Saturday, April 22, 2023

Introdução das 200 Laudas da CONSTITUÇÃO SOCIETOCRÁTICA REPUBLICANA

 Constituição Política da República Societocrática Federativa do Brasil

Decretada e Promulgada pelo Congresso Constituinte em ..../..../ 20??, Publicada no Diário Oficial, No ..., de .../.../20??


                                                          PREÂMBULO

     Nós representantes da sociedade brasileira apoiada pela Opinião Pública Esclarecida Cientificamente; mas que sejam de Vivência Prática – Proletários e Patronais; compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes – Acadêmicos e Políticos Republicanos, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento; e do Progresso Não Anárquico e de uma Ordem Não Retrógrada, socialmente evolutiva ao Bem Estar Social; reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Societocrático, destinado a assegurar o exercício dos DEVERES Sociais e Morais: Planetário, Oriental, Ocidental, através de um projeto civil doméstico e individual; não nacionalista, mas Patriótico; a liberdade com responsabilidade, a segurança pública, o Bem-Estar Social e Moral, o desenvolvimento da subordinação do egoísmo ao Altruísmo, dos Direitos aos DEVERES; da análise a Síntese e do progresso à Ordem; a igualdade de oportunidade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade, desta forma satisfazendo as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR – Patronal, e as dignas aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA - Proletário ; sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da História de Nossa Pátria e do AMOR reinante no ceio e entre as Famílias Brasileiras, a seguinte CONSTITUIÇÃO POLÍTICA, DA REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA DO BRASIL; ESTRUTURANDO UMA CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA.

                                                          TÍTULO I

                                                Do Princípio Fundamental

Art. 1º - A República Societocrática Federativa do Brasil, invoca que o Governo da Pronunciadura Republicana, tem por objetivo manter a Ordem Material e garantir a Liberdade Religiosa ou Espiritual - Sacerdotal; assim sendo fica vedado à União, aos Estados e aos Municípios protegerem ou perseguirem direta ou indiretamente  qualquer Comunidade Espiritual, seja religiosa, isto é, seja Fetichista, seja Teológica, seja Metafísica ou seja Científica. Fica definido que será sempre mantida a separação integral entre a Ordem Espiritual e a Temporal: donde haja a separação completa entre a Igreja e o Estado; bem como deva ser mantida a Imprensa Livre, com Responsabilidade.

           a) O Governo da Pronunciadura Republicana fica proibido de agir contra quaisquer                                       idéias e atos que violem essa Ordem, sejam quais forem os perigos sociais, que daí                                      provenham ou que se presuma possam provir; todos unicamente combatíveis, pelas ações                       Materiais, Intelectuais e Morais.

         b) No domínio Sacerdotal ou Espiritual, só lhe cabe facultativamente agir, sem nenhuma ação                      repressiva, ou somente quando ocorrer à falta de órgãos espirituais ou religiosos. 

        c) Não se considera violação da Liberdade Espiritual, a intervenção coercitiva do Estado, no                        Contrato de Trabalho, para evitar a escravidão econômica do proletariado.

        d) O Governo da Pronunciadura Republicana, prescreve, a separação do Estado (Executivo,                        Congresso Nacional dos Representantes, Câmara de Orçamento e Gerenciamento, Magistratura,             Confederação dos Proletariados e dos Patronais e a Forças Públicas e Armadas) das Igrejas, sejam          elas comandadas por Sacerdotes Fetichistas, Teológicos, Metafísicos ou Científicos (acadêmicos).

     e) Sem infringir o principio da separação dos poderes, serão instituídas pela União, pelas Pensões do         Estado, destinada a favorecer o surto das vocações teóricas, artísticas, científicas e tecnológicas;                bem como os Prêmios Pecuniários as Pessoas e Institutos e ONGs, que concorram e concorrem,              excepcionalmente, para o desenvolvimento Ecológico, Artístico, Científico e Industrial do Brasil.

