Sunday, April 1, 2018

O SUPREMO É UM CAMPO DE BATALHA


 AO NOS REPORTAR AO PERÍODO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, ELES JÁ TERIAM IDO PARA ROL DOS JURISTAS DECAPITADOS NA GUILHOTINA – 
O BRASIL JUDICIÁRIO DE HOJE SE ASSEMELHA, AO QUE OCORREU NO JUDICIÁRIO NA FRANÇA, NA REVOLUÇÃO FRANCESA. 

                             "A Justiça EM 1798 NA FRANÇA"
 
Em matéria Judiciária, havia treze Parlamentos, quatro Conselhos Soberanos, que julgavam em última instância, tanto civis como criminal.

Eram por ordem de antigüidade, os parlamentos de Paris, Tolosa Grenoble, Bordeus, Dijon, Ruão, Aix, Rrennes, Metz, Pau, Douai, Besancon, Nancy, e os conselho de soberanos de Alsacia, do Russilhão, D’Artois e da Corsega.

Aproximadamente 800 tribunais de segunda Ordem, bailiados, senescaes, presidiaes, que julgavam em primeira instância.

Logo em seguida vinham as justiças senhorais, as justiças municipais ( O senado ou o conselho municipal de Strasburgo, proferia as mesmas condenações á morte ); as justiças eclesiásticas, que com o nome de Oficialidades, podiam proferir sentenças de prisão perpétua. Estes tribunais inferiores eram escolas de chicanas, de corrupção e de venalidade. Havia senhores de alta justiça, que para provar os seus direitos, diz La Bruyère, “ mandava enforcar um homem que merecia degredo “ . Ao lado da justiça ordinária do rei, havia também a justiça extraordinária o ou administrativa ministrada pelos tribunais de contas, pelos tribunais de ajudas, pelos tribunais de moeda, pelo grande conselho pelas águas e florestas, pelos rendeiros gerais, pelos rendeiros da gabela.
O curso regular da justiça podia ser embargado pelas apelações para o Grande Conselho, pelas cartas de dilatação , e pelas sentenças suspensão , que o rei concedia com demasiada facilidade , devido as solicitações dos privilegiados , que queriam adiar o pagamento das dividas ou a escapar um a processo criminal.

 Quando o rei tinha empenho em condenar qualquer pessoa de importância, tiram dos juízes ordinários e fazia comparecer perante uma comissão.

Vejam só, os cargos da justiça, mesmo da justiça régia, eram de propriedade dos juízes; pois compravam por dinheiro e transmitiam por herança aos filhos , como dote aos genros , ou simplesmente como objeto vendável , o direito de julgar .Estes cargos eram ao mesmo tempo venais e hereditários . Os magistrados, escrivães, e outros os oficiais de justiça, não sendo pagos pelo Rei, faziam-se, faziam-se pagar pelas partes: chamavam esta forma de receber dinheiro, de gorjetas. Estas gorjetas chegavam a custar, na época às partes quase sessenta milhões de francos por ano. Um advogado real diz que justiça do seu tempo é uma ladroeira, os processos eram intermináveis: os títulos, os créditos das partes influíam sobre a decisão dos juízes.
A diversidade da legislação agravava a desordem. Havia as províncias do Norte ou paires de direito usual, e as províncias do sul ou países de direito escripto, isto é de direito romano;  mas como,cada pequena província tinha os seus usos particulares , havia aproximadamente 400 códigos diferentes .

Na legislação referente a herança , perpetuava o direito de primogenitura e de masculinidade, que despojavam os filhos segundos, em proveito dos mais velho , as raparigas em proveito dos rapazes, deixando apenas os utensílios aos filhos segundos, e o convento às raparigas.

A Justiça criminal, sobretudo, foi a vergonha do antigo regime.

O processo lembrava o da Inquisição. Não se conseguia para o réu, em debate público, sem acareação de testemunha, nem comunicação de processo, nem assistência de advogado. Obrigavam-no a jurar que dizia a verdade:  o que o colocava como perjúrio e o abandono da própria defesa .O Grande meio de instrução judiciária eram os interrogatórios , tortura refinada , isto é , era mantido um cirurgião junto ao tribunal , observava aplicação , afim de que o paciente , pudesse sofrer , o máximo possível sem morrer . Quando o juiz de instrução, pela força da crueldade tinha arrancado do desgraçado as confissões, verdadeiras ou falsas, do crime, faziam-no comparecer perante o tribunal. Não era um júri, como os de hoje na França, mas sim iguais ao do Brasil de Hoje  nos STJ – Juiz Moro (2016 - 2018), mas juízes de profissão , naturalmente propensos , a ver no réu somente culpa; apreciavam a culpabilidade e apreciavam a sentença , sem dar ao trabalho de analisar.

A maldade era plena, raro juízes, o condenado era conduzido ao suplício, sem o sujeitarem de novo a tortura, que pudesse declarar os cúmplices, ou a qualquer outro pretexto era uso e assim dizer de rigor, denominavam interrogatório de preparação, o que era realizado durante a instrução de processo, e prévio o que precedia a execução. 
Segundo a intensidade da tortura, distinguia-se também em ordinário e extraordinário.
Quanto a pena capital o juiz dificilmente se contentava com a morte simples: o cavaleiro de La Barre, foi cruelmente mutilado antes da decapitação ; o suplício ordinário que se aplicava aos ladrões de estrada, aos assassinos era a roda , sobre a qual o condenado o expirava depois que o carrasco o quebrava em vida , isto é depois de lhe terem esmagado os ossos com uma barra de ferro .Nada mais horroroso que as torturas de infligidas a Damiens, que tinha arranhado Luiz XV, com um canivete .

A praça da Grève, a mais freqüentada de Paris, era o local ordinário dos suplícios: o governo não compreendia que semelhantes espetáculos só serviam para conservar o povo na selvajaria e torná-lo cada vez mais feroz".

"JUDICIÁRIO BRASILEIRO ABRAM O OLHO, ATÉ OS HERDEIROS SOFRERAM REPRESARIAS"
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                  O TRABALHO REVOLUCIONÁRIO: OS FUNDAMENTOS DA ATUAL JUSTIÇA FRANCESA .
                   




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