Saturday, January 17, 2015

JUDICIÁRIO - REESTRUTURAÇÃO


NOVAS IDEIAS PARA O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

      Não adianta os esforços na Moralização Positiva do Executivo e do Legislativo se não for feita primeiramente uma mudança radical no Judiciário e no Ministério da Justiça e no Código Penal. PF e Sistema Prisional.

Assunto Judiciário REESTRUTURAÇÃO

As propostas de Novas Ideias para viabilizar a maximização da Moral Positiva dentro do contexto Operacional do Judiciário no que tange em sua Conjuntura e Estrutura Organizacional e de Sugestões Operacionais para formar Juízes, Promotores e Procuradores - Anexo 0 - excluindo os funcionários dos Cartórios das Varas que serão organizados segundo o Anexo I . E os Cartórios Cíveis e de Registro de Imóveis serão vistos no Anexo II e finalmente a Formação de Advogados no  Anexo III
ANEXO 0 –
      A questão conjuntural e estrutural e de sugestões operacionais para formar juízes, promotores e procuradores serão concebidos de acordo com a sistemática adotada na Academia Militar de Agulhas Negras - AMAN mutatis mutandis, serão criadas  as Academias Judiciárias de Agulhas Brancas – AJAB-I e AJAB-II.

AJAB-I será localizada no Estado de Santa Catarina, onde abrigará  os Acadêmicas de Sexo Feminino.

AJAB-II será localizada no Estado do Rio Grande do Sul, onde abrigará os Acadêmicos do Sexo Masculino.

                        O Governo Federal é que bancará estas Academias. TOTAL XXX por ano.

                      O numero de acadêmicos por Academia será no máximo em cada Academia em valores iguais em vagas, isto é 50% do total necessário a fazer frente à população brasileira. População Brasileira de ~ 200 milhões de habitantes. Os concursados serão selecionados por prova escrita – não haverá prova oral. Matéria das provas - Filosofia, Sociologia e Moral e Cívica – Português – redação. Histórias Universal e Brasileira. Geografia Mundial e do Brasil – América Central, América Latina e América do Norte. Teste de Personalidade para aflorar o conhecimento do nível de CARÁTER e do Sentimento ALTRUÍSTA. De teste de Inteligência para constatar o grau de  MEMÓRIA ASSOCIATIVA. Durante o período dos cursos de Duração de 5 anos, não poderão formar famílias e nem ter filhos, serão desligados sem indenização.

              A Após cinco anos de curso e estágios em três atividades escolhidas colam grau como Promotores ( I)  podendo servir no Magistério Público, depois seguem carreira , por provas de promoção, aos níveis II, III, IV, depois por  teste e antiguidade são levados a Juiz I, depois a Juiz II, III, IV. Não vai haver mais a função Desembargador. As petições podem recorrer a segunda instância que será formada por uma junta ( 2 Promotores e 3 Juízes) que se reúne duas vezes por mês para julgar  os Processos.

Durante o Curso de 5 anos nas AJABs serão ministradas todas as Constituições de todos os Estados da Federação, além da Constituição Nacional. Suas diferenças e peculiaridades.

No máximo 5 % de etnias 

Todos os Professores das Academias não poderão ser Professores das Universidades de Direito da formação dos Advogados.
             
Não haverá mais Juízes e Promotores Estaduais. Eles serão remanejados por todo o Território Nacional, da mesma forma que é feito com os Militares da Ativa. Ajuda de Moradia e de Transferência. No máximo 2 a 3 anos em cada Comarca.

Em cada Capital do Estado, onde possui uma Comarca, haverá uma unidade do CNJ, como existe em cada Capital do Estado uma Unidade do Banco Central. Por exemplo, CNJ- Estado do Rio de Janeiro – CNJ-RJ, terá uma unidade de OUVIDORIA para atender o PÚBLICO. -  As outras Comarcas dentro do Estado, se reportam ao CNJ da Capital.  