Art. 2 o - A República Societocrática Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios, Cidades. Distritos e Bairros, e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Societocrático de DEVERES e tem como fundamentos:

                    I – A Cidadania - AMOR, ao Bairro, ao Distrito, à Cidade, ao Estado, à Pátria, ao Continente                           Sul Americano, aos Demais Continentes e ao Planeta Terra.

                   II – A Soberania – ORDEM e o PREGRESSO

                  III – A Dignidade da Pessoa Humana, em VIVER Para OUTREM;

                 IV – Os valores Sociais do Capital, do Trabalho, do Salário, da Produção, da Propriedade e da                           livre iniciativa, objetivando maximizar o bem dos Outros.

                 V – O pluralismo da Sã Política – VIVER de forma REPUBLICANA às Claras.

                 VI – A Subordinação dos Direitos aos DEVERES; da Análise à Síntese; do Progresso à                                    Ordem; do egoísmo ao Altruísmo.

           Parágrafo único: Todo Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes indicados,                                          pré-eleitos e referendados por este Povo, nos termos desta Constituição.

Art .3 o - São Poderes da União – O Conselho Nacional de Justiça,  A Magistratura, O Executivo, A                         Câmara de Orçamento e Gerenciamento, O Congresso Nacional dos Representantes, As                            Confederações dos Proletários e dos Patronais, as Forças Armadas e as Forças Públicas; e os                    Funcionários Públicos, de todos os Ministérios e Repartições Públicas.

Art. 4 o – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa Societocrática do Brasil,                                construir uma Sociedade, tendo por finalidade, manter a ordem material, no meio da desordem                  espiritual exercendo somente sua ação de poder Temporal ou de Estado, garantindo:

                               I - A mais ampla liberdade espiritual :

                                  1 – com a plena liberdade de imprensa, de reunião e de discussão, com                                                              responsabilidade;

                                 2 – com plena liberdade profissional;

                                3 – com a plena liberdade de testar, salvaguardar a existência dos Pais, da Mulher,                                              das Filhas Solteiras e dos Filhos menores de 21 anos; e adotar, segundo as                                                    condições que a lei determinar; 

                              4 – com abolição das leis contra as infrações de ordem moral; tais como o jogo e a                                           prostituição; o uso e abuso do álcool, do fumo; e dos tóxicos. Passando tais                                                 responsabilidades para as atividades dos Sacerdotes – Os Médicos Incluídos - em                                       suas Igrejas; bem como nas mídias, dos meios de comunicação. O Governo do                                          Estado, só entra quando ocorrer conturbação da ordem material.                                                                                    

                                  Mas a Educação para o não uso é Sacerdotal, é Espiritual.

                       II – A Ordem Material prevenindo-lhe ou reprimindo-lhe as perturbações:

                                    1) com a organização da Câmara de Orçamento e Gerenciamento, para fixar as                                            despesas e orçar as receitas, e junto com o Banco Central, e os demais membros                                          desta Câmara, de legislar sobre assuntos exclusivamente financeiros e                                                          econômicos;  e das diretrizes referentes aos demais Ministérios.


2) com a manutenção e o desenvolvimento da

Magistratura, para processar e julgar em espécie, as

infrações da ordem material, e as violações da liberdade

espiritual;

3) com a manutenção e o desenvolvimento das Forças

Armadas; quer interior, Força Pública; quer exterior, o

Exercito Armado da Terra, do Mar e do Ar, com vista a

evitar ou reprimir, imediatamente as perturbações da

ordem material interna e externa;

4) com a manutenção e o desenvolvimento do Corpo

Diplomático, destinado a conservar ou reatar, as relações

internacionais, de caráter político e/ou comercial;

5) com a manutenção e desenvolvimento do Funcionalismo

Público, para colaborarem em todas as necessidades da

Administração da Pronunciadura Republicana;

III – assistindo ou auxiliando o Progresso Industrial e Social:


1) com a organização do Trabalho, do Capital, do Salário,

da Produção e da Propriedade, segundo o princípio

científico da socialização da riqueza: O Capital da

Empresa, tem a sua origem e destino no Social – O capital

oriundo do Pró labore – Patronal e do Salário – Proletário;

estes não são sociais, são individuais. O patronal é

apenas administrador e não dono deste Capital Industrial; o

que servirá de modelo para a reorganização da Indústria

Privada, no Futuro;

2) O Regime é Republicano Societocrático Federativo,

Presidencialista Capitalista/Trabalhista.

