, para prevenir ou abrandar, as nossas crises políticas
e sociais. Por isto os participantes da ONU
e seus parceiros devem ser evolucionários
e jamais revolucionários.
1.0.1.1.12.10.2.2.1 - Os
Revolucionários propagam dizendo-se
contra os abusos, como se fossem perfeitos os seus tipos de governo; como se o pior abuso não
fosse o abuso de dispor de uma grande força
e não reconhecer nenhuma espécie de regra.
1.0.1.1.12.11 - Todas as Sociedades estão expostas as
divergências entre governantes e governados; a antagonismo de interesses, a
desvios de ambiciosos e de descontentes, mesmo que aparentemente emane harmonia
entre os diversos órgãos industriais ( agricultores, fabricantes, mineradores,
comerciantes e Prestadores de Serviço) ,
sempre ocorrerá conflitos, entre eles e deles com os banqueiros, nem por isso
iremos suprimir estas funções industriais. O mesmo ocorre na ONU, entre seus diversos Conselhos, diversas Diretorias e
Departamentos.
1.0.1.1.12.12 - A Ordem Social Humana nunca foi constituída
com base somente em interesses materiais ( dinheiro, etc), há necessidade de
verdades comuns, que devem ser entregues ao Estado, e no caso da ONU ao Conselho Moral, que tem a incumbência de formulá-las e difundi-las, para evitar os abusos dos que praticam as atividades Intelectuais e práticas, suprimindo o antagonismo entre os homens de pensamento e os homens de ação.
1.0.1.1.12.13 - Como o Estado,
os sacerdotes das religiões, bem como, os Conselheiros
Morais da ONU, devido a suas Formações Educacionais, são chamados à
desempenhar o papel de juizes em todos os conflitos cívicos e simultaneamente e
jamais poderão desempenhar qualquer
função política ou industrial ,no caso dos Sacerdotes, quando nos referimos ao
Estado, e quanto aos Conselheiros Morais da ONU, jamais acumular qualquer função junto às Diretorias Executivas
da ONU.
1.01.1.12.14 - Para se conseguir prevalecer o DEVER, devemos
sempre empregar, o mesmo processo de conciliar a União e a Independência; a
Ditadura e a Liberdade.
1.0.1.1.12.15- Os - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio propagar
que o principio e o fim de toda a Vida, isto é, o escopo da Moral Positiva,
consiste em aceitar a Humanidade,
como verdadeiro Ser Supremo, aquele que devemos Amar, Conhecer e Servir, sob
pena de nos aniquilarmos.
1.0.1.1.12.15.1 - Quanto mais cresce o
amor pela Humanidade, mais os homens se inclinam a se estimarem, pois quem se deseja
tornar feliz para com os outros, sem nenhum interesse de lhes nada
usurpar, conseguem sempre sufocar as resistência do egoísmo, e ai todos se
tornam mais fraternos, desfrutando carinho e amor.
1.0.1.1.12.15.2 - A Humanidade sem
interesse algum, tudo nos deu logo no inicio, trabalhando principalmente para
os mais necessitados; tendo como obra prima de suas criações, a mãe de família,
que nos oferece o tipo primordial e eterno, desta providencia simpática, de
quem a Pátria se aproxima, a ponto de substituir seu próprio nome pelo de
MATRIA, expressão do melhor caracter, impresso pela atividade pacífica. Este é
o mundo do futuro, que todos nós devemos perseguir.
1.0.1.1.12.15.3 - Tudo devemos nos
referir à Humanidade, porque tudo dela provem do reino da Mãe Terra; sendo
composta do que é bom, verdadeiro e belo, representando um conjunto de ideal,
sem macula, e de perfeição verdadeira; seu nome exprime o amor, a ordem e o
progresso, visando o desenvolvimento.
1.0.1.1.12.15.4 - A Humanidade é o
exemplar de todos os SERES e de todas as idades; é o modelo que deve ser
contemplado, meditado, imitados e desenvolvido; tudo concilia sem nada
estorvar; Ela é a inspiradora de todas as ações e a fonte de todas as leis
civis, intelectuais e morais.