Todos os CNJ, não poderão ocupar nenhuma dependência dos TJ dos Estados e da Capital da Nação Brasileira.  Devem ficar fisicamente longe dos TJ.




                       VAMOS APRESENTAR UMA VISÃO GERAL DO PODER JUDICIÁRIO


PODER JUDICIÁRIO










PRINCÍPIOS, GARANTIAS, PERFIL, PRÊMIOS E PUNIÇÕES DA MAGISTRATURA.

          A Magistratura para poder desempenhar suas funções com isenção, o Poder Judiciário dispõe de princípios e garantias previstas na Constituição  Societocrática Republicana Federativa, tais como ser primeiramente aprovada no Vestibular Nacional das AJAB (I e II) e ter Cursado e realizado Estágios, por  5 anos, para se formar como Promotor I (Tenente), passando para Promotor II ( Capitão), depois Promotor III ( Major), a seguir Promotor IV (Tenente Coronel) depois por concurso interno e numero de cursos realizados e por analise de seus perfis, são promovidos a Juiz I ( Coronel) , depois a Juiz II ( General de Brigada), Juiz III (General de Divisão)  e finalmente Juiz IV ( General de Exército). Por Antiguidade e Mérito – Capacidade, Competência, Altruísmo e Posição Social. Para ser juiz tem que ser primeiramente Promotor; tendo ainda  publicidade dos seus atos judiciais, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade do subsídio, proibição de exercício de outra função e proibição de exercício de atividade político-partidária.

Segue abaixo texto do Prof. Padilla, com pequenas alterações positivistas em vermelho - 
http://www.padilla.adv.br/

Requisitos de natureza técnica
   Para o ingresso na Magistratura ( Não necessariamente na Promotoria) são necessários alguns pré-requisitos, estas são as condições mais comuns que se exigem de todo profissional. Toda e qualquer atividade exige certo conhecimento das Artes e das Ciências, ou, pelo menos, técnico para que atenda com regularidade e eficiência aos seus objetivos. Umas mais, outras menos, obviamente. 
       A Magistratura exige conhecimentos das Leis das  Artes do Direito, no que se refere ao conhecimento dos Códigos, da doutrina e da jurisprudência; e conhecimentos técnicos no que se refere aos procedimentos jurisdicionais, particularmente a aplicação célere, objetiva e eficaz do direito ao caso concreto, solucionando as questões judiciais . Cabe ao Magistrado conhecer as Leis Naturais dos Deveres, que constam da Ciência Sociologia Positiva.
 
     O juiz deve ter boa cultura jurídica. É necessário conhecer, com certa profundidade, o direito nacional, com incursões no direito comparado, pelo menos no que se refere a alguns aspectos da área especializada do seu maior contato. Estamos no mundo da especialização; os conhecimentos científicos se alargam de tal maneira, que se torna praticamente impossível acompanhá-los sem dedicar-se a determinado setor. Por isso o jurista, hoje em dia, é especializado em determinado ramo do direito. As jurisdições são subdivididas, ocorrendo especializações mesmo nos tribunais superiores, através de turmas ou câmaras.

                       Requisitos Técnicos
     O juiz especializado aprofunda-se no estudo do ramo de direito referente à sua área de atuação, adquirindo rica experiência no setor. Isto facilita e objetiva a aplicação do direito, cumprindo-se com mais efetividade os princípios processuais da celeridade e da economia. Na justiça especializada os advogados não precisam preocupar-se com a citação da legislação, exceto em casos excepcionais (leis municipais, dispositivos cuja aplicação se discute, etc.), visto que há certeza de que o juiz conhece com profundidade o direito a ser aplicado. 

   É sempre aproveitável para o juiz uma boa base de cultura geral, sobretudo das ciências Sociologia Positiva e Moral Positivas. Mas não pode ele ser inteiramente ignorante em outros conhecimentos científicos, para que tenha condições de analisar, com algum conhecimento de causa, as perícias que determinou e pelas quais haverá de decidir.

