Constituição Política da República Societocrática Federativa do Brasil
Decretada e Promulgada pelo Congresso Constituinte em ..../..../ 20??, Publicada no Diário Oficial, No ..., de .../.../20??
PREÂMBULO
Nós representantes da sociedade brasileira apoiada pela Opinião Pública Esclarecida Cientificamente; mas que sejam de Vivência Prática – Proletários e Patronais; compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes – Acadêmicos e Políticos Republicanos, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento; e do Progresso Não Anárquico e de uma Ordem Não Retrógrada, socialmente evolutiva ao Bem Estar Social; reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Societocrático, destinado a assegurar o exercício dos DEVERES Sociais e Morais: Planetário, Oriental, Ocidental, através de um projeto civil doméstico e individual; não nacionalista, mas Patriótico; a liberdade com responsabilidade, a segurança pública, o Bem-Estar Social e Moral, o desenvolvimento da subordinação do egoísmo ao Altruísmo, dos Direitos aos DEVERES; da análise a Síntese e do progresso à Ordem; a igualdade de oportunidade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade, desta forma satisfazendo as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR – Patronal, e as dignas aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA - Proletário ; sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da História de Nossa Pátria e do AMOR reinante no ceio e entre as Famílias Brasileiras, a seguinte CONSTITUIÇÃO POLÍTICA, DA REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA DO BRASIL; ESTRUTURANDO UMA CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA.
TÍTULO I
Do Princípio Fundamental
Art. 1º - A República Societocrática Federativa do Brasil, invoca que o Governo da Pronunciadura Republicana, tem por objetivo manter a Ordem Material e garantir a Liberdade Religiosa ou Espiritual - Sacerdotal; assim sendo fica vedado à União, aos Estados e aos Municípios protegerem ou perseguirem direta ou indiretamente qualquer Comunidade Espiritual, seja religiosa, isto é, seja Fetichista, seja Teológica, seja Metafísica ou seja Científica. Fica definido que será sempre mantida a separação integral entre a Ordem Espiritual e a Temporal: donde haja a separação completa entre a Igreja e o Estado; bem como deva ser mantida a Imprensa Livre, com Responsabilidade.
a) O Governo da Pronunciadura Republicana fica proibido de agir contra quaisquer idéias e atos que violem essa Ordem, sejam quais forem os perigos sociais, que daí provenham ou que se presuma possam provir; todos unicamente combatíveis, pelas ações Materiais, Intelectuais e Morais.
b) No domínio Sacerdotal ou Espiritual, só lhe cabe facultativamente agir, sem nenhuma ação repressiva, ou somente quando ocorrer à falta de órgãos espirituais ou religiosos.
c) Não se considera violação da Liberdade Espiritual, a intervenção coercitiva do Estado, no Contrato de Trabalho, para evitar a escravidão econômica do proletariado.
d) O Governo da Pronunciadura Republicana, prescreve, a separação do Estado (Executivo, Congresso Nacional dos Representantes, Câmara de Orçamento e Gerenciamento, Magistratura, Confederação dos Proletariados e dos Patronais e a Forças Públicas e Armadas) das Igrejas, sejam elas comandadas por Sacerdotes Fetichistas, Teológicos, Metafísicos ou Científicos (acadêmicos).
e) Sem infringir o principio da separação dos poderes, serão instituídas pela União, pelas Pensões do Estado, destinada a favorecer o surto das vocações teóricas, artísticas, científicas e tecnológicas; bem como os Prêmios Pecuniários as Pessoas e Institutos e ONGs, que concorram e concorrem, excepcionalmente, para o desenvolvimento Ecológico, Artístico, Científico e Industrial do Brasil.
Art. 2 o - A República Societocrática Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios, Cidades. Distritos e Bairros, e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Societocrático de DEVERES e tem como fundamentos:
I – A Cidadania - AMOR, ao Bairro, ao Distrito, à Cidade, ao Estado, à Pátria, ao Continente Sul Americano, aos Demais Continentes e ao Planeta Terra.
II – A Soberania – ORDEM e o PREGRESSO
III – A Dignidade da Pessoa Humana, em VIVER Para OUTREM;
IV – Os valores Sociais do Capital, do Trabalho, do Salário, da Produção, da Propriedade e da livre iniciativa, objetivando maximizar o bem dos Outros.
V – O pluralismo da Sã Política – VIVER de forma REPUBLICANA às Claras.
VI – A Subordinação dos Direitos aos DEVERES; da Análise à Síntese; do Progresso à Ordem; do egoísmo ao Altruísmo.
Parágrafo único: Todo Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes indicados, pré-eleitos e referendados por este Povo, nos termos desta Constituição.