1.0.1.2 - Ética Individual
1.0.1.2.1 - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio sempre desenvolver em todos os indivíduos os
sentimentos altruístas, tanto purificando os instintos egoístas, os
comprimindo, com objetivo de aperfeiçoa-los e não destrui-los, pois são
necessários à formação da personalidade de cada um; e ao mesmo tempo,
expandindo os instintos altruístas,
levando à todos a idéia de felicidade, aquela onde a maior satisfação, é a do indivíduo ter
cumprido os seus DEVERES; isto é, subordinar a personalidade à sociabilidade,
afim de ensinar a combinar a pureza com
a ternura, com vista a instituir e
manter os rudimentares hábitos de que servem de base a todo o surto moral posterior; afastando
desta forma o modo de ver absoluto, que
apresenta como inconciliáveis o altruísmo e o egoísmo, e só encontra no egoísmo
a fonte de todos os males.
1.0.1.2.1.1 - Pureza é a compressão
máxima da compressão do egoísmo; e ternura ou devoção é a expansão máxima da expansão
do Altruísmo.
1.0.1.2.2 - Os Conselheiros do CMONU, com vista a evitarem que os indivíduos
pratiquem as más ações, tem por obrigação os educarem os seus sentimentos, para
cativarem os mais altos atributos da “Alma”, propondo, como destino supremo da
vida , o seu aperfeiçoamento
intelectual e acima de tudo
moral.
1.0.1.2.2.1 - Os Conselheiros
do CMONU, com vista a evitarem as falsas opiniões, que dão lugar aos desregramentos, induzem ao trabalho e o
cultivo dos bons sentimentos,
em conjunto, afim de criar as Virtudes, desde de que não nos afastemos das
Ciências Positivas. (Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia,
Sociologia e Moral Científica)
1.0.1.2.2.2 - Os Conselheiros do CMONU, aconselham para evitarem as falsas opiniões, cultivar a
inteligência, por meio de uma instrução enciclopédica, cujo o pequeno numero de
obras constam do catalogo da Biblioteca da ONU .
1.0.1.2.3 - Os Conselheiros
do CMONU, tem por convencimento pleno, a necessidade de mostrar e
demonstrar que os indivíduos têm a capacidade de “formular bons pensamentos”,
desde de que os eduquemos para tal.
1.0.1.2.3.1 - Em virtude da fraqueza
natural do altruísmo, será sempre necessário excitá-lo por meio de exercícios
apropriados e puramente morais.
1.0.1.2.3.2 - Os homens devem procurar
desenvolver os sentimentos afetivos, por meio de seu culto intimo, em que cada
um se torna seu próprio sacerdote, repousando
na Lei Natural Moral , que nos dita que:
“Os
sentimentos são fortalecidos e
excitados, pela expressão (oral, escrita
e mímica) com a intensidade que aumenta com o tempo e com a harmonia dos
esforços correspondentes, de maneira que tornam
os impulsos mais freqüentes, aqueles que eram então acidentais.”
1.0.1.2.3.2.1 - Cada qual pode apreciar
a influencia dos menores atos ou ações, que se repetem todos os dias; e saber
que a perseverança faz dos mais fracos esforços, virem a resultar, os mais
assinalados progressos.
1.0.1.2.4 - - Os Conselheiros do CMONU,, devem propagar que os indivíduos devem sempre procurar viver para outrem, não só no presente como para o futuro;
procurar fortalecer e aperfeiçoar o aparelho cerebral, e portanto o estado de
saúde, que está intimamente ligado à unidade afetiva; devemos também melhorar a
espécie humana, pois todas as grandes modificações do organismo são
transmitidas pela hereditariedade, acompanhado de uma educação dos sentimentos.
1.0.1.2.5 - Os Conselheiros
do CMONU, propagarão que devemos trabalhar para a nossa felicidade; isto é,
trabalhar para viver e não viver para
trabalhar, e deliciando a nossa
inteligência pelo cultivo da lembrança, que ficou de fatos passados, em nossa vida
e que ligamos à imagem querida dos que
nos cercam e dos que se foram.
a) Concentrar as nossas afeiçoes no
presente, sem relembrar o passado e cuidar do futuro, por acaso seria viver!
b) A felicidade do Homem está nos atos
nobres que ela inspira e nas doces emoções
que os acompanham. Amar é ter prazer com a felicidade dos outros, é viver para outrem, se não for no
presente, pelo menos confiante para o futuro.
c) Ao se reunir na mesma formula as
Leis Naturais da Felicidade e do Dever, se concilia o que parece contraditório,
e que somente pela educação direta dos sentimentos altruístas, isto é, pelo
Amor; fazendo que a Ética individual, concorra portanto para estabelecer a
unidade coletiva, purificando, e ao mesmo tempo, exaltando as inclinações naturais
de cada indivíduo.