   O julgador não deve ser mero reflexo dos conhecimentos doutrinários auferidos, sem criatividade. Tais ensinamentos não representam só bases de fundamentação, mas também ponto de partida para conclusões diversas. Já se comparou o juiz ao ator, encontrando-se como aspecto comum entre ambos o não serem meramente reprodutores do que o autor dramático e o legislador haviam concebido, mas que, numa verdadeira obra de colaboração criadora, vivificam o drama ou a lei.

Conhecimentos linguísticos principalmente de redação
Além da cultura geral e específica, o magistrado deve ter bom conhecimento da língua vernácula e saber expressar-se com segurança e facilidade. A cultura jurídica expressa-se através da manifestação correta do julgador, oral ou escrita. 

Em audiência o juiz não precisa falar muito a ponto de monopolizar as comunicações, mas o necessário, na hora certa, com precisão técnica e objetivos definidos.
Ao redigir os despachos e sentenças deverá ter sempre presente as qualidades de estilo (clareza, correção, concisão, harmonia, objetividade, originalidade e simplicidade ou naturalidade). 

Atributos dos Magistrados
Antes de expressar-se com segurança deve o juiz saber ouvir. Só assim ele terá conhecimentos sólidos dos fatos. . Entre nós, onde a oralidade é mais teórica, o juiz tem de ler muito para inteirar-se dos fatos notadamente nos processos mais complexos. AI é que ele geralmente renega os grandes arrazoados, muitas vezes repetitivos, sem objetividade. 

Há juízes que perdem muito tempo elaborando extensos relatórios da sentença para, ao final, fazer uma fundamentação pobre em dados e argumentos. E melhor fazer um relatório sucinto, com os elementos essenciais da tramitação processual; uma fundamentação completa (segundo as exigências de cada caso) e uma conclusão. 

Conhecimentos dos direitos e deveres do cargo
Os magistrados mais antigos conhecem muito bem seus Deveres e direitos  até propalam sobre tudo os primeiros. Os recém-ingressados na magistratura devem procurar munir-se desses elementos rapidamente, estudando bastantes aspectos processuais básicos. E que, assim, estarão habilitados para enfrentar as surpresas que sempre aparecem, quer na carreira, quer em audiência. 

Requisitos de natureza Moral e ética. 
São inúmeros os requisitos éticos do magistrado: isenção, imparcialidade, independência, probidade, espírito público, espírito de justiça, responsabilidade, fortaleza, crença nos valores absolutos da pessoa humana, respeito aos direitos humanos e do cidadão, etc.
Todos esses requisitos são considerados aqui, direta ou indiretamente. Abordemos alguns deles a seguir, de maneira especial.

Isenção 
A isenção é um atributo da personalidade que muito se aproxima da imparcialidade, da independência e da responsabilidade funcional. O vocábulo tem sentido mais genérico do que os citados, indicando todo meio ou atitude de subtrair-se, de maneira digna, aos interesses em causa. A isenção no magistrado é inerente à sua própria vocação Independência 

A isenção implica geralmente na independência, mas esta deve ser tratada particularmente pelo seu caráter mais formal; a independência é garantida explicitamente em algumas jurisdições, ao passo que a isenção é um atributo ético da personalidade independentemente de formalidades legais. A independência do magistrado pode ser decorrente de elementos externos ou de convicções íntimas. Assim, pode ser considerada, respectivamente, externa e interna.  

A independência encontra-se ligada ao maior ou menor poder do judiciário e, consequentemente, do juiz. Há sistemas jurisdicionais em que o judiciário existe como verdadeiro poder, explícita ou implicitamente; outros como autoridade, geralmente com menos prerrogativas. Há países como a Bélgica, a Espanha, a Holanda, a Alemanha, o Brasil e outros, em que a condição de poder do judiciário aparece expressa constitucionalmente ou em leis fundamentais. A Constituição da Itália (art. 104/1) preceitua que a magistratura constitui uma ordem autônoma e independente de todo outro poder. A de Portugal (de 1976) coloca os tribunais como órgãos de soberania, ao lado dos poderes executivo e legislativo, separados e interdependentes. 

