https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/mour%C3%A3o-presidente-n%C3%A3o-tem-como-controlar-tudo-no-governo-1.647309?utm_source=Facebook-P&fbclid=IwAR3kYEywMfhKRj5aCQljY6C1_ZqJxozPMdxLB1Rg4D4juEZvUHnmSMthID
Para controlar tudo, na posição que ele está temos que nos cercar de pessoas Honestas e ter leis mais enérgicas de punição. Para os crimes de corrupção - Pena de Morte como o General Kuan Yeu Lee de Singapura fez em 1965, com aval da Inglaterra, para o Brasil não virar Comunismo. Os juízes que julgam pela parcialidade têm a mesmo punição, fiscalizada pelo CNJ, do Regime Societocrático Republicano - Capitalista Policiado, que julga o Comportamento Moral, da Conduta do Magistrado.
3) A Magistratura - O Judiciário (MJ) , subordinado Moralmente ao 3.1) Conselho Nacional de Justiça - (CNJ). Os juízes do Supremo não são escolhidos pelo Presidente da República; são escolhidos entre si e julgados moralmente pela CCN; que só tem 25% de Políticos eleitos de forma democrática. Os demais são eleitos de forma Societocrática. (CCN = Câmara do Congresso Nacional)
3.1 ) Os conflitos entre o Executivo. e o CCN, segundo a Constituição Sociocrática
3.2 ) O Judiciário julga o Presidente da Pronunciadura Republicana, caso este venha abusar de sua função, cometendo atos de tirania e/ou de amoralidade – corrupção passiva ou ativa, comprovada por CPI do C CN e julgada pelo Judiciário, como abuso de autoridade. Caso não renuncie, o Judiciário tem toda autoridade de propor ao Congresso Nacional, a votação excepcional - a revolução, isto é, a troca do Executivo. Detalhes sobre como será operacionalmente este ato da troca, a Constituição Sociocrática esclarece ;mas cabe aqui elucidar:
Esta ação revolucionária só poderá ser justificada, quando se verificar a hipótese formulada por São Thomas de Aquino e se contiver mais ou menos explicitamente o que Aristóteles e Augusto Comte, escreveram a este respeito:
Vamos primeiramente ao Santo : na Suma Teológica, diz o filósofo Católico: ...” o regime tirânico não é justo, pois não é organizado, para o bem comum, mas em proveito de quem governa, como o evidencia o filósofo no item III da Política (cap.V), e no item VII da Moral (cap. X). Portanto a destruição deste regime, não tem caráter de perturbação da ordem pública, senão quando porventura o regime é destruído com tal desordem , que a multidão sujeita, mas sofre das conseqüências da revolução, do que do regime do tirano. Mais perturbador da ordem pública , é aquele tirano, que alimenta discórdias e perturbação da ordem pública, do povo que lhe está sujeito, afim de poder domina-lo mais seguramente. A TIRANIA É ORGANIZADA NO INTERESSE PRÓPRIO, DE QUEM GOVERNA, EM PREJUÍZO DA MULTIDÃO” . ( Citação de Teixeira Mendes - opúsculo 222 do Apostolado Positivista do Brasil)
Aristóteles, discorrendo minuciosamente, na Política, a respeito das Revoluções dos Estados, apreciando-as segundo as formas de governo, não as condena em absoluto, mas algumas vezes as justifica. É o que se conclui, das várias passagens deste célebre tratado; e está explícito assim: “ Mas tais desejos ( o de mudar a força os governos) – diz o Estagirita – podem algumas vezes serem legítimos, algumas vezes injustos .. “ A legitimidade das resoluções, está implicitamente contida, em outro trecho desta obra deste filósofo – o príncipe dos filósofos, como lhe chamava Augusto Comte: “ o que destrói entretanto as repúblicas e as aristocracias é a violação da justiça, pelo próprio governo. Aristóteles – Política, liv V, cap. II e VI.