1.0.1.3 - Moral Doméstica
1.0.1.3.1 - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio, alertar
a ONU, que o objetivo da Moral
Doméstica, é, sob a presidência da Mulher Mãe - casada, amigada ou viuva,
educar o homem, para a Pátria, e também
para que eles atendam aos anseios da Humanidade.
1.0.1.3.2 - - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio, alertar
a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, a Humanidade criou tanto o homem como a Mulher, para cumprirem
atividades diferentes, por isto, tanto um quanto o outro, tem diferentes DEVERES à cumprir, e por isso, que nestes grupos de DEVERES, cada um pode
separadamente exigir seus direitos.
1.0.1.3.3 - Os Conselheiros do CMONU, tem por
principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam
da ONU que, a Mulher-Mãe, deve ser
livremente dedicada ao lar domestico, enquanto tiver filhos na idade
entre 0 a 14 anos, onde ela se torna a providencia moral do homem, como dona de
casa, esposa, amiga e principalmente Mãe.
1.0.1.3.3.1 - Para cumprir estas
atividades, descritas na Clausula 1.0.13.3, acima, a Mulher Mãe, tem a
necessidade de receber do marido, por contrato de casamento, o corresponde a
metade do saldo mensal, oriundo da redução do montante do salário liquido,
subtraído de todas as despesas domésticas, do mês, para cumprir esta
importantíssima e nobre função social.
1.0.1.3.3.2 - A Mulher Mãe, após ter
cumprido esta nobre função, quando os seus filhos já estiverem com idade acima
de 14 anos, podem atuar, fora do
lar, nas atividades das Artes do Belo e das Artes do Bom, e em
atividades burocráticas de Governo-Estado, e de Prestação de Serviços, com
vista a não conflitar com as atividades industriais (agrícola, fabril,
mineração, e bancaria) deixada aos homens, com vista a evitar conflito e
disputa entre os sexos, que não são opostos e sim complementares. (Arte do Belo
- Belas artes = Poesia, pintura, musica, escultura, arquitetura) ( Arte do Bom
= Sã Política, Educação- Instrução, Direto/Deveres, Medicina).
1.0.1.3.3.2.1 - A remuneração tanto do
homem como da Mulher-Mãe, quando esta estiver trabalhando, fora do lar, é dado pela soma do ganho dos dois, abatido as
despesas do lar, e o saldo, é dividido igualmente entre os dois.
1.0.1.3.3.2.2 - O salário do homem, que
mantém uma família e no máximo três
filhos, deve ser tal, que após as
despesas de alimentação, vestuário, etc, forneça um saldo para esposa e para o marido. As faixas de salário
serão definidas pelos sindicatos patronais,
dos proletários e da oferta e procura no mercado de trabalho.
1.0.1.3.4 - - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio, alertar
a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos eliminar as utopias que confiam ao Estado, às
creches e aos colégios, a função educadora, pertencentes às Mães; bem como as
que seduzem as Mulheres para a Vida Pública, quando estas ainda estão com
filhos na idade entre 0 e 14 anos.
1.0.13.5 - Se as mulheres
contemporâneas vivem sem a necessidade do homem, ou se somente tem a pretensão
de usá-los, a sociedade está prestes a acabar, é por isto, que devemos
alertá-las, que é no seio da família, que a Mulher participa melhor da
existência social; e justamente para garantir esta função precípua, o homem
(esposo) deve “manter
a Mulher-Mãe, mas jamais, explorá-la e bloqueá-la
politicamente.
1.0.1.4 - Moral Cívica ou Patriótica.
1.0.1.4.1 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por
principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam
da ONU que, devemos pela Moral
Social, isto é, pelo conjunto de deveres, que
são instituídos à existência cívica e universal, desenvolver, no Homem os dois sexos) que foi
educado no seio de uma família, pela sua
Mãe, para Venerar pelos
superiores e o de Bondade para com os subalternos, pois somente através da vida
pública pode adquirir, seu pleno desenvolvimento.