A maior inimiga da independência da judicatura é, sem dúvida, a política. Onde esta é encarada com normalidade, como uma atividade visando ao interesse público, ao bem comum, ela é até benéfica; onde, todavia, é exercida como atividade pouco elevada, é um desastre para legitima independência da magistratura como um todo; aqueles mais hábeis e menos dignos aproveitam-se da situação entregando-se nos braços dos políticos e conseguindo fazer carreira fácil e rápida; ao passo que os outros, mais vocacionados e mais dignos, serão inevitavelmente preteridos.


Probidade
Já fizemos considerações sobre o vocábulo probidade, onde demonstramos que o seu significado é um pouco diferente de honorabilidade e honestidade. O magistrado probo é o mais respeitável, capaz de reunir os atributos mais elevados do ponto de vista ético. 

No entanto, alguns dos males apontados acima na magistratura venezuelana são encontrados também em outros países, sobretudo subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. 

Espírito público e de justiça.  
Trata-se de atitudes afetivo-racionais, isto é, representam conduta consciente, assimilada pelo meio e pela educação mas que são afetadas por forte dose de afetividade. Por isso se diz, também, "sentimento de justiça" ou "sentimento de respeito ao interesse público". 
Os conceitos em foco podem reunir todas as condutas já analisadas no Capítulo além de outras de caráter positivo: espírito de isenção, de independência, de probidade, de desprendimento, de fortaleza, de respeito aos valores absolutos, etc. 

Vocação 
O termo vem de "vocare", como significado de chamar, convocar, mandar vir, nomear, designar, etc. O conceito de vocação é, portanto, etimológico: forte tendência do indivíduo para a determinada atividade, geralmente de caráter profissional. Decompondo o termo central da definição, podemos dizer que tendência indica aspiração e aptidões. A primeira é geralmente influenciada pelo meio, pela educação e leva o indivíduo a desejar, às vezes ardentemente, a ser determinado profissional. As aptidões têm mais a ver com a hereditariedade. Elas irão complementar a aspiração, sem as quais esta última não irá muito longe. Esses elementos servem para particularizar os indivíduos, estando o estudo mais aprofundado a respeito no campo da psicologia diferencial. Mas no que se refere às repercussões da vocação é aspecto relacionado com a ética. O profissional bem ou mal vocacionado desempenha as suas atividades com efeitos diferentes no meio social em que labora e vive. 

Requisitos psicológicos 
Há vários ramos da psicologia, alguns vinculados mais diretamente às relações de trabalho e ao meio social (psicologia aplicada, social, diferenciada, psicotécnica, etc.).

O homem é um ser social por natureza, mas não é um ser padrão. O instinto provoca reações mais padronizadas, razão por que as reações dos animais (irracionais) são mais previsíveis, podendo até ser catalogadas. O homem é mais individualizado, isto é, marcado pelas diferenças individuais, de que se ocupa particularmente a psicologia diferencial.

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Anexo I - Cartórios das Varas

Anexo II - Cartórios Cíveis e de Registro de Imóveis

Anexo III Formação de Advogados - serão formados nas Universidades. Jamais poderão ser Juizes ou Promotores, podendo ocupar outros cargos públicos.

Ministério da Justiça e o Código Penal.
PF e Sistema Prisional
Prisão Perpétua e Pena de Morte

Mais tarde ficarão prontos os demais itens e correções dos textos contidos neste documento.



           
           


1 comment:

  1. Jurista Luiz Moreira: Libertar Lula é emancipar o povo brasileiro da ditadura judicial
    https://www.viomundo.com.br/politica/luiz-moreira-libertar-lula-e-emancipar-o-povo-brasileiro-dos-grilhoes-da-ditadura-judicial.html

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