3) com plena liberdade industrial, salvo quando esta

liberdade implique na escravidão econômica do

trabalhador;

4) com a plena garantia para que proletários e os patronais

se coliguem pacificamente, e se desinteressarem pela

execução ou direção do trabalho.

5) Desestimular a disputa. Incentivar o fazer o bem aos

outros. Promovendo por mérito, o mais competente, o

mais capaz, o mais Altruísta.

5.1 – Entende-se por Mérito a capacidade a

competência o Altruísmo e a situação social e

cultural do cidadão brasileiro.

6) Será promovida uma educação dos sentimentos, na

infância, efetuada pela Mãe, pela Mídia, e pelos

Sacerdotes; sejam fetichistas, teológicos, metafísicos ou

científicos, para dar formação, com espírito Educacional de

Paz; isto é, subordinar o egoísmo ao Altruísmo Humano;

com vista a dar resultado na aplicabilidade do proposto no

item 5 acima.

7) Com um Salário de Manutenção*, que seja oriundo de

qualquer profissão, seja Intelectual, seja Industrial ou


Moral, que no Regime Societocrático, não seja considerado

remuneração de Trabalho, mas quota do Capital Social –

Parcela Máxima do PIB, em X%, que cabe a União,

indispensável à existência normal do Ser Humano, Chefe

de Família, esteja ele ou não trabalhando, seja ele rico ou

pobre e de suas famílias, de sorte a permitir que possua o

Ser Humano Chefe de Família e sua Família, sua casa e

seus utensílios de trabalho.

7.1 – O governo Federal dará todo o apoio, para que

os Sacerdotes fetichistas, teológicos, metafísicos e

científicos, juntamente com a mídia, orientem seus

adeptos no sentido de no máximo terem 3 filhos, e

casamentos a partir da mulher com 26 (21) anos e o

homem com 28 anos, com vista à sempre ser

possível, poder manter um valor adequado do Salário

de Manutenção, à Mulher do Chefe de Família.

7.1.1 – Que os filhos varões menores de 21

anos, não se entreguem ao trabalho exterior ao

Lar, e se dediquem exclusivamente aos

estudos.

7.2 – que a Mulher do casal e as filhas, sejam

orientadas pelos Sacerdotes, juntamente com a

Mídia, para mostrar que o melhor trabalho da Mulher,

é na Educação Moral dos filhos, dentro do Lar,

consagrando-se no trabalho doméstico, tornando

mais Altruísta, os homens com que convivem,

marido, filhos, pais e irmãos, mediante puramente

uma ação Mental e Moral. Recebendo uma

remuneração material/mensal, do ESTADO, que lhe

entrega na integra, o valor do Salário de Manutenção,

acrescido de 50% do saldo do Salário de

Produtividade, após ter ele sido abatido de outras

despesas do casal – do Lar e correlatas.

7.2.1 – as Mulheres que por ventura, devido a

sua índole ou por necessidade, devido à

insuficiência do trabalho masculino, no seio da


Família, queiram se dedicar ao Trabalho fora

do Lar, que o façam, se assim desejarem, de

comum acordo com o cônjuge; desde que não

prejudique a Educação Moral dos seus Filhos,

até a idade de 7 anos.

7.2.1.1 – Ficando a Mulher

exclusivamente excluída do serviço militar

e das obras industriais, visivelmente

incompatíveis com as condições físicas e

morais do seu sexo.