1.0.1.4.1.1 - As principais vantagens
da vida publica, se anulariam, se o homem tivesse que passar, diretamente da
existência doméstica à existência
Universal : os laços se tornariam, ao mesmo tempo fracos e muito
indeterminados, para aproveitarem a eficácia
indispensável.
1.0.1.4.1.2 - Entre a Família e a
Humanidade, para o triplo aproveitamento do sentimento, da inteligência e da
atividade, faz-se necessário a Pátria; menos limitada do que a Família e mais
intensa que a Humanidade.
1.0.1.4.2 - O Objetivo da Moral Cívica,
pela evolução da sociedade, tem por
limite, atingir a instituição de um regime, industrial pacifico, compatível com
a separação dos poderes, a onde todas as funções sejam referidas à Humanidade.
1.0.1.4.3 -
O mais importante dos DEVERES é devotar-se ao bem
da Pátria, pois o homem é antes de qualquer coisa, um cidadão; pois somente
assim, ao amarmos as nossas Pátrias, teremos
condição de servir a Humanidade.
1.0.1.4.3.1 - Só é cidadão, quem
concorre fraternalmente, para a atividade comum.
1.0.1.4.4 - Respeitar a ordem e o
progresso, condições inseparáveis de qualquer atividade pacifica, é possível
afastar espontaneamente as tendências revolucionárias, com objetivo de
restrição ou ampliação exagerada do território de uma Pátria, que lhe torna a
existência estéril ou perturbada.
1.0.1.4.5 - - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio, alertar
a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, baseado na evolução histórica, ao nos inspirarmos nos
sentimentos e nas noções mais gerais, a Pátria nunca cessará de constituir,
como no mundo romano, o verdadeiro centro de nossa vida, a grande unidade pela
qual devemos lutar e morrer, quando necessário.
1.0.1.4.5.1 - Devemos fazer com que tudo convirja para tal destino,
pois o mais importante dos deveres é devotar-se ao bem da Pátria, devido ao
homem ser, antes de mais nada um cidadão.
1.0.1.4.5.2 - - Os Conselheiros do CMONU, têm por principio, alertar a todos os
parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, necessitamos instituir e propagar os Deveres
referentes à existência cívica.
1.0.1.4.5.3 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os
parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, ao se respeitar a Ordem e o Progresso, condições
inseparáveis de qualquer atividade pacifica, criam-se condições para afastar
espontaneamente as tendências revolucionárias, devido a restrição ou expansão
exagerada da Pátria, que fará com
que a sua existência seja estéril ou perturbadora.
1.0.1.4.5.4 - Vamos consolidar a Pátria
por meio de uma eficaz inspiração AMOROSA, quando as suas diversas partes, tais
como, as cidades, os campos que nutrem
as famílias, que por sua vez possuem, antecedentes comuns e ao mesmo tempo
trabalhando para uma posteridade comum, se acham reunidas, sem nenhuma
violência, por uma ativa solidariedade, que permita aos seus filhos, se
conhecerem suficientemente, para se amarem com todas as verdades da franqueza humana.
1.0.1.4.6 - Só há sociedade
progressista quando a cooperação é
voluntária, torna-se Dever, tanto para os pobres como para os ricos,
considerarem-se colaboradores de uma
obra destinada ao conjunto dos sucessores, para os quais de fato trabalham,
como os predecessores trabalham para eles.
1.0.1.4.7 - - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio, alertar
a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos manter cuidadosamente as instituições que ainda conservam os laços morais entre os Patronais e Proletários e entre
pobres e ricos, conservando as festas
especiais das diversas corporações de artífices, as festas nacionais, o culto
aos grandes vultos da Humanidade, que nos lembram e nos ligam às famílias, à Comunidade,
à Pátria e à Humanidade e que, recordam
o caráter social da atividade que
simultaneamente concorrem para incrementá-la pacificamente.