Augusto Comte, na Política Positiva diz:
“ Sem admitir o dogma metafísico da soberania popular, o positivismo apropria-se sistematicamente de tudo, que ele encerra de verdadeiramente salutar, quer para os casos excepcionais, quer sobretudo, para com a existência normal, afastando os inúmeros perigos inerentes à sua aplicação absoluta. No uso revolucionário, a sua principal eficácia, consiste em justificar o direito de insurreição . Ora a política positiva ou científica, representa tal direito, como um recurso extremo, indispensável a toda sociedade, afim de não sucumbir à tirania, que resultaria de uma submissão absoluta, por demais pregada, pelo Catolicismo moderno ( época de Comte). No ponto de vista científico, deve-se-lhe ver uma crise reparadora, ainda mais necessária, à vida coletiva, do que a vida individual, segundo esta lei biológica, é evidente que o estado patológico, se torna mais freqüente, e mais grave, à medida que o organismo é mais complicado e mais eminente. Ninguém pode pois seriamente temer que o próximo ascendente do positivismo, jamais disponha à obediência passiva, pelo fato de extinguir, o espírito revolucionário, que equivale para o futuro, a tomar a moléstia como tipo definitivo da Saúde. O caráter profundamente relativo, da nova doutrina Social, torna-a, ao contrário, a única apta, para radicalmente conciliar a subordinação habitual, com a revolta excepcional, como o exigem, ao mesmo tempo o bom senso e a dignidade humana. Reservando este precioso remédio, para os casos verdadeiramente extremos, não hesitará nunca em aprová-lo, nem mesmo em recomendá-lo, quando se tornar realmente indispensável” Augusto Comte Política Positiva, Volume I, pag. 134/135
Fora dos casos extremos, os meios de combater as atitudes anti-sociais, anti-republicanas, mais ou menos liberticidas do Pronunciador, consiste, por meio de uma Imprensa totalmente Livre, mas elevadamente Responsável e Moralmente Formada, para alertar a cada cidadão, dentro da sua esfera de ação, para que deixe de concorrer pacificamente, para a manutenção do governo, isto é, do Executivo, obrigando-o, por meio do Judiciário e da AFCN a corrigir-se ou a renunciar-se. Mostrar a Opinião Pública as mazelas Amorais do Executivo. = COG (Câmara de Orçamento e Gerenciamento) Responsável pelo Orçamento e pelo Plano Geopolítico da Nação. É mais legislativa que o CCN.
o Sistema não é Déspota nem Tirânico .
4) CNJ – Formados por homens e mulheres, que não tenham sido juízes, e nem parentes até terceiro grau e que necessariamente tenham no mínimo, curso do segundo grau completos, e mais de 65 e no máximo 80 anos de idade, em plena lucidez mental e orgânica – tem por princípio, julgar Moralmente e fiscalizar Moralmente a Magistratura ( Deveres Morais dos Juízes e as Condutas Morais de seus Julgamentos) – Renovados de 6 em 6 anos – sendo composto : Elementos de Vida Prática e Pública - 50% ( Proletários – 40 %, Patronais-20%, Funcionários Públicos Civis –20% e Militares – 20%) ; {Elementos de Vida Intelectual/Sacerdotal - 50% (Educadores/Pedagogos – 35%; Cientistas Políticos/Sacerdotes-10%,[Psiquiatras-(70%)/Psicólogos(30%)]-35%, Advogados 10% e Jornalistas 10%) } todos com reputação moral positiva de elevado nível – A escolha é aleatória pelo CPF, na população brasileira. 50% Mulher e 50% de homem. Homens e Mulheres que possuam Famílias, ou tenham sido pais e criado filhos. ( pode ser viuvá ou viúvo) A renovação é de 40% de 6 em 6 anos, por sorteio. Estima-se 50 pessoas, no total, para fiscalizar pela Moral Positiva, o STF. Não há necessidade de se conhecer as Leis do Direito; e sim as Leis dos DEVERES MORAIS. . Não podemos nos esquecer dos Militares que apoiam a Amoralidade e o Comportamento Ante-Social do Governo.
Sem mais para o Momento, desejando-lhes,
Saúde, com respeito e fraternidade
Paulo Augusto Lacaz