7.2.1.2 – Como a Mulher e o homem são

física, mental e moralmente diferentes, um

do outro; e em igualdade de condições

sociais, a Mulher é superior nos

sentimentos, por ser mais Altruísta; por

isso sua função é de aperfeiçoar o

homem, ao passo que a do homem é de

melhorar o Mundo; por isso, a

participação da Mulher, na vida Política e

Administrativa, não implica ser esta sua

função normal, mas apenas uma

conseqüência da liberdade espiritual,

assegurada a todos os cidadãos, de

ambos os sexos, nacionais,

nacionalizados ou estrangeiros,

residentes no Brasil.


8 – com a manutenção das tributações da Produção

Industrial e Prestações de Serviços; e do comercio e das

operações financeiras, por meio de impostos eqüitativos,

de modo que não represente extorsão ou usura ao

contribuinte, mas apenas o indispensável para satisfazer

as necessidades públicas.

9 – com a instituição sem monopólio, dos serviços de

Assistência Social.


10 - com a manutenção de benefícios pecuniários às

Pessoas ou Instituições, que excepcionalmente concorram

para o Progresso Artístico, Científico e Industrial – através

do Ministério da Cultura ou outros Ministérios ou Bancos e

Órgãos Federais, Estaduais e Municipais Financiadores –

BNDES, FINEP etc.

11 - Livros, Vídeos e CD(s) julgados de Utilidade Pública,

para a Educação da Hegemonia de Nossa Pátria, devem

ser distribuídos gratuitamente, nas escolas e universidades

pela União; ou pelo Sistema de Educação a Distancia.

11.1 – o funcionário público ou executivo ou político

ou sacerdote que vender ou desviar as doações, seja

para qualquer finalidade, será punido com a perda

imediata do cargo e receberá a punição indicada no

Código Penal.

12 – solidificar a noção de FAMÍLIA, fundada livremente na

monogamia.

13 – solidificar o combate ao aborto, com apoio dos

Sacerdotes.

14 – consolidar a Hierarquia Funcional e Salarial; dentro

dos elevados princípios das idéias republicanas-

societocráticas; do Mérito (capacidade, competência,

altruísmo e situação), da Justiça e da Equidade de

Oportunidades, procurando ter como meta, estreitar as

faixas Salariais de Produtividade, para eliminar os

miseráveis e os milionários; tendo a razão do menor para o

maior salário, de 70% dos habitantes do Território

Nacional, ser de 1:10; no prazo de 75 anos; e os 30%

restante dos habitantes na proporção de 1:2,5, a contar da

data da promulgação desta Constituição Societocrática; de

forma legalizada.

14.1) – Ter como meta, que Ninguém deva ter o supérfluo, enquanto

Todos não tiverem o necessário.


14.1.1 – A Listagem dos supérfluos e dos

necessários, serão indicados por lei

complementar, após um plebiscito, que se

realiza de 15 em 15 anos; com a consulta de

novas listagens, proposta pela Câmara de

Orçamento e Gerenciamento.

14.1.2 – Não pode haver República, com

miséria, fortunas, ignorância científica e

egoísmo sobrepujando ao Altruísmo, isto é, a

“escravidão moderna”; do homem abandonado

e da exploração do homem pelo homem.

14.1.2.1 – Foi-se às senzalas; mas ainda

ai estão as Favelas, os Sem Terra, os

Sem Tetos, os Bandos Armados, a

População Carcerária, os Corruptos, os

Viciados, mais imundos e degradantes

que os negros escravos das senzalas.

15 – Maximizar seleções e promoções por Mérito =

Competência, Capacidade Situação e Altruísmo.

16 – Promover o bem de todos – Viver para Outrem, sem

preconceitos de origem, Religião, raça, sexo, cor, desde

que não provoque desarmonia na disciplina e na hierarquia

da Sociedade e da Constituição Moral do Ser Humano –

Homem e Mulher; Família Monogâmica de par andrógina, o

respeito aos Vultos Sociais, de cada Família Brasileira, da

Pátria Brasileira e da Humanidade .