Art .3 o - São Poderes da União – O Conselho Nacional de Justiça, A Magistratura, O Executivo, A Câmara de Orçamento e Gerenciamento, O Congresso Nacional dos Representantes, As Confederações dos Proletários e dos Patronais, as Forças Armadas e as Forças Públicas; e os Funcionários Públicos, de todos os Ministérios e Repartições Públicas.
Art. 4 o – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa Societocrática do Brasil, construir uma Sociedade, tendo por finalidade, manter a ordem material, no meio da desordem espiritual exercendo somente sua ação de poder Temporal ou de Estado, garantindo:
I - A mais ampla liberdade espiritual :
1 – com a plena liberdade de imprensa, de reunião e de discussão, com responsabilidade;
2 – com plena liberdade profissional;
3 – com a plena liberdade de testar, salvaguardar a existência dos Pais, da Mulher, das Filhas Solteiras e dos Filhos menores de 21 anos; e adotar, segundo as condições que a lei determinar;
4 – com abolição das leis contra as infrações de ordem moral; tais como o jogo e a prostituição; o uso e abuso do álcool, do fumo; e dos tóxicos. Passando tais responsabilidades para as atividades dos Sacerdotes – Os Médicos Incluídos - em suas Igrejas; bem como nas mídias, dos meios de comunicação. O Governo do Estado, só entra quando ocorrer conturbação da ordem material.
Mas a Educação para o não uso é Sacerdotal, é Espiritual.
II – A Ordem Material prevenindo-lhe ou reprimindo-lhe as perturbações:
1) com a organização da Câmara de Orçamento e Gerenciamento, para fixar as despesas e orçar as receitas, e junto com o Banco Central, e os demais membros desta Câmara, de legislar sobre assuntos exclusivamente financeiros e econômicos; e das diretrizes referentes aos demais Ministérios.
2) com a manutenção e o desenvolvimento da
Magistratura, para processar e julgar em espécie, as
infrações da ordem material, e as violações da liberdade
espiritual;
3) com a manutenção e o desenvolvimento das Forças
Armadas; quer interior, Força Pública; quer exterior, o
Exercito Armado da Terra, do Mar e do Ar, com vista a
evitar ou reprimir, imediatamente as perturbações da
ordem material interna e externa;
4) com a manutenção e o desenvolvimento do Corpo
Diplomático, destinado a conservar ou reatar, as relações
internacionais, de caráter político e/ou comercial;
5) com a manutenção e desenvolvimento do Funcionalismo
Público, para colaborarem em todas as necessidades da
Administração da Pronunciadura Republicana;
III – assistindo ou auxiliando o Progresso Industrial e Social:
1) com a organização do Trabalho, do Capital, do Salário,
da Produção e da Propriedade, segundo o princípio
científico da socialização da riqueza: O Capital da
Empresa, tem a sua origem e destino no Social – O capital
oriundo do Pró labore – Patronal e do Salário – Proletário;
estes não são sociais, são individuais. O patronal é
apenas administrador e não dono deste Capital Industrial; o
que servirá de modelo para a reorganização da Indústria
Privada, no Futuro;
2) O Regime é Republicano Societocrático Federativo,
Presidencialista Capitalista/Trabalhista.
3) com plena liberdade industrial, salvo quando esta
liberdade implique na escravidão econômica do
trabalhador;
4) com a plena garantia para que proletários e os patronais
se coliguem pacificamente, e se desinteressarem pela
execução ou direção do trabalho.
5) Desestimular a disputa. Incentivar o fazer o bem aos
outros. Promovendo por mérito, o mais competente, o
mais capaz, o mais Altruísta.
5.1 – Entende-se por Mérito a capacidade a
competência o Altruísmo e a situação social e
cultural do cidadão brasileiro.
6) Será promovida uma educação dos sentimentos, na
infância, efetuada pela Mãe, pela Mídia, e pelos
Sacerdotes; sejam fetichistas, teológicos, metafísicos ou
científicos, para dar formação, com espírito Educacional de
Paz; isto é, subordinar o egoísmo ao Altruísmo Humano;
com vista a dar resultado na aplicabilidade do proposto no
item 5 acima.
7) Com um Salário de Manutenção*, que seja oriundo de
qualquer profissão, seja Intelectual, seja Industrial ou
Moral, que no Regime Societocrático, não seja considerado
remuneração de Trabalho, mas quota do Capital Social –
Parcela Máxima do PIB, em X%, que cabe a União,
indispensável à existência normal do Ser Humano, Chefe
de Família, esteja ele ou não trabalhando, seja ele rico ou
pobre e de suas famílias, de sorte a permitir que possua o
Ser Humano Chefe de Família e sua Família, sua casa e
seus utensílios de trabalho.