1.0.1.4.7.1 - Os Conselheiros
do CMONU, tem por principio, alertar
a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU que, devemos, por uma lei natural e fundamental da
Sociologia, encarar como social em sua
origem e em seu destino, e a sua apropriação pessoal, como o melhor meio de
empregá-la dignamente, por intermédio da Família e da Pátria, em prol da
Humanidade; heis porque aos ricos e aos patronais, devem estar cientes, que a
riqueza impõe Obrigações.
1.0.1.4.7.2 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os
parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que, no regime das causas publicas, rés- publica; a mesma lei
que preside a sucessão das funções
industriais, preside as da política;
este método também é praticado nas
funções mais simples:
1.0.1.4.7.2.1 - Qualquer proletário digno é considerado por seu chefe imediato,
como o melhor juiz de seu sucessor.
1.0.1.4.7.3 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por principio, alertar a todos os
parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que, no que concerne as supremas funções políticas, o controle
do superior é substituído pelo publico, que
deve ser prevenido da escolha, com bastante antecedência para
confirmá-la ou negá-la, conforme seja o
caso .
1.0.1.4.7.4 - Os Conselheiros do CMONU, tem por
principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que é necessário considerar o
Proletários, que desempenham as tarefas materiais, e por serem responsáveis
pelas reformas do corpo social, reproduzindo todas as coisas necessárias à
vida; bem como atuando diretamente sobre os objetos e animais pertencentes ao
Patronal, têm que preencher uma função geral, pois devem controlar todos os
atos dos poderes públicos; pois como a
sua situação permite estar em contato com tudo, e sofrer a reação de todos os abusos, cabem-lhes
incontestavelmente tudo apreciar.
1.0.1.4.7.4.1 - O Proletariado para
poder exercer este Controle Universal, sem ser pela força, sem ser pela revolução, pela algazarra, pelas greves, pelos conflitos, pelas passeatas
constantes; no entanto, as esporádicas são válidas, terão que se instruir
enciclopédicamente, afim de lhes
garantir os conhecimentos gerais e científicos, com vista à utilizarem as
técnicas de persuasão, com prudência e perseverança, bem como apelando aos
conservadores dá necessidade de se testar as suas proposições progressistas (
proletários), subordinando-as à Ordem (patronal).
1.0.1.4.7.4.2 - - Os Conselheiros do CMONU, tem por
principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que participam da ONU, que colocará a disposição dos proletários
e dos seus filhos, e de quem assim desejar, com idade acima de 14 anos, curso
sem lucro, durante a noite, de duração
de 7 anos - sendo que as aulas terão o tempo de duração de 2 horas , duas vezes por semana, à
noite, de 19 horas às 21 horas, na
terças e nas quintas feiras; com vista a não criar dificuldades ao seu
aprendizado, e provocar a instrução indispensável ao Cidadão Moderno; onde a
administração será conciliável com a
Ordem, e a subordinação compatível com o
Progresso.
1.0.1.5 - O Conselho Moral da ONU deve ser formado por
Homens (70%) e Mulheres (30%) de Grandes Sentimentos Altruístas, que se
sujeitem a efetuar testes de QA (quociente de afetividade) e QC (quociente de
caráter), entre os Países onde a atividade social tenha atingido um nível
elevado de sociabilidade..
1.0.1.6 - - Os Conselheiros
do CMONU, devem ser pessoas, casadas ou viuvas, com larga vivência, isto é,
com mais de 55 anos de idade. Sendo que
30% serão Mulheres.
1.0.1.7 - Todos os
membros componentes, dos - Os Conselheiros do CMONU,, entram em
compulsória aos 85 anos, ou quando
não mais estiverem aptos física e
psicologicamente, para manter a Ordem e o
Progresso.
1.01.8 - A reunião das opiniões (votos) deste Conselho gera
a opinião dita da Moralidade da ONU, que possui um peso de xx% no conjunto dos
votos, quando da votação, por qualquer que seja o motivo de sua convocação.
FIM
P. A . Lacaz – 210
/ 1999, com
Base nos trabalhos de Pierre Laffitte 78 / 1867 ; este último, discípulo direto de
Augusto Comte .
Manter: 7.2.1 - Woman who, by accidental, by her nature or necessity to lack of
male labor within the family, wish to devote to work outside the home, she will
do, if she choose, by mutual agreement with her husband, provided they do not
endanger the moral education of their children, until the 14 years old.
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