Art. 5 o - A República Societocrática Federativa do Brasil, rege-se nas

suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – A Harmonia Internacional, é devido à preponderância do

Sentimento Altruísta, sendo este, a única fonte da Ordem Social

e a verdadeira meta do Progresso Humano.


II – As relações Internacionais, devem compreender, o conjunto

da existência humana, no estabelecimento das interações

Morais, Intelectuais e Materiais, entre os povos.

III – O Corpo Diplomático Brasileiro, deve incentivar junto as

Embaixadas, a Atividade Turística Moral, em ambas direções,

maximizando em jovens, nos proletários, nos patronais,

cientistas, e militares, para que ocorra ligação definitiva de

afeições internacionais provocando estabelecer uma maior

unidade internacional em torno do Planeta Terra; apoiado pelo

sistema Internet:

IV – pela educação cultural científica, junto aos proletários, para

provocar a harmonia humana entre as Pátrias, à procura das

questões sociais relativas a Paz Internacional; e a Harmonia

Nacional, entre o Capital e o Trabalho, referente aos proletários

e aos patronais.

V – as condições Morais e Intelectuais de harmonia entre as

Pátrias não devem levar em conta os interesses somente

materiais ou comerciais.

VI - o Sistema de Relações Internacionais, necessita de uma

ordem nacional, sob uma base intelectual e moral.

VII – procurar o verdadeiro progresso do relacionamento

internacional, não somente nos Direitos, e sim primeiramente,

nos DEVERES recíprocos. Subordinando os direitos

internacionais públicos, aos DEVERES RECÍPROCOS

INTERNCIONAIS PÚBLICOS.

VIII – procurar colaborar para definir as LEIS DOS DEVERES

das Harmonias entre as Pátrias, na ONU, com base nos Deveres

Internacionais dos Povos.

§ 1º - O DEVER promove Leis da Ordem Ideal, que se

aplicam à Ordem Real.


IX - as modificações sociais que resultam das influencias

internacionais, se resumem a acelerar ou a retardar a evolução

espontânea da população brasileira.

X - procurar se defender do absolutismo da política

internacional, que pretende aplicar os mesmo princípios de

conquista das civilizações militares, pela conquista dos povos

Industrializados e militarmente respeitáveis; mantendo sempre a

nossa Independência; moral, intelectual e material e os nossos

costumes.

XI – evitar por todos os meios, o conflito militar, e sempre fazer

prevalecer às ações internacionais de paz, de comum acordo

com as Normas Internacionais Morais das Organizações das

Nações Unidas, de bom entendimento Industrial e Comercial,

com vista a se efetuar, a exploração comum do Planeta Terra,

para adaptar as necessidades humanas, visando fomentar o

Bem Estar Geral entre todas as Nações.

XII - procurar pôr todos os meios, propagar a minimização dos

direitos, que visam o individualismo; pela maximização dos

DEVERES, que visam à SOCIABILIDADE.

XIII – ter o AMOR, a Ordem e o Progresso, para estabelecer os

princípios da opinião pública mundial, tanto civil como militar e

sacerdotal, honrando não mais o direito, mas sim, o DEVER de

deliberar de acordo com estes princípios.

XIV – repúdio ao terrorismo.

XV – concessão de asilo político.

XVI – As Leis da República, só vedarão os atos que prejudiquem

a Vida em Sociedade; imediata ou mediatamente. (J. B. de Andrada e

Silva)

XVII – cooperação entre os povos, para o progresso da

Humanidade.


Parágrafo único. A República Societocrática Federativa do Brasil

buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos

da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-

americana de Nações.


TÍTULO II

Capítulo I


Dos DEVERES e das Garantias Gerais e Fundamentais, de Ordem


e Progresso, na Federação

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