7.1 – O governo Federal dará todo o apoio, para que
os Sacerdotes fetichistas, teológicos, metafísicos e
científicos, juntamente com a mídia, orientem seus
adeptos no sentido de no máximo terem 3 filhos, e
casamentos a partir da mulher com 26 (21) anos e o
homem com 28 anos, com vista à sempre ser
possível, poder manter um valor adequado do Salário
de Manutenção, à Mulher do Chefe de Família.
7.1.1 – Que os filhos varões menores de 21
anos, não se entreguem ao trabalho exterior ao
Lar, e se dediquem exclusivamente aos
estudos.
7.2 – que a Mulher do casal e as filhas, sejam
orientadas pelos Sacerdotes, juntamente com a
Mídia, para mostrar que o melhor trabalho da Mulher,
é na Educação Moral dos filhos, dentro do Lar,
consagrando-se no trabalho doméstico, tornando
mais Altruísta, os homens com que convivem,
marido, filhos, pais e irmãos, mediante puramente
uma ação Mental e Moral. Recebendo uma
remuneração material/mensal, do ESTADO, que lhe
entrega na integra, o valor do Salário de Manutenção,
acrescido de 50% do saldo do Salário de
Produtividade, após ter ele sido abatido de outras
despesas do casal – do Lar e correlatas.
7.2.1 – as Mulheres que por ventura, devido a
sua índole ou por necessidade, devido à
insuficiência do trabalho masculino, no seio da
Família, queiram se dedicar ao Trabalho fora
do Lar, que o façam, se assim desejarem, de
comum acordo com o cônjuge; desde que não
prejudique a Educação Moral dos seus Filhos,
até a idade de 7 anos.
7.2.1.1 – Ficando a Mulher
exclusivamente excluída do serviço militar
e das obras industriais, visivelmente
incompatíveis com as condições físicas e
morais do seu sexo.
7.2.1.2 – Como a Mulher e o homem são
física, mental e moralmente diferentes, um
do outro; e em igualdade de condições
sociais, a Mulher é superior nos
sentimentos, por ser mais Altruísta; por
isso sua função é de aperfeiçoar o
homem, ao passo que a do homem é de
melhorar o Mundo; por isso, a
participação da Mulher, na vida Política e
Administrativa, não implica ser esta sua
função normal, mas apenas uma
conseqüência da liberdade espiritual,
assegurada a todos os cidadãos, de
ambos os sexos, nacionais,
nacionalizados ou estrangeiros,
residentes no Brasil.
8 – com a manutenção das tributações da Produção
Industrial e Prestações de Serviços; e do comercio e das
operações financeiras, por meio de impostos eqüitativos,
de modo que não represente extorsão ou usura ao
contribuinte, mas apenas o indispensável para satisfazer
as necessidades públicas.
9 – com a instituição sem monopólio, dos serviços de
Assistência Social.
10 - com a manutenção de benefícios pecuniários às
Pessoas ou Instituições, que excepcionalmente concorram
para o Progresso Artístico, Científico e Industrial – através
do Ministério da Cultura ou outros Ministérios ou Bancos e
Órgãos Federais, Estaduais e Municipais Financiadores –
BNDES, FINEP etc.
11 - Livros, Vídeos e CD(s) julgados de Utilidade Pública,
para a Educação da Hegemonia de Nossa Pátria, devem
ser distribuídos gratuitamente, nas escolas e universidades
pela União; ou pelo Sistema de Educação a Distancia.
11.1 – o funcionário público ou executivo ou político
ou sacerdote que vender ou desviar as doações, seja
para qualquer finalidade, será punido com a perda
imediata do cargo e receberá a punição indicada no
Código Penal.
12 – solidificar a noção de FAMÍLIA, fundada livremente na
monogamia.
13 – solidificar o combate ao aborto, com apoio dos
Sacerdotes.
14 – consolidar a Hierarquia Funcional e Salarial; dentro
dos elevados princípios das idéias republicanas-
societocráticas; do Mérito (capacidade, competência,
altruísmo e situação), da Justiça e da Equidade de
Oportunidades, procurando ter como meta, estreitar as
faixas Salariais de Produtividade, para eliminar os
miseráveis e os milionários; tendo a razão do menor para o
maior salário, de 70% dos habitantes do Território
Nacional, ser de 1:10; no prazo de 75 anos; e os 30%
restante dos habitantes na proporção de 1:2,5, a contar da
data da promulgação desta Constituição Societocrática; de
forma legalizada.
14.1) – Ter como meta, que Ninguém deva ter o supérfluo, enquanto
Todos não tiverem o necessário.
14.1.1 – A Listagem dos supérfluos e dos
necessários, serão indicados por lei
complementar, após um plebiscito, que se
realiza de 15 em 15 anos; com a consulta de
novas listagens, proposta pela Câmara de
Orçamento e Gerenciamento.
14.1.2 – Não pode haver República, com
miséria, fortunas, ignorância científica e
egoísmo sobrepujando ao Altruísmo, isto é, a
“escravidão moderna”; do homem abandonado
e da exploração do homem pelo homem.
14.1.2.1 – Foi-se às senzalas; mas ainda
ai estão as Favelas, os Sem Terra, os
Sem Tetos, os Bandos Armados, a
População Carcerária, os Corruptos, os
Viciados, mais imundos e degradantes
que os negros escravos das senzalas.
15 – Maximizar seleções e promoções por Mérito =
Competência, Capacidade Situação e Altruísmo.
16 – Promover o bem de todos – Viver para Outrem, sem
preconceitos de origem, Religião, raça, sexo, cor, desde
que não provoque desarmonia na disciplina e na hierarquia
da Sociedade e da Constituição Moral do Ser Humano –
Homem e Mulher; Família Monogâmica de par andrógina, o
respeito aos Vultos Sociais, de cada Família Brasileira, da
Pátria Brasileira e da Humanidade .
Art. 5 o - A República Societocrática Federativa do Brasil, rege-se nas
suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – A Harmonia Internacional, é devido à preponderância do
Sentimento Altruísta, sendo este, a única fonte da Ordem Social
e a verdadeira meta do Progresso Humano.
II – As relações Internacionais, devem compreender, o conjunto
da existência humana, no estabelecimento das interações
Morais, Intelectuais e Materiais, entre os povos.
III – O Corpo Diplomático Brasileiro, deve incentivar junto as
Embaixadas, a Atividade Turística Moral, em ambas direções,
maximizando em jovens, nos proletários, nos patronais,
cientistas, e militares, para que ocorra ligação definitiva de
afeições internacionais provocando estabelecer uma maior
unidade internacional em torno do Planeta Terra; apoiado pelo
sistema Internet:
IV – pela educação cultural científica, junto aos proletários, para
provocar a harmonia humana entre as Pátrias, à procura das
questões sociais relativas a Paz Internacional; e a Harmonia
Nacional, entre o Capital e o Trabalho, referente aos proletários
e aos patronais.
V – as condições Morais e Intelectuais de harmonia entre as
Pátrias não devem levar em conta os interesses somente
materiais ou comerciais.
VI - o Sistema de Relações Internacionais, necessita de uma
ordem nacional, sob uma base intelectual e moral.
VII – procurar o verdadeiro progresso do relacionamento
internacional, não somente nos Direitos, e sim primeiramente,
nos DEVERES recíprocos. Subordinando os direitos
internacionais públicos, aos DEVERES RECÍPROCOS
INTERNCIONAIS PÚBLICOS.
VIII – procurar colaborar para definir as LEIS DOS DEVERES
das Harmonias entre as Pátrias, na ONU, com base nos Deveres
Internacionais dos Povos.
§ 1º - O DEVER promove Leis da Ordem Ideal, que se
aplicam à Ordem Real.
IX - as modificações sociais que resultam das influencias
internacionais, se resumem a acelerar ou a retardar a evolução
espontânea da população brasileira.
X - procurar se defender do absolutismo da política
internacional, que pretende aplicar os mesmo princípios de
conquista das civilizações militares, pela conquista dos povos
Industrializados e militarmente respeitáveis; mantendo sempre a
nossa Independência; moral, intelectual e material e os nossos
costumes.
XI – evitar por todos os meios, o conflito militar, e sempre fazer
prevalecer às ações internacionais de paz, de comum acordo
com as Normas Internacionais Morais das Organizações das
Nações Unidas, de bom entendimento Industrial e Comercial,
com vista a se efetuar, a exploração comum do Planeta Terra,
para adaptar as necessidades humanas, visando fomentar o
Bem Estar Geral entre todas as Nações.
XII - procurar pôr todos os meios, propagar a minimização dos
direitos, que visam o individualismo; pela maximização dos
DEVERES, que visam à SOCIABILIDADE.
XIII – ter o AMOR, a Ordem e o Progresso, para estabelecer os
princípios da opinião pública mundial, tanto civil como militar e
sacerdotal, honrando não mais o direito, mas sim, o DEVER de
deliberar de acordo com estes princípios.
XIV – repúdio ao terrorismo.
XV – concessão de asilo político.
XVI – As Leis da República, só vedarão os atos que prejudiquem
a Vida em Sociedade; imediata ou mediatamente. (J. B. de Andrada e
Silva)
XVII – cooperação entre os povos, para o progresso da
Humanidade.
Parágrafo único. A República Societocrática Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana de Nações.
TÍTULO II
Capítulo I
Dos DEVERES e das Garantias Gerais e Fundamentais, de Ordem
e Progresso, na Federação